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Perguntas
Mais Freqüentes
Visto que será feriado nos dias 21 e 23/04 e o prazo estipulado para a
entrega dos projetos é 24/04, gostaríamos de confirmar se o BNDES fará
ponto facultativo no dia 22/04?
O BNDES funcionará normalmente no dia 22 de abril. O dia 23 de abril será
feriado apenas no Rio de Janeiro.
Gostaria de saber se as cópias de certificado de subscrição e de recibo de mecenato servem como comprovação de investimento e patrocínio.
Recibos de mecenato e recibos ou boletins de subscrição podem servir como comprovantes de captação.
É possível enviar novamente nosso projeto?
Sim. A inscrição deve observar os prazos indicados no sítio do BNDES na Internet. Serão considerados o último "Formulário de Inscrição" e conjunto de Documentos enviados. Após o prazo de encerramento das inscrições, não serão recebidos materiais adicionais.
Gostaria de saber se posso participar do Edital só com argumento ou se é obrigatório o envio do roteiro.
O roteiro é obrigatório no caso de projetos dos gêneros ficção e animação inscritos na categoria "Produção".
Ainda nesta categoria, os projetos do gênero documentário podem enviar uma descrição detalhada do tema a ser tratado e da abordagem cinematográfica pretendida, em lugar do roteiro.
Na categoria "Finalização", o envio do roteiro é facultativo.
Vamos apresentar um projeto que mescla animação e ficção. No edital é solicitado no CADERNO 1 o storyboard e no CADERNO 2 a arte dos personagens principais. Como não possuimos o storyboard apresentaremos a arte final dos personagens principais em substituição conforme instrução do banco. Minha dúvida é se preciso apresentar a
arte final nos dois cadernos ou se basta inserir as imagens em apenas um deles indicando no seguinte onde encontrá-los?
Neste caso, sugerimos inserir a arte final dos personagens principais nos dois cadernos.
No Formulário de Inscrição tem espaço para 2 distribuidores. Só tenho um. Não estou conseguindo enviar o Formulário de Inscrição. Como proceder?
Neste caso a produtora pode repetir o nome da distribuidora e o estágio em que se encontram as negociações (carta de intenção, contrato assinado etc...).
Tenho um projeto aprovado na Ancine com captação parcial de recursos, mas todavia não recebemos ainda a prorrogação para 2008 da
Ancine. Posso preencher na ficha de inscrição que o período de captação é dezembro de 2007 e anexar na documentação que está em fase de prorrogação na Ancine?
Sim.
No Edital consta “b) Nos projetos da categoria Finalização: DVD com síntese do material captado ou copião montado, com duração máxima de 2 (duas) horas, acompanhado ou não do Roteiro, a critério da proponente;”. O que é mais recomendado pelo BNDES? Que o roteiro vá junto ou não?
Caso a produtora já tenha finalizado a captação de imagens e o material, editado, conste do DVD, não há necessidade de enviar o roteiro.
Vamos entrar com o projeto no edital de finalização. Estamos em
processo de redimensionamento do orçamento na Ancine para aumentar os
valores referentes a finalização do filme. Podemos inscrever o projeto com
o novo valor de finalização e pleitear este valor no edital 2008?
A produtora deve informar o orçamento já aprovado pela Ancine. O apoio a
ser pleiteado deve ter em vista este orçamento. Caso durante o processo de
Seleção a solicitação de redimensionamento do orçamento de finalização
seja aprovada pela Ancine, e o projeto seja selecionado, a produtora terá
oportunidade de, na defesa oral do projeto frente a Comissão de Seleção,
apresentar documento comprovando o redimensionamento e argumentar,
solicitando aumento do valor originalmente pleiteado.
A declaração do diretor comprovando sua disponibilidade para dirigir o
filme na data prevista (item f, do caderno 3), pode ser dada através de um
e-mail?
O diretor deve assinar o documento comprovando a disponibilidade para
dirigir o filme na data prevista, bem como rubricar todas as folhas do
"Formulário de Inscrição". Caso o diretor esteja em viagem, sugerimos
digitalizar o documento e enviá-lo à produtora para que seja incluído no
respectivo Caderno.
As cartas e e-mails indicando o grau de compromisso dos profissionais
envolvidos podem seguir no caderno 3 ao invés do 2?
A ausência ou inversão dos documentos nos respectivos Cadernos poderá
acarretar a inabilitação do projeto.
Como ainda não recebi patrocínio para o projeto, não tenho como
preencher o campo “patrocínio já obtido” e o sistema não permite o envio,
apresentando a crítica “especifique o patrocínio obtido”. O que tenho é
apenas um contrato de co-produção assinado o que não é patrocínio e este
valor de co-produção preenchi no campo “Total efetivamente já captado”. O
que devo preencher no campo “patrocínio já obtido”?
Deve preencher com 0,00.
Estaremos participando do próximo edital de cinema do BNDES.
Acontece que o proponente do projeto é o distribuidor internacional do
filme, pois não tivemos tempo hábil para a troca do proponente para o novo
produtor.
Gostaria de saber como podemos inserir / informar no edital o nome do novo
produtor.
De acordo com o primeiro parágrafo do Edital, o Sistema BNDES investirá
recursos para a produção e finalização de obras audiovisuais
cinematográficas brasileiras de longa-metragem, realizadas por empresas
brasileiras independentes de produção audiovisual. Sendo assim, não é
possível a inscrição de projeto cuja proponente seja uma empresa
distribuidora internacional.
Ao preencher o Formulário de Inscrição do meu projeto, preenchi um
campo errado, referente ao valor já captado. Gostaria de saber como devo
proceder, se devo preencher e enviar o Formulário novamente via internet.
Lembrando que meu projeto ainda não foi enviado pelo correio.
Neste caso a produtora pode preencher e enviar o Formulário novamente via
internet. Valerá o último Formulário enviado.
A pergunta refere-se ao Item D do caderno 2. Caso a produtora não tenha
os nomes da equipe de produção (salvo nome do produtor, roteirista e
diretor cinematográfico), como proceder?
Caso a produtora ainda não tenha os nomes da equipe de produção, em
decorrência da fase inicial em que se encontra o projeto, deve deixar em
branco.
No Formulário de Inscrição tem espaço para 2 distribuidores. Só tenho um.
Não estou conseguindo enviar o Formulário de Inscrição. Como proceder?
Nosso departamento de informática confirmou que não existe impedimento relacionado ao envio do Formulário de Inscrição sem a indicação de distribuidora. Se a produtora não pode apresentar documentos comprovando a intenção ou a contratação de distribuidora para seu projeto, sugerimos deixar o campo em branco. Entretanto, lembramos que todas informações fornecidas pela produtora serão avaliadas pela Comissão de Seleção.
Gostaria de saber como comprovo o grau de compromisso dos membros da equipe de produção solicitada no Regulamento.
A indicação do grau deve evidenciar que tipo de vínculo cada profissional tem com o projeto. Por exemplo, em relação ao elenco principal:
Personagem Maria - Atriz: Nome Artístico - Contratada; anexar contrato.
