Do ponto de vista do BNDES, a identificação dos Grupos Econômicos é realizada na esfera dos segmentos privado e público, de acordo com as definições constantes nas Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES.
Grupos Econômicos no âmbito do setor privado
Para a identificação de Grupos Econômicos no setor privado, o BNDES utiliza determinados conceitos de controle societário e de participação de capital nas empresas que integram tais grupos. Esses conceitos, considerados no acompanhamento e no processamento das operações, são os seguintes:
I – Controle: poder de dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos de uma sociedade, de modo permanente e efetivo;
II – Controle interno: controle exercido mediante preponderância do voto nas deliberações sociais e na eleição da maioria dos administradores de uma sociedade, podendo ser:
a) Majoritário: exercido por sócio ou grupo de sócios titular, direta ou indiretamente, de participação correspondente a mais de 50% do capital votante controlado; ou
b) Minoritário: exercido por sócio ou grupo de sócios titular de participação correspondente a menos de 50% do capital votante do controlado.
III – Controle externo: Controle exercido mediante influência dominante, direta ou indiretamente, sobre as atividades desempenhadas pelo controlado.
Grupos de Sócios
Considera-se grupo de sócios o conjunto de dois ou mais sócios que isoladamente não detenham o controle interno, mas que estejam vinculados por acordo de votos ou sob controle comum, direto ou indireto, ou associados por interesses convergentes, deliberando sempre no mesmo sentido.
No âmbito do setor privado, as sociedades submetidas ao controle exercido por grupo de sócios poderão ser consideradas separadamente destes sócios.
Grupos Econômicos no âmbito do setor público
No setor público, a critério do BNDES, poderão ser consideradas separadamente do seu controlador a empresa ou entidade estatal não dependente, vinculada, direta ou indiretamente, a um Estado, Município ou Distrito Federal.
Entende-se por estatal não dependente, a empresa ou entidade controlada que não receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação societária.
