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» Perguntas Mais Freqüentes
1) Como será o processo de seleção?
O processo de seleção ocorrerá em três etapas:
Pré-seleção: análise de todos os projetos inscritos e classificação
de até 35 projetos por ordem de pontos obtidos.
Qualificação: análise jurídica para a qualificação e verificação
cadastral das instituições proponentes e detentoras dos acervos dos projetos
que obtiverem melhor pontuação na etapa de Pré-seleção.
Visita técnica: visitas aos locais onde se encontram os acervos dos
projetos que obtiverem melhor pontuação na etapa de Pré-seleção e que
tiverem sido considerados aptos na etapa de Qualificação, a fim de
eleger até 25 finalistas.
2) É preciso autenticar cópias dos documentos? Podemos enviar a documentação em CD?
Os documentos da fase de Pré-seleção poderão ser enviados em cópia simples. Toda documentação deverá ser enviada impressa e encadernada conforme a orientação do Edital. Não serão aceitos documentos em CD.
3) Podemos enviar as fotos em CD?
As fotos deverão ser enviadas nas 8 vias em impressão colorida ou em papel fotográfico. A encadernação deverá obedecer à orientação do Edital. Não serão aceitas fotos em CD.
4) Posso inscrever mais de um projeto?
Cada proponente poderá inscrever apenas um projeto.
5) Posso inscrever um projeto de um proponente que já possui projetos culturais em andamento com o BNDES?
Sim, o proponente que possui projetos em andamento com o BNDES poderá apresentar outro projeto na Seleção Acervo - 2008.
6) É necessário que o projeto esteja aprovado (ou protocolado) pela Lei Rouanet?
O apoio a Projetos de Preservação de Acervos não requer prévia aprovação no MinC (PRONAC) pois esse programa não está no âmbito da Lei
Rouanet.
7) Quais os tipos de acervo contemplados?
Os tipos de acervo contemplados são: museológico, bibliográfico e arquivístico. O mesmo projeto poderá contemplar um ou mais tipos de acervo.
8) Quais as categorias de apoio contempladas?
As categorias de apoio são: Catalogação, Higienização e Acondicionamento, Restauração, Gerenciamento Ambiental, Instalação de sistemas de segurança e Infra-estrutura. O mesmo projeto poderá contemplar uma ou mais categorias de projetos.
9) É preciso enviar orçamentos de compra de equipamentos e prestação de serviços?
Não será necessário enviar orçamentos referentes às rubricas de gastos apresentadas no projeto.
10) Os currículos dos integrantes do projeto podem ser em qualquer formato?
Os currículos fazem parte do Relatório Técnico e deverão ser apresentados em folha de formato A4, posição retrato e possuir no máximo 3 páginas por integrante, com encadernação espiral.
11) Qual é a diferença entre a Ficha de Inscrição e o Relatório Técnico?
A Ficha de Inscrição contém informações básicas do projeto e deverá ser enviada através da Internet. Uma cópia impressa deverá ser assinada e enviada junto com as 8 vias do projeto.
O Relatório Técnico contém informações detalhadas do projeto e deverá ser encaminhado juntamente com os demais documentos em folha de formato A4, posição retrato e encadernação espiral.
12) O Programa de Preservação de Acervos apóia apenas projetos que contemplam obras raras?
O apoio para acervo “Bibliográfico” e para a categoria “Restauração” é exclusivo para acervos de obras raras.
13) Como o projeto deverá ser encaminhado ao BNDES?
O Projeto deverá ser encaminhado ao BNDES após o envio da Ficha de Inscrição, através da Internet. A lista de documentação exigida para a primeira etapa da seleção encontra-se no Edital – Pré-seleção. Oito vias impressas em folha de formato A4, posição retrato e encadernação espiral deverão ser acondicionadas em um único volume lacrado. O volume lacrado deverá ser remetido ao BNDES por Correio (SEDEX ou equivalente) ou entregue diretamente no protocolo do BNDES, na cidade do Rio de Janeiro.
14) Posso inscrever um projeto que já foi apresentado em outras edições da Seleção de Acervo BNDES, mas que foi desclassificado?