Personagem Carlos - Ator: Nome Artístico - Convidado (e aceitou), anexar carta comprovando;
Personagem Carolina - Atriz: Nome Artístico - Convidada (aceitou, condicionando à disponibilidade de agenda), anexar carta comprovando;
Personagem Telma: Atriz: Nome Artístico - Cogitada, (sem convite).
Como proceder se o projeto ainda não tiver contrato, nem carta de intenção dos profissionais do elenco?
Neste caso a produtora pode declarar que ainda não contatou o elenco cogitado, ou que eles ainda não puderam confirmar o interesse ou a disponibilidade em participar do filme.
No caso de cadastrarmos um projeto com diretor cinematográfico estreante em longas-metragens, há alguma diferença no edital? O diretor estreante pode participar do mesmo edital? Em que momento devemos informar que é um diretor estreante?
A produtora informa que o diretor é estreante ao deixar em branco o campo referente a seus últimos trabalhos como diretor. Projetos com diretores estreantes podem ser inscritos normalmente, e os profissionais do setor cinematográfico que integrarão a Comissão de Seleção conhecem grande parte dos profissionais que atuam nesta área.
Gostaria de saber se é imprescindível o registro do projeto na CVM ou se ele pode ser encaminhado mais tarde. Nosso projeto já foi encaminhado à ANCINE e está em vias de ser publicado no diário oficial, mas não teremos tempo de receber o registro na CVM até o dia 24 de abril.
As inscrições encerram-se dia 24 de abril e somente serão aceitas inscrições de projetos com registro CVM ou que, pelo menos, já possuam protocolado de solicitação do referido registro.
A pergunta se refere ao item D do Caderno 2: Temos um contrato de cessão de direitos com o roteirista do projeto. Podemos usar esse contrato no lugar de uma declaração de compromisso do roteirista, ou é preciso que o roteirista assina essa declaração?
Caso a produtora já tenha contrato de cessão de direitos pelo roteirista, poderá apresentá-lo.
Gostaria de colocar um projeto para finalização. Tenho toda documentação em dia, inclusive prorrogação do prazo de captação da Ancine, mas infelizmente ainda não tenho o registro na CVM e nem o protocolo de entrada. Posso mesmo assim encaminhar o projeto para a seleção? Caso seja pré-selecionado daria entrada na CVM...
Não. Somente serão aceitas inscrições de projetos com registro CVM ou que, pelo menos, já possuam protocolado de solicitação do referido registro.
Referente ao item "f" do Caderno 2, que refere-se ao currículo do diretor cinematográfico, é obrigatória a relação dos longas já realizados? E no caso deste projeto ser o primeiro de longa-metragem do diretor? Tal diretor não pode se inscrever no concurso? Considerando que este diretor, já possui em seu currículo direção cinematográfica de curtas-metragens?
Caso o diretor não tenha realizado ainda nenhum longa-metragem, não há o que declarar neste item. Projetos com diretores iniciantes no formato longa-metragem podem ser inscritos normalmente e até mesmo selecionados para apoio.
Estou preenchendo os dados para que possa concorrer no Edital de Seleção Pública de Projetos Cinematográficos 2008 do BNDES, contudo não entendi exatamente uma das exigências, a do item e) do Caderno 2, transcrito abaixo: e) Relação e comprovação de prêmios ou convites para participação em mostras e festivais recebidos pelo projeto; Não entendi como deve ser essa comprovação, uma vez que ainda não temos o longa filmado ainda. Seria uma carta de intenção?
Antes do longa começar a ser filmado o roteiro pode ter sido premiado em Edital de desenvolvimento de projetos.
Sei que já tem uma pergunta parecida no site, mas o edital diz: “Argumento do filme, com no mínimo 3 e no máximo 6 páginas, seguido de breve perfil de cada personagem, no caso de projeto no gênero Ficção”. Isso quer dizer que o argumento deve ter de 3 à 6 páginas, sendo que o perfil de personagens não consta nessa soma, já que no texto do edital está escrito “seguido” e não “somado”. Certo?
Certo.
O que deve conter o plano de produção? Entende-se “plano de produção” apenas como plano de filmagem ou como uma descrição de todas as etapas (desenvolvimento, pré-produção, produção/filmagem, pós-produção/finalização e comercialização)?
O plano de produção deve conter uma descrição e a previsão de início e término para cada uma das etapas do projeto
Gostaria de saber se no Item V do Plano de Negócios pode ser criada uma coluna Comercialização/Distribuição, Uma vez que o orçamento do projeto foi aprovado pela Ancine com esse estágio.
As informações sobre Comercialização/Distribuição necessárias à análise do projeto já são solicitadas em outros campos. Não há necessidade de inserção de novas colunas.
Gostaria de saber se é necessário ou recomendado incluir o roteiro (já pronto) do projeto de documentário que concorre para Produção, além da descrição detalhada do tema a ser tratado e da abordagem cinematográfica pretendida.
Os projetos do gênero documentário que disponham de roteiro podem incluí-lo junto com a descrição detalhada do tema a ser tratado e da abordagem cinematográfica pretendida no Caderno 1.
Preciso saber se é possível para Projetos de Produção de Documentários a filmagem ser realizada em formato digital, HD para depois ser realizada a transformação em 35mm? Podemos incluir essa transformação no Cronograma Financeiro?
Cabe exclusivamente à produtora e ao diretor escolherem a técnica a ser utilizada para a captação de imagens. O Cronograma Físico-Financeiro deve espelhar todas as etapas do projeto, inclusive a etapa de Finalização.
Queremos inscrever um longa que mistura animação com ficção. Na ficha de inscrição temos que escolher apenas uma das opções.
Como proceder?
A produtora deve indicar o gênero em que o projeto foi classificado pela Ancine, marcando as opções correspondentes. A ausência da opção "Técnica Mista", não prevista no Formulário, pode ser contornada marcando-se as opções "Ficção" e "Animação".
Gostaria de saber o que você consideram "projetos que já tenham sido contemplados". São projetos que foram beneficiados pelo edital? Ou projetos que já foram inscritos?
Do texto do Edital consta que "não serão aceitas inscrições de projetos que já tenham sido contemplados em outras edições da Seleção Pública de Projetos Cinematográficos do BNDES", ou seja, que já tenham recebido investimento em decorrência de edições anteriores da referida Seleção Pública.
Gostaria de saber se é obrigatória a apresentação do storyboard?
Não. No lugar do storyboard pode ser enviada a arte final com os personagens principais.
Em relação ao Edital do BNDES para cinema, tenho dúvidas em relação ao plano de negócios. O termo Equity, relaciona-se aos direitos patrimoniais do filme. Para chegar à esse valor, seria o valor total do filme, menos o valor destinado à sua divulgação (P&A) ou devo levar em conta outros fatores?
No caso de investimento em projetos cinematográficos através do Art. 1º da Lei 8685/93, o percentual de equity atribuído aos investidores equivale ao montante da renda líquida do produtor que lhes será destinado.
