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Edital de Seleção Pública de Projetos Cinematográficos 2008

Operações no Âmbito do Art. 1º da Lei 8685/93

  1 - Objeto do Investimento

O Sistema BNDES, integrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME e BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, investirá recursos no montante de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) em projetos de Produção e na Finalização de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de longa-metragem, nos gêneros Ficção, Animação e Documentário, realizadas por empresas brasileiras independentes de produção audiovisual.

Podem concorrer apenas projetos já aprovados pela Agência Nacional de Cinema - ANCINE e que já tenham Registro de Distribuição de Certificados de Investimento Audiovisual, emitido pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, ou protocolo de solicitação do referido Registro.



  2 - Forma e Valor do Investimento

O investimento nos projetos selecionados pelo BNDES será efetivado mediante a aquisição de Certificados de Investimento Audiovisual, no âmbito do Artigo 1º da Lei nº 8.685/93, alterada pela Lei nº 11.437/06 ("Lei do Audiovisual") e respectiva legislação regulamentadora, obedecendo aos seguintes limites:

a) Produção: Até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para projetos do gênero Ficção e Animação; e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para projetos do gênero Documentário;
b) Finalização: Até R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais) para projetos do gênero Ficção e Animação; e até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para projetos do gênero Documentário;

Poderão ser financiados com recursos do Sistema BNDES os seguintes itens:

a) Produção: Despesas necessárias para a realização das etapas de Pré-Produção, Produção e Finalização de cada projeto, excluindo gastos com comercialização e divulgação; 
b) Finalização: Despesas necessárias para a realização da etapa de Finalização de cada projeto, excluindo gastos com comercialização e divulgação. 

No ato da inscrição, a produtora responsável deverá indicar em que categoria o projeto concorre (Produção ou Finalização), a que gênero se refere (Ficção, Animação ou Documentário) e o valor do investimento que está sendo solicitado, de acordo com o disposto a seguir. 



  3 - Inscrição

A inscrição deverá ser realizada obrigatoriamente pela produtora responsável pelo projeto junto à ANCINE.

Cada proponente pode inscrever no máximo 3 (três) projetos, sendo 2 (dois) na categoria Produção e 1 (um) na categoria Finalização. Os projetos devem ser inscritos separadamente. Cada diretor pode fazer parte de até 2 (dois) projetos inscritos, sendo 1 (um) na categoria Produção e 1 (um) na categoria Finalização. 

Para inscrever um projeto, a proponente deverá preencher e enviar, através da Internet, o Formulário de Inscrição e remeter ao BNDES o conjunto de Documentos descrito no item 4, nos prazos estabelecidos abaixo. 

a) Prazo: O Formulário de Inscrição deverá ser enviado a partir das 11h do dia 19 de março de 2008, e até às 16h do dia 2 de maio de 2008. O conjunto de Documentos deverá ser entregue ao BNDES até o dia 2 de maio de 2008 ou postado até o dia 30 de abril de 2008. Para conferência, vale a data de postagem ou do recibo do Protocolo do BNDES;

b) Forma de Envio:
b.1) Formulário de Inscrição: A proponente deverá preencher o Formulário de Inscrição disponível no sítio do BNDES na Internet e enviá-lo pela própria Internet. O Formulário estará disponível apenas no período especificado anteriormente. A proponente receberá por e-mail um aviso automático de confirmação de recebimento;
b.2) Documentos: Após a inscrição pela Internet, os Documentos mencionados no item 4 deverão ser acondicionados em um único volume lacrado e remetidos ao BNDES por Correio (SEDEX ou equivalente) ou entregues diretamente nas dependências do edifício do BNDES, na cidade do Rio de Janeiro, exclusivamente no Protocolo, localizado no Térreo, das 8h30 às 17h30, em dias úteis. No lado de fora do envelope devem constar as seguintes informações:


BNDES: SELEÇÃO PÚBLICA CINEMA/2008
DEPARTAMENTO DE CULTURA E SERVIÇOS - DECULT
Av. República do Chile, 100 - sala 630
Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20031-917

NOME DO PROJETO
NOME E ENDEREÇO DA PRODUTORA PROPONENTE

O ato de inscrição pressupõe a plena concordância da produtora proponente e da equipe do projeto com as condições e os termos integrais deste Edital.

As informações fornecidas pelas proponentes serão tratadas de forma confidencial.

O envio do Formulário de Inscrição e dos Documentos no prazo correto é de inteira e exclusiva responsabilidade da proponente. Após o recebimento, não serão aceitas modificações, substituições ou acréscimos de nenhum tipo.

Os materiais enviados fora do prazo serão desconsiderados.