Não há impedimento para a reapresentação de projetos na Seleção Pública de 2008, contudo a reapresentação do projeto deverá atender às exigências contidas no novo edital.
15) Quais informações deverão ser apresentadas no currículo das instituições proponente e detentora do acervo?
O currículo deverá ser resumido e poderá apresentar breve histórico, as principais áreas de atuação, as principais ações e projetos realizados no decorrer de sua existência, a relevância da instituição para a cultura (local ou nacional), serviços prestados e público alvo beneficiado pela instituição.
16) Quem poderá ser a instituição proponente do projeto?
Os interessados em apresentar projeto para a Seleção 2008 devem ser pessoa jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos e assumir a responsabilidade legal pelo projeto e garantindo sua realização.
17) Existe alguma exigência curricular para o coordenador técnico do projeto?
Sim. O coordenador Técnico será o responsável pela adequação e qualidade técnica do projeto e deverá possuir nível superior, com especialização na área afim.
18) Qual é o prazo final para a apresentação do resultado do Programa de Preservação de Acervos 2008?
Não há data prevista para a divulgação do resultado.
19) Porque o Banco não informa a data de divulgação do resultado da Seleção 2008?
Porque o prazo para o resultado será determinado de acordo com o andamento da Seleção e dependerá do número de projetos recebidos de todo o país e do cumprimento do cronograma de visitas técnicas previstas.
20) Quais são os critérios utilizados pelo BNDES para definir que um acervo é composto por obras raras?
Os critérios para a identificação de obras raras serão definidos pela Comissão de Seleção na etapa de Pré-seleção. O proponente interessado em solicitar o tipo de acervo “Bibliográfico” ou a categoria de apoio “Restauração” deverá apresentar sua proposta que será analisada, caso a caso.
21) A proibição de digitalização inclui a microfilmagem?
Não. A microfilmagem poderá ser apoiada pelo Programa.
22) O proponente pode incluir no orçamento do projeto despesas correntes ou salários de funcionários ou contratados que prestam ou venham a prestar serviços à instituição?
Não. O proponente ou a instituição detentora do acervo deverá garantir com seus próprios recursos as despesas referentes à manutenção das instalações (contas de água, luz, telefone etc.) e ao pagamento de funcionários da instituição ou pessoas que lhe prestem ou venham a prestar serviços regularmente.
23) Para instituições públicas, o tempo decorrente dos trâmites administrativos do processo licitatório deverá ser adicionado ao prazo total no Cronograma Físico-financeiro de um projeto?
Sim. O tempo previsto para as licitações referentes ao projeto deverá ser adicionado ao prazo total de execução.
24) O proponente pode incluir no orçamento do projeto serviços prestados por profissional autônomo que emite RPA?
Sim, desde que este não lhe tenha prestado ou venha a prestar serviços regularmente. Lembramos que itens referentes a despesas administrativas e de gerenciamento, desde que incluam coordenação e acompanhamento técnico, poderão ser apoiados até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do projeto.
25) Se o proponente ou detentor for uma instituição que possui CNPJ de filial, este poderá concorrer?
Deverá ser indicada a entidade que tenha personalidade jurídica a qual o proponente está vinculado.
26) Se o proponente ou detentor for uma instituição que não possui CNPJ, este poderá concorrer?
Deverá ser indicada a entidade que tenha personalidade jurídica a qual o proponente está vinculado.
27) O que significa colaboração não reembolsável?
É o apoio financeiro que não exige pagamento do valor aplicado nem cobra juros e correção monetária associados à operação.
28) O que define a instituição detentora do acervo?
A instituição detentora do acervo é a instituição responsável pela guarda do acervo. Caso o proponente não seja a instituição detentora do acervo, o material/equipamento adquirido através do apoio do BNDES deverá ser incorporado, mediante doação definitiva, à instituição detentora do acervo.
29) É obrigatória a apresentação da Declaração de utilidade pública da postulante por ato formal do ministro da justiça ou do Certificado de qualificação da postulante como OSCIP?
A Declaração de utilidade pública e o Certificado de qualificação como OSCIP só deverão ser apresentados pelos projetos selecionados e não são documentos obrigatórios.