Existe alguma diferença entre os arquivo disponíveis no site "plano de negócios 2008.doc e .xls" em relação aos do edital do ano de 2007?
O Edital 2008 foi pouco modificado em relação ao Edital 2007. Entretanto, cabe às produtoras ler com atenção todos os itens que compõem o Edital, inclusive a lista de Perguntas Mais Freqüentes.
Enviei uma pergunta acerca de um determinado item do Edital para cinema@bndes.gov.br e ainda não obtive resposta. Como fazer para obter respostas às minhas dúvidas?
As formulações feitas através de cinema@bndes.gov.br não serão respondidas individualmente, mas compiladas e expostas no sítio do BNDES na internet, nesta lista, no menor prazo possível.
Onde posso obter o "Formulário de Inscrição" mencionado Edital?
O "Formulário de Inscrição" está no sítio do BNDES na Internet, juntamente com o Regulamento da Seleção 2008. O interessado deve preencher o Formulário, imprimi-lo e assiná-lo, para envio pelo correio.
Temos um projeto de documentário (em longa) e gostaríamos de saber como adquirir o Registro de Distribuição de Certificados de Investimento Audiovisual, emitido pela Comissão de Valores Mobiliários -
CVM, ou protocolo de solicitação do referido Registro, certo? Em que local eu dou entrada nesse Registro? Como exatamente funciona o patrocínio por essa via?
Tais informações podem ser obtidas na Comissão de Valores Mobiliários - CVM
(www.cvm.gov.br)
Pretendo apresentar um projeto de longa-metragem na categoria produção, cujo roteiro é uma adaptação de obra literária, da qual não possuo os direitos autorais, ainda. Posso apresentar o contrato de cessão dos direitos autorais após a eventual aprovação do projeto pelo BNDES?
Não. Os contratos de direitos autorais devem ser apresentados na inscrição, e incluídos nas cópias do Caderno 3.
Fui informado na ANCINE que posso fazer remanejamento do Art.1° A para o Art. 1°, quando da intenção de apoio por este mecanismo de incentivo e que esta alteração não demora mais do que uma semana. Em função disso, posso inscrever o projeto no processo de seleção estando ele, por enquanto, sem aprovação no Art.1°?
Não. O Edital é claro: podem concorrer apenas projetos já aprovados pela Agência Nacional de Cinema - ANCINE e que já tenham Registro de Distribuição de Certificados de Investimento Audiovisual, emitido pela Comissão de Valores Mobiliários -
CVM, ou protocolo de solicitação do referido Registro.
Uma produtora que teve um projeto na categoria "Produção" contemplado no Edital 2007 do BNDES, pode inscrever um projeto diferente?
Sim. Não há impedimento algum, seja o novo projeto inscrito na categoria "Produção" ou na categoria "Finalização".
O perfil dos personagens de filme de ficção deverá estar contido no limite, de mínimo 3 páginas e máximo 6 páginas, destinado ao argumento do filme?
Para efeitos deste Edital, o envio do argumento é obrigatório, e deve conter o mínimo de 3 e o máximo de 6 páginas, contendo a trama da história, sem diálogos,
dividido em seqüências, contendo a temporalidade, a localização, o perfil de cada personagem e o percurso da ação.
Existe algum padrão de formatação (fonte, tamanho, espaçamento, etc.) para o projeto a ser enviado?
O projeto deve ser impresso no formato A4, posição retrato, e encadernado com acabamento espiralado. Quanto à formatação do roteiro (fonte, corpo, espaçamento etc.), sugerimos consultar livros técnicos sobre o assunto.
O item F do Caderno 3 pede uma “Declaração do diretor comprovando sua disponibilidade em dirigir o filme na data prevista”. Já temos essa declaração do diretor com essa confirmação, mas o documento não indica a data. O que fazer?
A produtora deve modificar os termos da carta, de forma a que esta
contenha inequivocamente uma data de assinatura e o compromisso do diretor
com a filmagem do projeto, em qualquer data, ou apresentar contrato com o
diretor.
Quem Pode Se Inscrever
É possível inscrever um projeto que ainda esteja em fase de aprovação na Ancine?
Não. No ato de inscrição é obrigatório comprovar que o projeto foi aprovado pela Ancine.
Posso inscrever meu projeto apresentando apenas o protocolo de solicitação do reconhecimento dos direitos autorais à Fundação Biblioteca Nacional?
Não. No ato de inscrição é obrigatório comprovar que o projeto foi aprovado pela Ancine.
Temos um projeto aprovado pela lei Audiovisual 1ºA e não pelo Art 1º. Queremos saber se podemos participar da presente Seleção Pública, ou seja, se, para efeito deste Edital, os artigos 1º e 1ºA da Lei do Audiovisual são equivalentes.
Não. O presente Edital destina-se à seleção de projetos visando apoio apenas no âmbito do Art. 1º (Artigo Primeiro) da Lei nº 8.685/93, alterada pela Lei nº 11.437/06 ("Lei do Audiovisual").
É possível inscrever um projeto ainda sem o registro definitivo na CVM?
Sim, desde que seja apresentado no ato de inscrição o protocolo de solicitação a CVM da emissão e distribuição de Certificados de Investimento Audiovisual correspondentes ao projeto. Tal documento deve constar dos exemplares do Caderno 3.
A produtora ou o diretor precisa ter um mínimo de produções realizadas para que possam se inscrever?
Não. Uma produtora recém-criada ou um diretor estreante podem se inscrever.
Para a inscrição é necessário já ter captado recursos para o projeto?
Não. Mas a existência de outros investimentos e parcerias será objeto de análise pela Comissão de Seleção.
Projetos cinematográficos captados em digital podem ser inscritos?
Sim.
Projetos destinados apenas à exibição em televisão ou em DVD podem ser inscritos?
Os projetos devem, prioritariamente, ser destinados a lançamento em salas de cinema.
Uma produtora proponente pode inscrever mais de um projeto?
Sim.
Podem ser inscritos mais de um projeto com o mesmo diretor?
Sim.
Tenho pretensão de inscrever um projeto e gostaria de saber se a vedação contida no item 3 do Edital abrange os projetos que não se destinavam à exibição em salas de cinema?
Projetos de curta, média ou longa-metragem, apoiados pelo BNDES após seleção em Editais anteriores, e que originalmente não se destinavam à exibição em salas de cinema, não serão enquadrados como projetos contratados e não lançados, para fins do disposto no item 3 do Edital - Inscrição - Vedações.
O produtor ou diretor cinematográfico que ainda não tenha finalizado e lançado em salas de cinema obra cinematográfica apoiada pelo BNDES através de Seleção Pública pode inscrever um projeto?
Conforme especificado no item 3 do Edital- Inscrição, apenas não serão aceitas inscrições de projetos contratados até 31 de dezembro de 2003 e que, tendo sido originalmente destinados a salas de cinema, ainda não foram lançados. O produtor ou diretor cinematográfico que teve projeto contratado após esta data, e ainda não lançado em sala de cinema, podem inscrever-se normalmente.