A relação dos projetos recebidos será divulgada no sítio do BNDES na Internet. A proponente que tenha feito a inscrição e enviado a documentação solicitada dentro do prazo e que não encontre o projeto na relação terá 5 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação, para solicitar uma revisão, mediante apresentação de comprovação da postagem ou da entrega direta. A documentação apresentada não será devolvida. Findo o processo seletivo, o BNDES providenciará a destruição dos materiais dos projetos inscritos e não selecionados.

Serão considerados inscritos e aptos para participação no Processo de Seleção de que trata este Edital os projetos que atendam integralmente às orientações da inscrição e que não se incluam nas vedações elencadas no subitem "c" abaixo. 

c) Vedações: 
É vedada a inscrição de projetos cujos diretores da obra ou sócios, administradores ou empregados das empresas produtoras sejam integrantes da Comissão de Seleção ou administradores do Sistema BNDES ou com eles tenham vínculos matrimoniais, de parentesco ou de afinidade até o 2º grau, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção. 

Também não serão aceitas inscrições:
- de projetos que já tenham sido contemplados em outras edições da Seleção Pública de Projetos Cinematográficos do BNDES;
- de projetos de produtoras, co-produtoras ou diretores que estejam em situação de inadimplência com o Sistema BNDES;
- de projetos de produtoras ou diretores que ainda não tenha finalizado e lançado, em salas de cinema do Brasil, obra cujo apoio do Sistema BNDES tenha sido contratado até 31 de dezembro de 2003. Caso a referida obra tenha data de lançamento assegurada até 31 de dezembro de 2008, deverá ser fornecida a respectiva comprovação documental para análise pela Comissão de Seleção.



  4 - Documentos

Os Documentos deverão ser organizados em três Cadernos espiralados no formato A4 (Cadernos 1, 2 e 3), cujo conteúdo deve seguir, obrigatoriamente, a ordem abaixo indicada. A ausência ou inversão de documentos nos respectivos Cadernos será de inteira e exclusiva responsabilidade da proponente e poderá, conforme o caso, acarretar a inabilitação do projeto. O projeto que não apresentar o número de cópias solicitadas por Caderno será inabilitado.

Cada Caderno, devidamente identificado com o nome do projeto e da produtora proponente na capa externa, deve conter os seguintes Documentos:


CADERNO 1 (dez exemplares): 

a) Nos projetos da categoria Produção: Roteiro do filme, no gênero Ficção; ou Roteiro do filme e storyboard, no gênero Animação; ou descrição detalhada do tema a ser tratado e da abordagem cinematográfica pretendida, no gênero Documentário;

b) Nos projetos da categoria Finalização: DVD com síntese do material captado ou copião montado, com duração máxima de 2 (duas) horas, acompanhado ou não do Roteiro, a critério da proponente;


CADERNO 2 (dez exemplares): 

a) Formulário de Inscrição impresso em papel A4, posição retrato, assinado e rubricado em todas as folhas pelo representante da empresa produtora e pelo diretor do filme;

b) Argumento do filme, com no mínimo 3 e no máximo 6 páginas, seguido de breve perfil de cada personagem, no caso de projeto no gênero Ficção; ou argumento, com no mínimo 3 e no máximo 6 páginas, breve perfil de cada personagem e arte final dos personagens principais, no gênero Animação; ou descrição detalhada do tema a ser tratado e da abordagem cinematográfica pretendida, no gênero Documentário;

c) Nos projetos do gênero Ficção, relação do elenco principal, com os nomes dos principais atores, indicação de cada personagem e informação sobre o grau de compromisso do profissional com o projeto;

d) Relação da equipe de produção, nas funções de produção-executiva, direção, roteiro, direção de fotografia, direção de arte, som, montagem, trilha sonora e supervisão de finalização, com indicação do grau de compromisso de cada profissional com o projeto;

e) Relação e comprovação de prêmios ou convites para participação em mostras e festivais recebidos pelo projeto;

f) Currículo do diretor, contendo obrigatoriamente todas as seguintes informações: a relação de longas já realizados e lançados, com título, ano de produção, ano de lançamento, valor do orçamento, valor captado, público em salas de cinema no Brasil e público nas demais janelas; e descrição de outros trabalhos realizados em cinema e audiovisual;

g) Currículo da produtora proponente, contendo obrigatoriamente todas as seguintes informações: a relação de longas já realizados e lançados, com título, ano de produção, ano de lançamento, valor do orçamento, valor captado, público em salas de cinema no Brasil e público nas demais janelas; descrição de outros trabalhos realizados em cinema e audiovisual;

h) Plano estratégico da produtora proponente, incluindo estratégia de crescimento, projetos em desenvolvimento e informações sobre gestão;

