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» Seleção Pública de Projetos de Preservação de
Acervos 2008
» Proponentes
O proponente do projeto deve atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
Ser pessoa jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos;
Assumir a responsabilidade legal pelo projeto e garantir sua realização.
Se a instituição proponente não for detentora do acervo, a instituição detentora deverá ser interveniente no Contrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável, que formalizará o apoio ao projeto (item 6), aceitando as obrigações a ela referentes.
» Tipos de Acervo
O apoio destina-se a acervos que se enquadrem na seguinte definição:
| Acervo Arquivístico |
Conjunto de documentos textuais, iconográficos, sonoros, audiovisuais ou naturais. |
| Acervo Bibliográfico |
Conjunto de obras impressas, incluindo livros e periódicos. Serão considerados
exclusivamente os acervos constituídos por obras raras. |
| Acervo Museológico |
Conjunto de testemunhos materiais, nos mais diversos suportes, que se encontram sob a proteção de um museu ou de uma instituição de caráter museológico. |
» Categorias de Projetos
A colaboração financeira destina-se a apoiar projetos que tenham como finalidade a realização de uma ou mais das seguintes ações:
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1. Catalogação |
Inventário ou catalogação de acervo em base de dados eletrônica. É desejável que os projetos prevejam a consulta ao catálogo através da Internet. |
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2. Higienização e Acondicionamento |
Higienização de documentos, acondicionamento de itens do acervo em material de conservação, armazenamento de acervos em mobiliário adequado, instalação de unidades de armazenamento que permitam: melhor acesso, organização e otimização de espaço. |
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3. Restauração |
Restauração de itens do acervo em qualquer suporte exclusivamente para acervos raros. |
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4. Gerenciamento Ambiental |
Instalação de sistemas de monitoramento e climatização visando controle de temperatura, umidade, iluminação, agentes poluentes e biológicos. |
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5. Instalação de sistemas de segurança |
Instalação de sistemas de detecção e combate a incêndio, prevenção de furtos, inundações e sinistros. |
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6. Infraestrutura |
Adaptação de instalações para exposição, abrigo de reservas técnicas, laboratórios, salas de consulta, acessibilidade, sinalização entre outros. |
Não serão apoiados projetos de digitalização de acervos.
Os projetos deverão ser realizados sob a supervisão direta de um Coordenador Técnico, de nível superior, com especialização na área afim, que ficará responsável por sua correção e qualidade técnica. Para acervos museológicos, será necessária a presença de um museólogo na equipe ou como consultor.
» Inscrição e Remessa
As inscrições são gratuitas e terão prazo de 30 de abril a 06 de junho de
2008.
A inscrição deverá ser realizada obrigatoriamente pelo proponente responsável pelo projeto.
Cada proponente poderá inscrever apenas um projeto. O ato de inscrição pressupõe a plena concordância do proponente com as condições e os termos integrais deste Edital.
As informações fornecidas pelo proponente serão tratadas de forma confidencial.
Passos para Inscrição e remessa:
1) Preencher e enviar a Ficha de Inscrição. A Ficha estará disponível, através do Portal do BNDES na Internet, a partir do dia 30 de abril de 2008. Após o envio eletrônico da inscrição será remetido um aviso automático de recebimento.
Atenção: A Ficha de Inscrição deverá ser impressa antes do envio eletrônico.
2) Os documentos exigidos para a inscrição estão os indicados na etapa de Pré-seleção (ver Processo Seletivo). Os
documentos do projeto deverão ser apresentados em folha de formato A4, posição retrato e encadernação espiral.
3) A ordem dos documentos para a encadernação deverá obedecer à lista de documentação apresentada na etapa de
Pré-seleção (ver Processo Seletivo).
4) Qualquer material enviado fora da encadernação ou que não esteja na lista de documentação solicitada para inscrição será descartado.
5) Deverão ser produzidas 8 (oito) cópias do projeto encadernadas.
6) Os 8 (oito) cadernos contendo os documentos do projeto deverão ser acondicionados em um único volume lacrado. O volume lacrado deverá ser remetido ao BNDES por Correio (SEDEX ou equivalente) ou entregue diretamente nas dependências do edifício do BNDES, na cidade do Rio de Janeiro, exclusivamente no Protocolo, localizado no Térreo, das 8h30 às 17h30, em dias úteis.
No lado de fora do envelope devem constar as seguintes informações impressas:
BNDES: SELEÇÃO PÚBLICA ACERVOS/2008
DEPARTAMENTO DE CULTURA E SERVIÇOS - DECULT
Avenida República do Chile, 100
Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20031-917
NOME DO PROPONENTE
ENDEREÇO COMPLETO DO PROPONENTE
NOME DO PROJETO
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Quando a entrega for ao portador, os documentos do projeto deverão ser entregues no BNDES até o dia
06 de junho de 2008. Para conferência, será utilizada a data impressa na ficha de "Registro do Protocolo" dada ao proponente no momento da entrega da documentação no Protocolo do BNDES.