Caso uma produtora ainda esteja recebendo recursos do BNDES, em parcelas, para realização de um projeto contratado, é possível concorrer com outro projeto nesta Seleção Pública?
Sim.
Um projeto já apoiado pelo BNDES em outra Seleção Pública pode ser novamente inscrito?
Não.
Um projeto apoiado anteriormente pelo BNDES no estágio de produção pode obter recursos para finalização?
Não. Não serão aceitas inscrições de projetos que já tenham recebido recursos do BNDES através de Edital de Seleção Pública.
Posso inscrever um projeto visando captar apenas para a etapa de pré-produção?
Não. O Edital visa apoio à Produção ou Finalização de projetos cinematográficos. No caso dos projetos de produção, estão incluídas despesas necessárias para a realização das etapas de pré-produção, produção e finalização; no caso dos de finalização, as despesas não incluem gastos com comercialização e divulgação.
Do Formulário de Inscrição
Recebemos a confirmação de recebimento, mas não a cópia do "Formulário de Inscrição" do nosso projeto.
Antes de enviar a inscrição online a proponente deve imprimir a "Formulário de Inscrição" e anexá-la em cada uma das dez cópias do Caderno 2. Caso a proponente tenha enviado o "Formulário de Inscrição" sem a imprimir, deve refazê-lo, imprimi-lo e reenviá-lo.
Enviamos a inscrição online e houve a confirmação do envio com sucesso, mais ainda não recebemos o e-mail de vocês confirmando. Quando receberemos este e-mail?
Ao enviar a "Formulário de Inscrição" pela Internet a proponente recebe mensagem automática informando que o e-mail foi recebido. A relação dos projetos recebidos será divulgada no sítio do BNDES na Internet (vide Edital).
Enviei equivocadamente mais de um "Formulário de Inscrição" do mesmo projeto. Qual deles será considerado?
Será considerado o último "Formulário de Inscrição" enviado pela Internet.
O BNDES confirmará o recebimento do "Formulário de Inscrição" enviado pela Internet?
A confirmação do recebimento pelo BNDES do "Formulário de Inscrição" enviado pela Internet será mediante envio de aviso automático com o texto "Seu formulário foi enviado com sucesso". Ao final das inscrições, o BNDES divulgará em seu sítio na Internet a lista de projetos recebidos.
No "Formulário de Inscrição" a que se refere o item "Estágio"?
Refere-se ao estágio de produção do projeto. A opção a ser escolhida deve estar de acordo com fase que melhor representar a situação em que se encontra o projeto, levando-se em conta seu cronograma físico-financeiro.
O projeto cinematográfico a ser inscrito está em fase de filmagem. Em qual categoria devo inscrever o filme, "Produção" ou "Finalização"?
A avaliação da categoria em que o filme será inscrito é de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente do projeto.
O projeto possui dois diretores, mas no "Formulário de Inscrição" só existe espaço para o preenchimento dos dados de um. Como proceder?
Neste caso a produtora deverá indicar um diretor para constar no Formulário e indicar os dois diretores na documentação a ser apresentada.
Como deve ser indicado o grau de envolvimento dos profissionais do projeto, conforme solicitado no item 4 do Edital?
A indicação do grau deve evidenciar que tipo de vínculo cada profissional tem com o projeto. Por exemplo, em relação ao elenco principal:
Personagem Maria - Atriz: Nome Artístico - Contratada; anexar contrato.
Personagem Carlos - Ator: Nome Artístico - Convidado (e aceitou), anexar carta
comprovando;
Personagem Carolina - Atriz: Nome Artístico - Convidada (aceitou, condicionando à
disponibilidade de agenda), anexar carta comprovando;
Personagem Telma: Atriz: Nome Artístico - Cogitada, (sem convite).
O orçamento deve ser o atualizado ou o aprovado pela ANCINE?
Orçamento atualizado é o último orçamento aprovado pela Ancine.
O roteiro teve algumas modificações que incluíram personagens e alteraram locações. Devo preencher o campo com o valor de orçamento condizente com o roteiro alterado ou com o valor aprovado pela Ancine?
O orçamento deve corresponder ao roteiro. Ambos precisam ter sido aprovados pela Ancine.
Ao tentar preencher o campo "Orçamento", no "Formulário de Inscrição", verifiquei que a soma dos subitens não possibilita o fechamento do valor total do projeto. Como proceder?
A conta não fecha porque no Formulário de Inscrição não consta o valor referente à contrapartida da produtora, exigência da Ancine. O valor do "Orçamento Total" a ser informado no campo deve corresponder ao valor de todos os itens que compõem o orçamento do projeto, independentemente de corresponder ao somatório dos subitens constantes no Formulário. Os subitens deverão ser preenchidos com seus valores correspondentes, independentemente de sua soma corresponder ao "Orçamento Total. Na documentação a ser inserida no Caderno 2 deverá constar o orçamento completo, com todos os itens. Este sim deverá contabilizar todos os itens que compõem o valor do orçamento total do projeto.
No caso de filmes inscritos para a categoria "Finalização", devemos preencher no "Formulário de Inscrição" somente os campos "Orçamento Total", "Orçamento de Finalização", e o valor do total aprovado para captação pela Ancine, deixando em branco os outros subitens?
Caso a produtora disponha das informações, solicitamos fornecê-las.
Para projetos inscritos na categoria "Finalização", que valor deve ser indicado em "Valor Total do Projeto"?
Deve ser informado o orçamento total do orçamento aprovado pela Ancine.
No "Formulário de Inscrição", em "Orçamento total", podemos acrescer ao orçamento aprovado pela Ancine uma rubrica destinada à Auditoria exigida pelo BNDES?
Não.
No orçamento aprovado pela Ancine constam itens referentes à Administração e/ou Gerenciamento e Agenciamento. Estes itens devem ser desprezados no preenchimento dos subitens do "Formulário de Inscrição"?
Devem ser fornecidas apenas as informações solicitadas.
Os projetos inscritos na categoria "Finalização" poderão incluir valores referentes à comercialização?
Sim. Embora o apoio à Comercialização não seja objeto desta Seleção Pública, solicitamos esta informação.
No "Formulário de Inscrição", como preencher o item "Certificados de Investimento Audiovisual" quando o projeto tiver mais de uma emissão junto a CVM?
Neste caso as informações a serem preenchidas deverão corresponder à emissão que será utilizada para a venda de certificados ao BNDES. Informações complementares devem ser anexadas ao Caderno 3.
No "Formulário de Inscrição", como devo preencher o campo referente ao valor efetivamente captado? Cito apenas os valores recebidos ou somo valores recebidos e valores contratados?
O valor a ser informado deverá corresponder ao total de recursos passíveis de comprovação mediante depósito em conta-corrente, recibo de mecenato, aprovação em Edital de Seleção Pública ou contrato firmado. Não deverão constar os valores que estejam pendentes, como por exemplo, os que serão computados como "intenção" na planilha "Estratégia de Captação de Recursos" (anexa ao Plano de Negócios).