i) Plano de Negócios, contendo (poderá ser utilizado modelo disponibilizado no sítio do BNDES na Internet):
i.1) Apresentação do projeto, destacando suas principais qualidades e diferenciais competitivos, em termos de impacto cultural e de atração de público e resultado comercial;
i.2) Estruturação financeira do projeto, contendo: orçamento detalhado e atualizado, com destaque para os usos previstos para os recursos solicitados ao BNDES; previsão de investimentos necessários e os já realizados no equity e no P&A, assim como a relação de investidores, valores investidos ou a investir; a origem e a forma dos investimentos com as suas respectivas datas; a relação de participantes e respectivas participações nas receitas do projeto; e a previsão de público atingido e de receitas em cada uma das janelas de comercialização; 
i.3) Estratégia de captação;
i.4) Descrição dos recursos já captados, incluindo, quando houver, os respectivos comprovantes tais como extratos bancários das contas-captação e instrumentos particulares ou públicos, revestidos das formalidades legais;
i.5) Cronograma Físico-Financeiro resumido do projeto;
i.6) Plano de Difusão, que demonstre a estratégia de comercialização e de marketing, contendo indicação de distribuidora no Brasil e no exterior, descrição da estratégia de lançamento em salas de cinema no Brasil, incluindo o investimento previsto em P&A, o número estimado de cópias e de salas e o cronograma estimado das janelas de comercialização posteriores ao lançamento em cinemas no Brasil;
i.7) Resultados financeiros esperados, detalhando sua composição e justificando suas premissas.

j) Plano de Produção ou de Finalização (conforme a categoria de inscrição);

k) Plano de Retorno Institucional para os Investidores, incluindo a participação nas receitas auferidas pelo projeto, com ênfase no retorno proposto ao Sistema BNDES.


CADERNO 3 (dois exemplares): 

a) Cópia de documento expedido pela ANCINE que comprove a aprovação do projeto pelo referido órgão e suas atualizações;

b) Cópia de Ofício da CVM que comprove o deferimento do Registro de Distribuição de Certificados de Investimento Audiovisual, acompanhado dos últimos formulários de Informação Mensal Audiovisual - IMA e Informação Física Audiovisual - IFA disponíveis, ou cópia do protocolo de entrada na CVM da solicitação do referido Registro;

c) Se houver, cópia de contratos de co-produção; 

d) Se houver, cópia de contratos de distribuição ou exibição no território nacional, ou ainda cartas de intenção de distribuição ou exibição no território nacional, firmados por empresas de distribuição; 

e) Se for o caso, cópia dos instrumentos de cessão de direitos autorais envolvidos no projeto;

f) Nos projetos na categoria Produção, declaração do diretor comprovando sua disponibilidade para dirigir o filme na data prevista.



  5 - Processo de Seleção

A seleção de que trata este Edital será realizada por Comissão de Seleção constituída por 3 (três) representantes do BNDES, 5 (cinco) profissionais dos diversos elos da cadeia produtiva do cinema e 1 (um) representante indicado pelo Ministério da Cultura, e coordenada por um dos representantes do BNDES, que terá voto de desempate e será responsável por zelar pela observância dos critérios institucionais do BNDES.

O Processo de Seleção ocorrerá em duas etapas:

a) Pré-seleção: Análise dos projetos inscritos e pré-seleção de até 28 (vinte e oito) projetos, cujos produtores e diretores serão convocados a fazer defesas orais perante a Comissão de Seleção; 

b) Seleção final: Análise dos projetos pré-selecionados e das defesas orais e escolha de até 18 (dezoito) projetos que serão objeto de investimento, sendo os demais classificados em ordem de prioridade para que possam substituir os anteriores, caso estes apresentem impedimentos para contratação em etapas posteriores.

A lista dos classificados para a defesa oral será divulgada no sítio do BNDES na Internet. As proponentes dos projetos classificados serão comunicados por e-mail das datas e horários das defesas orais.

Na relação dos projetos pré-selecionados não poderá haver mais de 1 (um) projeto por diretor, ou mais de 2 (dois) projetos por produtora, sendo 1 (um) na categoria Produção e 1 (um) na categoria Finalização.

A Comissão de Seleção apresentará ao BNDES os projetos selecionados em ordem classificatória, com as respectivas indicações de valores a serem investidos. Da decisão tomada pela Comissão de Seleção não caberá recurso.

O resultado da seleção será encaminhado, para apreciação e homologação, à Diretoria do Sistema BNDES, a quem caberá a deliberação final sobre a relação dos projetos contemplados e os valores a serem investidos em cada projeto.

O resultado final será publicado até 31 de agosto de 2008 no sítio do BNDES na Internet.