Quando os documentos do projeto forem postados pelo Correio (SEDEX ou equivalente), a data de postagem deverá ser até o dia
06 de junho de 2008. Para conferência, será utilizada a data de postagem.
O envio dos documentos do projeto no prazo correto é de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente. Após o recebimento, não serão aceitas modificações, substituições ou acréscimos de nenhum tipo.
A Relação dos Projetos Recebidos estará disponível no portal do BNDES na Internet em data a ser divulgada. O proponente que tenha enviado a Ficha de Inscrição e remetido os documentos do projeto dentro dos prazos e que não tenha encontrado seu projeto na Relação dos Projetos Recebidos terá até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de divulgação da relação, para solicitar uma revisão, mediante a apresentação de comprovação da postagem ou da entrega por portador.
Recomenda-se não deixar a inscrição para os últimos dias do prazo.
Informações adicionais podem ser solicitadas somente por escrito pelo portal do
BNDES, em Contato.
» Processo Seletivo
A seleção dos projetos será feita por uma Comissão de Seleção composta por até 7 (sete) membros, sendo: 3 (três) especialistas contratados; 1 representante do Ministério da Cultura e 3 (três) representantes do BNDES.
A Comissão será presidida por um dos representantes do BNDES, que terá poder de veto sobre a escolha dos projetos, tendo em vista critérios institucionais.
A Diretoria do BNDES deverá aprovar a decisão tomada pela Comissão de Seleção. Não caberá recurso por parte dos participantes da decisão da Comissão de Seleção. Os casos omissos decorrentes do Processo Seletivo serão decididos pelo Presidente da Comissão de Seleção.
O processo de seleção ocorrerá em 3 etapas:
Pré-seleção: análise de todos os projetos inscritos e classificação de até 35 projetos por ordem de pontos obtidos.
Qualificação: análise jurídica para a qualificação e verificação cadastral das instituições proponentes e detentoras dos acervos dos projetos que obtiverem melhor pontuação na etapa de
Pré-seleção.
Visita técnica: visitas aos locais onde se encontram os acervos dos projetos que obtiverem melhor pontuação na etapa de
Pré-seleção e que tiverem sido considerados aptos na etapa de Qualificação, a fim de eleger até 25 (vinte e cinco) finalistas.
Etapa
de Pré-seleção
Esta etapa consiste na leitura de todos os projetos e análise do mérito com o objetivo de classificá-los por ordem de pontos obtidos. Na análise dos projetos serão considerados os seguintes aspectos para atribuição das notas dadas pela Comissão de Seleção:
I - Importância do acervo;
II - Condições de conservação do acervo;
III - Justificativa e pertinência do projeto para a preservação e difusão do acervo;
IV - Importância do projeto para a qualificação e fortalecimento da instituição detentora do acervo;
V - Qualidade técnica do projeto;
VI - Qualificação e capacidade de realização dos envolvidos na realização do projeto.
VII - Enquadramento do projeto nas categorias apoiáveis;
VIII - Adequação do orçamento do projeto;
IX - Estratégia de acesso do público ao acervo.
É desejável que os projetos prevejam um plano de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiência.
Documentação da Etapa de Pré-seleção
A documentação para esta etapa deverá ser encadernada na ordem de apresentação abaixo:
Ficha de Inscrição:
Uma cópia impressa e assinada. A Ficha estará disponível no portal do BNDES na Internet a partir do dia
30 de abril de 2008.
Documentações técnicas compostas por:
- Relatório Técnico (arquivo DOC)
- Quadro de Usos e Fontes Detalhado (arquivo
XLS)
- Cronograma Físico-financeiro
(arquivo XLS)
Obs.: Os arquivos para o preenchimento das documentações técnicas estarão disponíveis no portal do BNDES, na Internet, a partir do dia 30 de abril de 2008.
Relatório fotográfico, com até 10 fotos, em impressão colorida ou em papel fotográfico, que registre a situação do acervo a ser beneficiado (volume, estado de conservação, condições de armazenamento e condições das instalações) incluindo fotos internas e externas do edifício que abriga o acervo;
Currículo da instituição
proponente;
Currículo da instituição
detentora do acervo;
Cópia simples do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição
proponente e da detentora do acervo;
Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF e da Carteira de Identidade do representante legal da instituição
proponente e da detentora do acervo;
Cópia do Estatuto da instituição
proponente, no caso de entidade privada; e
Cópia da Lei de Criação, do Estatuto, do Regimento Interno e do Termo de posse do titular da instituição
proponente, no caso de entidade criada por lei (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação).