Recebemos a confirmação do envio do Formulário de Inscrição, mas não existiria algum NÚMERO DE PROTOCOLO ?
Não. O sistema não gera número de protocolo.
É possível salvar os dados já inseridos no Formulário de Inscrição e continuar em outro dia?
Não. Este recursos não está disponível.
Para a inscrição de qualquer projeto, é necessário que o diretor seja brasileiro?
Não. A nacionalidade do diretor não é objeto de restrição neste Edital.
Do Envio de Material para Análise pela Comissão de Seleção
Os Cadernos solicitados precisam estar no formato A4 e espiralados?
Sim.
Os documentos dos Cadernos 1, 2 e 3 devem ser entregues de que forma? Em pasta, encadernados ou em envelope?
Os documentos deverão ser organizados em Cadernos, na ordem estipulada no item 4 do Edital. Os cadernos devem ser espiralados, no formato A4, na posição retrato. O conjunto de cadernos deverá ser embalado em um único volume e encaminhado ao BNDES, no prazo estipulado pelo Edital, tendo o nome do projeto e o nome da empresa proponente bem visíveis.
Quantas cópias de cada Caderno devem ser encaminhadas?
Deverão ser enviados dez exemplares do CADERNO 1, dez exemplares do CADERNO 2 e dois exemplares do Caderno 3. A ausência ou inversão de documentos nos respectivos Cadernos será de inteira e exclusiva responsabilidade da proponente, e poderá acarretar a inabilitação do projeto.
As dez cópias do Caderno 1 devem ser rubricadas em todas as folhas pelo representante da produtora e pelo diretor cinematográfico?
Conforme o item 4 do Regulamento, apenas o "Formulário de Inscrição" deve obrigatoriamente ser rubricado em todas as folhas pelo representante da produtora e pelo diretor do filme. No entanto, é recomendável que todo o conteúdo do caderno seja rubricado por um representante da produtora.
As cópias dos documentos constantes do Caderno 3 precisam ser autenticadas?
Não.
Além da cópia da carta circular da Ancine que comprove a aprovação do projeto pelo referido órgão, é necessário o envio de documentos comprobatórios de alterações de orçamento e prorrogações de prazo autorizadas pela Ancine?
Sim.
Nossa empresa trocou de nome, mas mantém o mesmo CNPJ e endereço, devo apresentar a alteração contratual? Gostaria de saber se devemos inscrever nosso projeto com o nome atual ou com o nome provisório?
As informações a serem fornecidas devem ser as já aprovadas pela Ancine. No Caderno 1 a produtora deve utilizar o novo nome. No "Formulário de Inscrição" enviado através da Internet e impresso, a produtora deve utilizar o novo nome; ao informar o currículo da produtora (Caderno 2), deve ser feita menção ao nome antigo. Um documento informando a alteração do Contrato Social deve ser incluído ao final do Caderno 3.
O que seria exatamente o "argumento" solicitado no Edital?
Texto corrido, com a trama da história, sem diálogos, dividido em seqüências, contendo a temporalidade, a localização, o perfil de cada personagem e o percurso da ação. Para efeitos deste Edital, deve ter o mínimo de 3 e o máximo de 6 páginas.
Em caso de projeto de ficção, é necessário enviar o Argumento, além do Roteiro?
Sim, o envio do Argumento é indispensável. Sua ausência poderá inabilitar o projeto.
O roteiro a ser enviado ao BNDES deve ser o que foi submetido a Ancine quando da solicitação de aprovação do projeto ou a versão mais atual?
Solicitamos a mais recente versão do roteiro aprovado pela Ancine.
No caso de projetos de "Finalização" é necessário o envio do argumento, além do roteiro?
O envio do argumento é indispensável para todos os projetos de ficção e animação. No caso dos projetos inscritos na categoria "Finalização", a proponente também precisa enviar dez cópias em DVD com síntese do material captado ou copião montado, com duração máxima de 2 (duas) horas. O envio do roteiro fica a critério da proponente.
É necessário, no caso de projeto inscrito na categoria Finalização, enviar dez cópias do DVD contendo a síntese do material captado ou copião montado?
Sim.
O que deve conter o DVD solicitado para comprovação de material filmado para os projetos que forem inscritos na categoria "Finalização"?
O DVD deve conter síntese do material captado ou copião montado, com duração máxima de 2 (duas) horas, não sendo necessário o envio de todo material filmado. Contudo, cabe à produtora proponente o discernimento quanto à extensão e conteúdo do DVD a ser enviado, de forma a atender a uma das finalidades pretendida: demonstrar que o projeto encontra-se em condições de ser finalizado.
Na categoria "Finalização", é possível apresentar o DVD com o filme em fase de conclusão somente ao final do processo de seleção?
Não. A apresentação de cópia em DVD deve ser feita obrigatoriamente na inscrição.
Para a inscrição de um longa-metragem na categoria "Finalização", além do DVD com síntese do material captado, é necessário o envio de carta, fax ou contrato de grau de compromisso da equipe técnica e do elenco?
Não.
Tenho um projeto de animação com roteiro e tópicos ilustrados, mas que não caracterizam um
storyboard completo. Para inscrevê-lo é necessário que o storyboard esteja completo?
Não. Pode ser enviado apenas o argumento, acompanhado da arte final com os personagens principais.
O storyboard de meu projeto de animação tem 420 páginas. É possível enviar o
storyboard em CD, em substituição às cópias em papel?
Sim. Excepcionalmente, neste caso, podem ser enviados dez CDs contendo o storyboard. Entretanto, o número de páginas e o volume do material digitalizado estarão sujeitos a verificação, uma vez que o Edital prevê o envio de
storyboard impresso.
No caso de projeto de animação, é possível enviar um animatic em DVD?
Sim. Contudo, cabe à produtora proponente o discernimento quanto à extensão e conteúdo do DVD a ser enviado, de forma a atender a uma das finalidades pretendida: demonstrar que o projeto encontra-se em condições de ser finalizado.
Podem ser enviados outros documentos complementares (books/folders) além dos solicitados pelo Regulamento?
Não. Livros, folhetos ou quaisquer outros materiais não previstos ou requisitados pelo Regulamento serão descartados.
A comprovação de aceitação da equipe de produção e do elenco do filme em participar do mesmo deve ser feita de que forma?
O grau de compromisso de cada profissional com o projeto pode ser comprovado através de contrato, carta, e-mail, fax ou outro documento que ateste o compromisso.
Em relação à comprovação do grau de compromisso com o projeto, um ator filmando no exterior poderia enviar uma declaração por fax ou por e-mail?
Sim. As comprovações devem ser incluídas no respectivo Caderno (vide Edital).
Onde devem entrar as comprovações do grau de envolvimento dos profissionais do projeto?
Junto com a relação de equipe e elenco, no Caderno 2.
No Caderno 2 é solicitada a indicação do grau de compromisso dos profissionais envolvidos. Podemos fazer a relação de todos, em uma só planilha ou são necessárias assinaturas de todos?
É necessário carta, fax, e-mail ou outro documento que ateste o compromisso.