30) Qual é o valor mínimo apoiado pelo BNDES para a preservação de acervo?
O edital não estabelece valor mínimo de apoio, contudo na análise do projeto é levada em consideração a importância do projeto para a qualificação e fortalecimento da instituição detentora do acervo.
31) Este edital é especifico para projetos de acervos tombados ou em processo de tombamento?
O edital não estabelece a obrigatoriedade de tombamento do acervo ou do edifício que abriga o acervo. Caso o acervo, ou o edifício que abriga o acervo sejam tombados, será pedido na fase de Visita Técnica a manifestação de concordância do órgão público de preservação com a finalidade e as características do projeto.
32) Há linha de apoio para a aquisição de acervos?
De acordo com o edital, não existe a categoria de apoio Aquisição de Acervos.
33) Será exigida contrapartida nos projetos?
A contrapartida não será obrigatória. Vale lembrar que o proponente ou a instituição detentora do acervo deverão garantir com seus próprios recursos as despesas referentes à manutenção das instalações (contas de água, luz, telefone etc.) e ao pagamento de funcionários da instituição ou pessoas que lhe prestem serviços regularmente, a fim de permitir o bom desenvolvimento do projeto.
34) No Quadro de Usos e Fontes Detalhado qual é a forma correta das rubricas?
A descrição das rubricas não poderá ser numérica. Pedimos para atender às Orientações de Preenchimento que estão na planilha à direita do Quadro de Usos e Fontes Detalhado, no mesmo arquivo em Excel.
35) O edital não prevê apoio a projetos de digitalização de acervos. Isto se aplica à referida transcrição de fitas de vídeo magnéticas para o formato digital?
Não, a transcrição de fitas de vídeo magnéticas para o formato digital poderá ser apoiada.
36) Um acervo pode ser objeto de mais de um projeto?
Sim, desde que apresentados por proponentes distintos, que contemplem ações diferentes e atendam às demais exigências do edital.
37) É obrigatório enviar os currículos de todos os envolvidos na equipe técnica do projeto?
A apresentação do currículo do coordenador técnico é obrigatória. Quanto aos demais integrantes da equipe, recomendamos enviar apenas os currículos dos principais profissionais envolvidos.
38) Que tipo de vínculo o responsável técnico pelo projeto tem que ter com a instituição detentora do acervo ou com a proponente do projeto?
O coordenador técnico ou qualquer outro membro da equipe não estão obrigados a ter vínculo formal com as instituições proponente e detentora.
39) A documentação da etapa de Visita técnica deve ser encaminhada junto com a documentação da Pré-seleção?
Não. Esta documentação será solicitada apenas para os proponentes dos projetos classificados na primeira e segunda etapas da seleção.
40) Como é calculado o limite de 15% para itens referentes a despesas administrativas e de gerenciamento?
Os 15% para despesas administrativas e de gerenciamento deverão ser calculados sobre o valor Total do Projeto, considerando a soma do apoio do BNDES e o valor da contrapartida, quando for o caso.
41) O coordenador técnico ou qualquer outro técnico remunerado envolvido no projeto pode fazer parte da proponente ou detentora, ser um membro dela, ou seja, pertencer à diretoria ou demais funções da pessoa jurídica da entidade?
O proponente ou a instituição detentora do acervo deverão garantir com seus próprios recursos as despesas ao pagamento de funcionários da instituição ou pessoas que lhe prestem serviços regularmente, a fim de permitir o bom desenvolvimento do projeto. O Banco só poderá remunerar o coordenador técnico ou qualquer outro técnico envolvido no projeto desde que estes não tenham vínculo com o proponente ou detentor.
42) O significa a situação legal do acervo?
A situação legal do acervo refere-se à condição de propriedade, se pertence à esfera pública ou privada. Quando há propriedade privada não poderá haver restrição ao acesso público, mediante autorização pelo dono.
43) Quem assina a Ficha de Inscrição?
A Ficha de Inscrição poderá ser assinada pelo Coordenador técnico ou pelo responsável legal pela instituição proponente.
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