Outros documentos poderão ser exigidos por disposição legal ou regulamentar, assim como os usualmente solicitados em operações análogas, se julgado necessário pelo BNDES.
A Relação dos Projetos Classificados na etapa de Pré-seleção estará disponível no portal do BNDES na Internet em data a ser divulgada.
As cópias dos projetos desclassificados, que não forem utilizadas no processo seletivo, ficarão à disposição dos proponentes para serem retiradas na sede do BNDES após o anúncio do resultado final do Processo de Seleção, por um período de três meses.
Etapa de Qualificação
Esta etapa consiste na análise jurídica dos documentos dos projetos pré-selecionados da etapa anterior, para a qualificação e verificação cadastral das instituições proponentes e detentoras dos acervos.
Documentação da Etapa de Qualificação
A documentação da etapa de Qualificação será solicitada apenas para os projetos pré-selecionados na etapa anterior.
As documentações abaixo deverão ser apresentadas relativamente à instituição proponente e à instituição detentora do acervo.
| INSTITUIÇÃO PRIVADA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL OU DISTRITAL |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL |
| Cópia do Estatuto e suas alterações, devidamente registrados no cartório competente. |
Constituição (Estados) ou Lei Orgânica (Distrito Federal ou Municípios), acompanhadas por eventuais emendas, oficialmente publicadas (se o material estiver disponível na Internet indicar endereço de acesso da página). |
Cópia do ato de nomeação do titular do órgão.
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| Fichas cadastrais, conforme modelo a ser enviado pelo BNDES, para análise de cadastro das instituições proponente e detentora e de seus respectivos administradores. |
Tratando-se de entidade criada por lei (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação), os documentos abaixo indicados, oficialmente
publicados:
(1) Cópia da legislação pertinente;
(2) Cópia do Estatuto Social e do Regimento Interno;
(3) Comprovante da nomeação e investidura dos representantes legais em exercício. |
Tratando-se de entidade criada por lei (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação), os documentos abaixo indicados, oficialmente
publicados:
(1) Cópia da legislação pertinente;
(2) Cópia do Estatuto Social e do Regimento Interno;
(3) Comprovante da nomeação e investidura dos representantes legais em exercício.
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| Cópia da ata de eleição dos administradores, devidamente registrada no cartório competente. |
Cópia do Termo de Posse do titular do órgão ou entidade.
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Etapa de
Visita Técnica
Nesta etapa serão realizadas visitas aos locais que abrigam os acervos dos projetos que obtiveram melhor pontuação na etapa de
Pré-seleção e que tiverem sido considerados aptos na etapa de Qualificação. A visita tem como objetivo verificar as informações apresentadas, a situação do acervo e a adequação dos projetos e definir os valores da colaboração financeira do BNDES a fim de eleger até 25 (vinte e cinco) finalistas.
Documentação da Etapa de Visita Técnica
A documentação da etapa Visita técnica será solicitada apenas aos projetos finalistas.
I - Para acervos sediados em edifícios tombados: manifestação de concordância do órgão público de preservação com a finalidade e as características do projeto;
II - Para projetos relativos a acervos tombados: manifestação de concordância do órgão público de preservação com a finalidade e as características do projeto;
III - Na hipótese de o proponente não ser a instituição detentora do acervo, este deverá apresentar declaração dos representantes legais da instituição detentora do acervo atestando sua concordância com a realização do projeto; e
IV - Outros documentos exigidos por disposição legal ou regulamentar, assim como os usualmente solicitados em operações análogas, julgados necessários pelo BNDES, para analisar a operação.
» Colaboração Financeira
A colaboração financeira do BNDES será efetivada na forma de Colaboração Financeira Não Reembolsável, de acordo com o previsto no Estatuto Social do BNDES.
O valor total da colaboração financeira a ser feita nesta Seleção será de até R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
A colaboração financeira terá o limite máximo de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por projeto.
Os valores apresentados de apoio do BNDES poderão ser aprovados total ou parcialmente, preservando-se a coerência e a ordem das etapas de realização dos projetos.
A colaboração financeira será efetivada em parcelas, de acordo com as etapas de realização do projeto apresentadas pelo proponente.
O valor da colaboração financeira e do prazo máximo para execução do projeto, definidos no Processo Seletivo, serão efetivados na forma estipulada em Contrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável, a ser assinado entre as partes.
O montante liberado deverá ser depositado em conta bancária aberta exclusivamente para movimentação de recursos do BNDES vinculados ao projeto, no banco de preferência do proponente.