Em caso de filme com roteiro original, cujo roteirista é sócio-proprietário da produtora proponente, é necessário apresentar a cessão de direitos autorais?
Sim.
No caso das filmagens já estarem concluídas, ainda permanece a necessidade de declaração para comprovar a disponibilidade do diretor para dirigir o filme na data prevista?
Não, desde que o projeto esteja inscrito na categoria "Finalização" e a data de término das filmagens conste do formulário IFA, anexo ao Caderno 3 (vide Edital).
Os acordos e contratos de co-produção devem ser anexados em que Caderno?
No Caderno 3.
No caso de projetos elaborados em regime de co-produção deve ser enviado o currículo de todas as produtoras?
Sim.
Em nossos currículos (produtora e diretor) se inserem vários filmes realizados nos anos 70 e 80, que carecem de informações solicitadas pelo Edital, tais como valor de orçamento, público em salas de cinema e públicos nas demais janelas. Por outro lado, temos um projeto que começaremos a filmar recentemente e que, portanto, ainda não possui premiações ou convites para festivais. Como proceder?
A produtora deve enviar as informações de que dispõe.
É necessário informar o orçamento e os valores captados para a produção de filmes finalizados e que não foram lançados?
Sim.
É possível remanejar ou aumentar valores aprovados na Lei do Audiovisual após o período de inscrição?
Tal iniciativa é de responsabilidade da produtora proponente. Os valores a serem informados devem ser os que já estão aprovados, e não os que estão em vias de aprovação. Ao final dos documentos constantes do Caderno 3, a produtora poderá formalizar informações detalhadas sobre o remanejamento.
O representante legal da empresa não poderá assinar e me deixou uma procuração simples com firma reconhecida para assinar os documentos para inscrição no edital do BNDES. Gostaria de confirmar se a inscrição pode ser assinada por mim e quais documentos, além de cópia autenticada da procuração, é necessário apresentar. Essa documentação seria anexada a qual caderno?
A procuração simples, com firma reconhecida, é válida e será aceita. Deverá ser anexada ao Caderno 3.
A CVM renovou o prazo de distribuição dos Certificados de Investimento Audiovisual do meu projeto. Que ofício deve ser enviado? O de concessão ou o de renovação do registro pela CVM?
O documento exigido é o ofício expedido pela CVM comunicando o deferimento do pedido de registro de distribuição dos Certificados de Investimento Audiovisual. O ofício referente à renovação do registro, caso exista, deve ser anexado ao Caderno 3.
Estou inscrevendo um projeto do qual já foi realizada e liquidada uma emissão. Tivemos que redimensionar o projeto na ANCINE e estamos solicitando a CVM autorização para uma nova emissão. Como este processo ainda está em andamento, temos apenas o protocolo. Como devemos proceder se na "Formulário de Inscrição" só há lugar para uma emissão?
A produtora deve informar o número da emissão cujas quotas serão oferecidas ao BNDES. Caso disponha apenas do protocolo, este deverá ser anexado às cópias do Caderno 3.
Da Comprovação de Captação
Como comprovar gastos com a produção do projeto realizado com recursos próprios (e não oriundos de captação)?
Não é necessário comprovar gastos e sim os recursos captados.
Como deve ser feita a comprovação das informações referentes à captação?
Conforme especificado no item 4 do Edital - Documentos, referente à composição do Caderno 2, a comprovação de valores já captados deve ser feita através de cópias de contratos ou de outros termos que atestem investimentos e parcerias já realizados ou comprometidos por outras fontes.
Para comprovar a captação de recursos, tenho de enviar todos os extratos bancários da conta do projeto, desde a data de abertura da conta?
Devem ser remetidos os extratos em que apareçam aportes de recursos feitos por investidores/patrocinadores, comprovando os recursos indicados no relatório de captação.
Como posso comprovar o investimento a ser realizado por uma empresa quando o contrato ainda não foi assinado?
A comprovação, neste caso, diz respeito a uma intenção de investimento. Portanto, a comprovação deverá ser mediante documento que ateste a intenção do futuro patrocinador (carta, e-mail da empresa, aprovação em Edital de Seleção Pública etc.).
Firmei contratos com cláusula de sigilo. Como comprovar a captação de recursos oriundos desses contratos?
Conforme disposto no item 4 do Edital, a comprovação de recursos captados já contratados é feita mediante a apresentação do contrato. Caso o proponente não possa anexar o contrato correspondente, poderá anexar outro documento que confirme a captação declarada (extrato etc.). Se nem isso for possível, o valor declarado será considerado como mera "intenção".
Do Contrato de Distribuição
É necessário enviar contrato assinado com distribuidora, mesmo que o projeto ainda não tenha captado recursos para sua produção?
A existência de contrato de distribuição firmado é um dos critérios de seleção. Entretanto, a produtora que ainda não tenha assinado contrato de distribuição para o projeto pode inscrevê-lo normalmente.
Estou negociando com uma distribuidora o contrato para a distribuição de nosso filme. A distribuidora já depositou 70% do valor do contrato, mais ainda não assinamos o contrato, como devemos proceder?
Na "Formulário de Inscrição" a produtora deve declarar o nome da distribuidora. No Caderno 3, deve anexar extrato da conta de captação comprovando o depósito e documento assinado por representante legal da distribuidora declarando a intenção de distribuir o filme.
No caso de projeto que ainda não tem distribuidora contratada, como informar o plano de distribuição?
Neste caso, deve ser apresentado o planejamento de distribuição da obra desenvolvido pela produtora responsável pelo projeto.
Tenho contratos com distribuidoras no exterior que estão em inglês. Posso mandar em inglês ou precisa ter tradução para o português?
O contrato em inglês pode ser anexado ao Caderno 3.
Do Plano de Negócios
O que é obrigatório e o que é "sugestão" no Plano de Negócios?
O modelo disponibilizado no sítio do BNDES na internet deve ser interpretado como sugestão, que pode ou não ser seguida. Entretanto, cada produtora deve apresentar um Plano de Negócios adequado às características de seu projeto, às informações de que dispõe e/ou pode estimar e à sua cultura empresarial, desde que cumpra o texto do Edital. Indispensável é que as informações sobre investimentos já recebidos (contratados e/ou liberados) sejam fornecidas, assim como as informações sobre co-produções internacionais e nacionais.
O preenchimento do Plano de Negócios implica em fornecer informações qualificadas como confidenciais por terceiros com quem já firmei contrato. Por força de dispositivo contratual estou impedido de fornecer tais informações sem a anuência dos interessados com quem contratei. Como proceder?
A decisão sobre que informações fornecer é exclusiva da produtora proponente. O Plano de Negócios será analisado pela Comissão de Seleção no estado em que se encontrar, completo ou incompleto. A estratégia, consistência e coerência demonstrada mediante as informações prestadas serão relevantes e determinantes no julgamento da Comissão de Seleção.
Observei que uma determinada informação é solicitada em mais de um lugar (por exemplo, no "Formulário de Inscrições" e no "Plano de Negócios". Temos que repetir as informações?
