Pessoa jurídica
Pessoas jurídicas de Direito Privado, sediadas no Brasil, cujo controle efetivo seja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou grupo de pessoas físicas, domiciliadas e residentes no Brasil, e nas quais o poder de decisão esteja assegurado, em instância final, à maioria do capital votante representado pela participação societária nacional;
Pessoas jurídicas de Direito Privado, sediadas no Brasil, cujo controle seja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, desde que, na forma da legislação vigente, o BNDES disponha de recursos captados no exterior ou o Poder Executivo autorize a concessão de colaboração financeira.
Empresário individual, desde que exerça atividade produtiva e que esteja inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Porte da Empresa
O porte da empresa influi nas condições de financiamento.- Microempresa: receita operacional bruta anual* ou anualizada de até R$ 1.200 mil.
- Pequena Empresa: receita operacional bruta anual* ou anualizada superior a R$ 1.200 mil e inferior ou igual a R$ 10.500 mil.
- Média Empresa: receita operacional bruta anual* ou anualizada superior a R$ 10.500 mil e inferior ou igual a R$ 60 milhões.
- Grande Empresa: receita operacional bruta anual* ou anualizada superior a R$ 60 milhões
(*) Considera-se receita operacional bruta anual como a receita auferida no ano-calendário com o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Na hipótese de início de atividades no próprio ano-calendário, os limites acima referidos serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica ou firma individual houver exercido atividade, desconsideradas as frações de meses. Nos casos de empresas em implantação, será considerada a projeção anual de vendas utilizada no empreendimento, levando-se em conta a capacidade total instalada.
Quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação do porte se dará considerando-se a receita operacional bruta consolidada.
Veja:
- Lei nº 4.131, de 03/09/62, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências.
- Decreto nº 2.233, de 23/05/97, publicado no D.O.U de 24.05.97 - edição extra.
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