Não serão apoiados itens referentes à elaboração e agenciamento do projeto ou produção de peças para campanhas publicitárias de qualquer natureza. Itens referentes à elaboração de projeto executivo serão apoiados somente quando referentes a intervenções em bens tombados pelo IPHAN ou em obras de grande porte.
Itens referentes a despesas administrativas e de gerenciamento, desde que incluam coordenação e acompanhamento
técnico, poderão ser apoiados até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do projeto.
O proponente ou a instituição detentora do acervo deverão garantir com seus próprios recursos as despesas referentes à manutenção das instalações (contas de água, luz, telefone etc.) e ao pagamento de funcionários da instituição ou pessoas que lhe prestem serviços regularmente, a fim de permitir o bom desenvolvimento do projeto.
Os materiais e equipamentos adquiridos para realização do projeto deverão, obrigatoriamente, ser incorporados ao patrimônio da instituição detentora do acervo.
Caso o proponente não seja a instituição detentora do acervo, os materiais/equipamentos adquiridos deverão ser incorporados e instalados mediante doação definitiva à instituição detentora do acervo. O ato de doação deverá ser comprovado na prestação de contas do projeto.
» Documentos para Contratação
A assinatura do Contrato estará condicionada à prévia apresentação pelo proponente, dos seguintes documentos, que deverão estar válidos na data de assinatura:
| INSTITUIÇÃO PRIVADA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL OU DISTRITAL |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL |
| Certidão Negativa de Débitos com o INSS -
CND. |
Certidão Negativa de Débitos com o INSS -
CND. |
Certidão Negativa de Débitos com o INSS -
CND
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| Certificado de Regularidade com o FGTS-CRF. |
Certificado de Regularidade com o FGTS-CRF. |
Certificado de Regularidade com o FGTS-CRF. |
| Certidão conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais -
CQTF e Quanto à Dívida Ativa da União. |
Certidão conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais -
CQTF e Quanto à Dívida Ativa da União.
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Certidão conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais -
CQTF e Quanto à Dívida Ativa da União.
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| Declaração de utilidade pública da postulante por ato formal do ministro da justiça (art. 13, § 2º, iii, c da lei nº 9.249, de 26.12.95, c/c art. 1º do decreto nº 3.415, de 19.04.2000) ou certificado de qualificação da postulante como organização da sociedade civil de interesse público - OSCIP (arts. 59 e 60 da medida provisória nº 2.158-35, de 24.08.2001), ambos emitidos no ano anterior ao da análise da operação,
se for o caso. |
Certidão de Regularidade Previdenciária -
CRP OU declaração firmada pelos representantes legais da entidade, de que a respectiva entidade não dispõe de regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não estando sujeita à obrigação de apresentação do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.
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Certidão de Regularidade Previdenciária -
CRP OU declaração firmada pelos representantes legais da entidade, de que a respectiva entidade não dispõe de regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não estando sujeita à obrigação de apresentação do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.
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| Comprovante da abertura de conta especifica para o projeto. |
Comprovante da abertura de conta especifica para o projeto. |
Comprovante da abertura de conta especifica para o projeto. |
| Apresentação de outros documentos exigidos por disposição legal ou regulamentar, assim como os usualmente solicitados em operações análogas, julgados necessários pelo BNDES, para contratar. |
Cópia da Lei Orçamentária do exercício corrente sem os anexos. |
Cópia da Lei Orçamentária do exercício corrente sem os anexos.
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| Relação Anual de Informações Sociais - RAIS |
Caso exista contrapartida: cópia do
orçamento em exercício identificando a rubrica que prevê a
contrapartida ou declaração de solicitação de crédito adicional. |
Caso exista contrapartida: cópia do
orçamento em exercício identificando a rubrica que prevê a
contrapartida ou declaração de solicitação de crédito adicional. |
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Apresentação de outros documentos exigidos por disposição legal ou regulamentar, assim como os usualmente solicitados em operações análogas, julgados necessários pelo BNDES, para contratar.
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Apresentação de outros documentos exigidos por disposição legal ou regulamentar, assim como os usualmente solicitados em operações análogas, julgados necessários pelo BNDES, para contratar. |
Apresentação de outros documentos exigidos por disposição legal ou regulamentar, assim como os usualmente solicitados em operações análogas, julgados necessários pelo BNDES, para contratar.
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O projeto aprovado que não apresentar a documentação solicitada, no prazo de máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável a critério do BNDES, a contar da data de divulgação do resultado, será desclassificado e a colaboração poderá ser destinada a outro projeto, respeitada a ordem de classificação indicada pela Comissão de Seleção.
A efetivação da colaboração financeira ficará condicionada, ainda, à aceitação pelo proponente das obrigações constantes do Contrato, concernentes a ações de reciprocidade e ao fornecimento de informações sobre a realização do projeto.
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