Sim.
O primeiro anexo do Plano de Negócios é o Item II?
Sim, o primeiro e segundo anexos foram numerados como Item II. O Subitem 2 - Usos do Capital integrante do Item II enfoca a alocação de recursos segundo as categorias exigidas (Equity; Prints & Advertising nacional e internacional).
Há necessidade de preencher o Item II do Plano de Negócios, mesmo que o projeto ainda não tenha uma distribuidora contratada e o filme se encontre em fase de captação?
A produtora deverá apresentar um Plano de Negócios que represente o planejamento desenvolvido para o projeto e atender ao disposto o texto do Edital. Os anexos (Word e Excel) deverão ser interpretados como sugestões para o cumprimento do texto do Edital.
Já que os valores solicitados devem ser apresentados em reais, o que deve ser preenchido no campo "Câmbio - Moeda", que consta do Item II do Modelo de Plano de Negócios ("previsão de receitas por tipo de comercialização")?
O referido campo destina-se à cotação estimada pela produtora proponente, a ser utilizada em contratações que necessitem desta informação para quantificar o valor em reais.
No campo "Cópias", que integra o Item II do Modelo de Plano de Negócios ("previsão de receitas por tipo de comercialização"), deve-se preencher o número de cópias para lançamento? Tal informação vale tanto para o mercado nacional quanto o internacional, caso este seja explorado?
Sim, refere-se ao número de cópias para lançamento. No caso de estar previsto no Plano de Negócios da produtora proponente o lançamento internacional, a informação deverá especificar a que mercado se refere (julgando haver necessidade de adequar a planilha para inserir tal informação, deverá ser feito).
No Item III do Plano de Negócios ("resultados esperados"), deve-se colocar o preço médio do ingresso cobrado na bilheteria ou descontar o percentual do exibidor?
Deverá ser informado o preço médio do ingresso cobrado na bilheteria.
Qual a diferença entre "total por item em real" e "total acumulado em reais" do Item III do Plano de Negócios?
O campo "Total por item em reais" refere-se ao total de cada item e o campo "Valor acumulado em reais" refere-se ao somatório dos valores de cada conjunto de itens discriminados. Por exemplo: o valor discriminado em "Total acumulado em reais" na linha do item 1.2 deve corresponder à soma dos itens 1, 1.1 e 1.2.
No Plano de Negócios, devemos informar no item III do Modelo, o orçamento total do projeto incluindo a auditoria?
Não. O custo da Auditoria não deve ser acrescentado ao orçamento do projeto.
No Plano de Negócios, subitem g.3, vocês pedem a previsão de público atingido e das receitas de cada janela. No subitem g.8, os resultados financeiros esperados, detalhando composição e justificando premissas. E no item l, o retorno institucional para os Investidores, com receitas auferidas e ênfase no retorno proposto ao BNDES. Todos essas informações podem ser incorporadas à planilha referente ao Item II, Previsão de Receitas por Tipo de Comercialização?
A planilha no Item II do Modelo de Plano de Negócios-Previsão de Receitas por Tipo de Comercialização deve ser preenchida com as informações ali solicitadas, incluindo a previsão de público atingido e das receitas de cada janela.
O Plano de Retorno Institucional para os investidores mencionados no Edital, no item 4 l), deve ser redigido pela proponente e incluído no Caderno 2.
As premissas que justificam a expectativa do resultado financeiro declarado também devem ser explicitadas e incluídas no Caderno 2.
É possível alterar a planilha do Item V do Plano de Negócios para que os meses possam ser detalhados?
Sim, a planilha pode ser alterada de modo a espelhar o planejamento desenvolvido para o projeto.
É necessário o envio do Plano de Negócios para filmes inscritos na categoria "Finalização"?
Sim.
No Plano de Negócios, no caso de projeto em "Finalização", devemos informar no Item V do Modelo, apenas o cronograma de "Finalização"?
Sim.
Gostaria de saber se por "Plano de Finalização" entende-se cronograma de finalização, onde constarão as etapas com número de semanas e datas de início e fim correspondentes.
Sim.
No Plano de Negócios, no orçamento detalhado referente a projeto em "Finalização", informamos os valores que estamos solicitando ao BNDES ou os valores que foram aprovados pela Ancine?
Devem ser informados os valores aprovados pela Ancine.
Nossa estratégia comercial prevê a realização simultânea de uma série para TV, a ser lançada após o filme. Posso apresentar esta estratégia no Plano de Negócios? Isso causa algum impedimento na avaliação do projeto?
Sim, pode apresentar. Não há impedimento algum.
No Edital é solicitado o destaque para os usos previstos para os recursos solicitados ao BNDES, constantes do orçamento detalhado. Como destacar estes itens?
A citação da forma como serão usados os recursos é suficiente.
No item 4, letra k, é necessário que o currículo do diretor discrimine o valor do orçamento e o valor captado dos filmes que dirigiu?
Sim.
No subitem g.5 do Edital, relativo ao Plano de Negócios, vocês pedem uma descrição dos recursos já captados. A planilha com a estratégia de captação, Item IV do Modelo já contém essas informações. Nesse caso, eu preciso informar novamente esses recursos, ou basta colocar os comprovantes?
O item g do Edital faz referência ao Plano de Negócios, que é detalhado no Modelo e em seus Anexos. As informações relativas à estratégia de captação do projeto deverão ser fornecidas no Item IV do anexo ao Modelo (.xls).
Gostaria de saber se os termos Mercado Internacional 1, 2, 3... Refere-se a diferentes áreas de atuação (como Europa, Ásia, América Latina, Estados Unidos, Canadá, etc...).
Sim. Refere-se a diferentes áreas geográficas de distribuição do filme.
Podemos substituir o modelo do Item V do Modelo de "Plano de Negócios" pela planilha de orçamento da ANCINE?
Os anexos deverão ser interpretados como sugestões para o cumprimento do texto do Edital. Entretanto, o Plano de Negócios é um dos itens a serem avaliados pela Comissão de Seleção, e o orçamento da Ancine não contém as informações solicitadas na coluna com título Previsão / Realizado Desembolso por Mês em Reais.
A exigência de apresentação de Plano de Negócios significa que o projeto já tenha que ter captado algum valor?
Não. Para apresentação do plano de negócios não é necessário que o projeto tenha captado algum valor, mas ter uma estratégia de captação de recursos.
Captamos com uma empresa o valor de 80% do orçamento de nosso projeto. O investidor, contudo, exige contrapartidas conflitantes com as exigidas pelo Edital do BNDES, no que tange a aplicação da logomarca. Podemos apresentar, no Plano de Retorno Institucional, proposta de aplicação da logomarca do BNDES contemplando um princípio de proporcionalidade de participação na receita do projeto, de modo a não criar conflitos com nosso atual investidor?
Sim.
O Item VII do Plano de Negócios deve conter no máximo dez linhas sobre cada um dos tópicos (roteiro, produção, co-produção e distribuição) ou dez linhas para todos eles?
São dez linhas no máximo para cada um deles.
O que é Mercado Internacional 1, 2, 3 e 4?
As definições de Mercado Internacional 1, 2, 3 e 4 estão dispostas no glossário do Plano de Negócios.
O edital e o Plano de Negócios e seus anexos utilizam os termos equity e prints & advertising (P&A), sobre os quais tenho dúvidas quanto suas definições. Como devo interpretá-los?
Para fins deste Edital considera-se:
Equity: Conjunto de direitos patrimoniais referentes a um filme.
P&A: Investimento previsto na divulgação de um filme quando de seu lançamento ou veiculação.
Há necessidade de comprovar os investimentos P&A nacional e internacional?
Tais investimentos, sob a ótica de captação de recursos, deverão ser comprovados. Todavia, a carência de informações prestadas pelos proponentes será matéria a ser apreciada pela Comissão de Seleção. Quanto à necessidade de comprovação, para fins de acompanhamento e cumprimento do contrato oriundo do presente processo de seleção, tais informações deverão constar na prestação de contas do projeto.
O filme que não possuir distribuidor internacional precisa preencher os campos que solicitam informações sobre os mesmos?
O preenchimento do Plano de Negócios deverá corresponder ao planejamento feito pela produtora proponente para o projeto que estiver sendo inscrito na presente Seleção Pública. Caso esteja previsto, sim. Do contrário, a produtora deverá informar que não pretende realizar lançamento internacional.
As comissões de distribuição e de royalties referem-se a todos os parceiros de comercialização?
Refere-se aos existentes, na data de hoje, bem como aos pretendidos pela produtora proponente, segundo seu plano de negócios, ainda que os parceiros não estejam definidos ou confirmados, mas só cogitados ou pretendidos. Neste caso, a indicação de qual parceiro seria fica a cargo da produtora proponente (ou, se não desejar informar, ou não puder, deverá preencher "a confirmar").
Ainda não foi realizado nenhum investimento no filme. É possível deixar esta informação em branco na planilha?
Não. Na planilha, neste caso, o campo deverá ser preenchido com "R$ 0,00".
No "Cronograma Físico-Financeiro" informo o tempo total de desenvolvimento previsto ou somente o que falta para que estejamos prontos para gravar?
Deverá ser preenchido relativamente à fase em que o projeto se encontra. No caso de projeto inscrito na categoria "Produção", o Cronograma Físico-Financeiro deve espelhar todas as etapas do projeto; no caso de projetos inscritos na categoria "Finalização", o Cronograma Físico-Financeiro deverá incluir somente a fase de finalização.
No Cronograma Físico-Financeiro não há espaço para o preenchimento das informações acerca da Comercialização. Não há necessidade de inserir o valor desta etapa?
Os anexos são sugestões e podem ser alterados para conter as informações a serem prestadas, solicitadas e/ou constantes do planejamento da produtora responsável.
O Cronograma Físico-Financeiro deve conter todos os itens e subitens preenchidos no Orçamento?
Os projetos serão avaliados, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital e pelo teor do conjunto de informações apresentadas pelos participantes.
Do Auditor Independente
Não entendo a exigência de contratação do Auditor Independente, já que a Ancine proíbe que as produtoras contratem serviços de auditoria.
O BNDES exige auditoria independente de todos os projetos que apóia. A Ancine não proíbe que uma produtora contrate serviços de auditoria, mas, seguindo orientação do Tribunal de Contas da União, não permite que sejam utilizados recursos de benefício fiscal para pagar tais serviços.
Os recursos do BNDES poderão ser utilizados para pagamento do Auditor Independente?
Não. Os recursos necessários e destinados ao pagamento dos serviços de auditoria independente serão de única e exclusiva responsabilidade da produtora responsável pelo projeto.
Para a inscrição do projeto é necessária a apresentação de algum documento referente à Auditoria Independente?
Não. O contrato será exigido apenas das produtoras que tiverem projetos selecionados para investimento.
A contratação do auditor independente deverá ser informada na inscrição ou poderá aguardar a fase contratação?
O referido contrato será solicitado por ocasião da contratação dos projetos que forem selecionados.
A contratação de Auditor Independente pela produtora do projeto audiovisual é condição para contratação com o BNDES?
Sim. A contratação de Auditor Independente, registrado na CVM, é condição para contratar com o BNDES.
Ainda estamos discutindo os termos do contrato com o Auditor Independente. É possível apresentar carta-compromisso com a empresa, assinar o contrato com o BNDES e, posteriormente, apresentar o contrato de auditoria?
Não. Para a contratação, não serão aceitos documentos, termos, compromissos ou similares que não o próprio instrumento contratual da prestação de serviços de auditoria, nos termos do edital, sob pena de perda do direito de contratar com o BNDES.
A auditoria solicitada terá como enfoque a totalidade do projeto ou apenas à parte realizada com o investimento do BNDES?
O Auditor Independente deverá emitir parecer sobre prestação de contas dos recursos investidos pelo BNDES; sobre prestação de contas relativa à receita auferida pelo projeto e sobre os demonstrativos financeiros anuais da produtora proponente, durante o prazo de participação do BNDES nas receitas de comercialização.
Meu projeto será redimensionado para um valor mais baixo. Como preciso indicar o custo da auditoria independente, pergunto: Devo vincular o custo da auditoria ao orçamento aprovado, ou ao orçamento que ainda vou apresentar a Ancine, considerando que vou redimensioná-lo em menos 20%?
Cabe à produtora responsável pelo projeto negociar o custo da auditoria com a empresa que decidir contratar.
O Auditor Independente precisa ser registrado na Comissão de Valores Imobiliários - CVM?
Sim.
Da Contratação
Cada projeto selecionado será contemplado com o valor pedido pelo proponente?
O valor solicitado será considerado, mas os valores a serem investidos nos projetos serão indicados pela Comissão de Seleção, respeitando os valores máximos estabelecidos no Edital, e estarão sujeitos à aprovação pela Diretoria do BNDES.
Quantos projetos de cada produtora e/ou diretor podem constar da relação final de projetos selecionados para apoio?
Cada produtora pode ser selecionada em até 2 (dois) projetos, sendo 1 (um) na categoria Produção e 1 (um) na categoria Finalização. Cada diretor pode ser selecionado em 1 (um) projeto.
O Contrato determina que a logomarca do BNDES deve ser exibida no início do filme sob a titulação APRESENTA. O que fazer caso a produtora seja apoiada pelo BNDES e também por outra empresa com exigência semelhante?
A produtora poderá exibir no início do filme mais de uma cartela sob a titulação APRESENTA, sendo veiculada em primeiro lugar a da empresa que tenha aportado maior volume de recursos. Ou, poderá exibir todas as logomarcas e, após a última, a titulação APRESENTAM.
A documentação solicitada para formalização do contrato de investimento precisa ser apresentada no ato de inscrição do projeto?
Não. A documentação exigida para Contratação só precisa ser apresentada no momento da contratação, após a aprovação do resultado final da Seleção pelo BNDES.
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