  6 - Critérios de Seleção

Na análise dos projetos, serão avaliados os seguintes aspectos: 

a) Qualidade do argumento e roteiro ou da arte final e storyboard (categoria Produção) ou qualidade do material filmado e do roteiro ou do storyboard (categoria Finalização);

b) Diferencial competitivo em termos de potencial de impacto cultural, de atração de público e de retorno financeiro da obra;

c) Perspectiva de efetiva distribuição ou exibição no território nacional;

d) Existência comprovada de outros investimentos e parcerias;

e) Consistência e adequação do Plano de Negócios;

f) Prêmios e convites para participação em mostras, festivais e premiações já recebidos pelo projeto;

g) Estratégia, capacidade de gestão e de realização e histórico de sucesso da produtora;

h) Capacidade de realização e histórico de sucesso do diretor;

i) Capacidade profissional e adequação da equipe técnica e do elenco;

j) Consistência e adequação do Plano de Produção ou de Finalização;

k) Consistência e adequação do Plano de Retorno Institucional para os investidores.

Deverão ser observadas ainda a distribuição regional das inscrições e a diversidade de estilos e temas. 



  7 - Obrigações da Proponente

A formalização do investimento do Sistema BNDES será feita através de "Contrato de Promessa de Subscrição de Quotas Representativas de Direitos de Comercialização sobre Obra Audiovisual", onde constarão as seguintes obrigações por parte da produtora proponente:

a) Apresentar ao Sistema BNDES semestralmente, durante a realização do projeto, relatório de atividades, informando o estágio de desenvolvimento e descrevendo as atividades já realizadas;

b) Apresentar ao Sistema BNDES mensalmente, durante a realização do projeto, o formulário Informação Física Audiovisual (IFA) emitido pela CVM;

c) Apresentar ao Sistema BNDES, a cada pedido de desembolso de recursos, o formulário Informação Mensal Audiovisual (IMA), emitido pela CVM, acompanhado de relatório de prestação de contas, devidamente auditado pelo Auditor Independente, relativa à última parcela desembolsada pelo Sistema BNDES;

d) Apresentar ao Sistema BNDES, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o desembolso da última parcela de recursos, relatório de prestação de contas, devidamente auditado pelo Auditor Independente, relativa à última parcela desembolsada pelo Sistema BNDES;

e) Apresentar ao Sistema BNDES semestralmente, após a conclusão da obra e durante todo o prazo de participação estabelecido no Certificado de Investimento Audiovisual, o formulário Informação Semestral Audiovisual (ISA) emitido pela CVM, acompanhado de relatório, devidamente auditado pelo Auditor Independente, sobre os rendimentos decorrentes da comercialização da obra, nas diversas janelas, assim como do comprovante de depósito, se houver, dos valores devidos ao Sistema BNDES;

f) Informar ao Sistema BNDES sobre a participação em festivais e eventuais prêmios recebidos;

g) Apresentar relatório com informações sobre o número de empregos gerados ao final do projeto, incluindo todos os profissionais envolvidos diretamente na produção, bem como os profissionais de apoio;

h) Levar ao conhecimento do público o investimento realizado pelo Sistema BNDES, através da divulgação da logomarca do BNDES, da logomarca do Ministério da Cultura e da logomarca do Governo Federal, obedecidas as especificações técnicas de cores e dimensões que constam no Manual de Marca disponível no sítio do BNDES na Internet, da seguinte forma:

- Inserção da marca BNDES em cartela exclusiva, sob a titulação APRESENTA, nos créditos iniciais do filme, pelo tempo de exposição mínimo de 3 segundos;

- Inserção da logomarca do BNDES, sob a titulação APRESENTA, no trailer do filme, quando houver;
- Inserção da logomarca do BNDES, sob a titulação APRESENTA, nos cartazes e convites do filme;
- Inserção da logomarca do BNDES, sob a titulação PATROCÍNIO, nos créditos finais do filme, ao lado das logomarcas do Ministério da Cultura e do Governo Federal, pelo tempo de exposição mínimo de 2 segundos;
- Inserção da logomarca do BNDES, sob a titulação PATROCÍNIO, em todo material de divulgação e produtos derivados do projeto, incluindo: sítio na Internet, folhetos, capas de CDs e DVDs, anúncios na mídia, material de divulgação para a imprensa, camisetas, livros, making of, entre outros;
- Em nenhuma hipótese poderá haver, nas aplicações descritas acima, logomarca de outro patrocinador que ocupe altura superior à ocupada pela logomarca do BNDES.

i) Submeter à aprovação do BNDES a arte final referente à aplicação de logomarcas referida no item h) acima;

j) Enviar ao Sistema BNDES uma cópia finalizada, em DVD, da obra apoiada, imediatamente após sua finalização;

k) Avisar, com antecedência mínima de 30 dias, a data de realização de pré-estréias e lançamentos comerciais da obra nas diversas capitais do país;

l) Enviar, com antecedência mínima de 10 dias úteis, 60 convites duplos para pré-estréias a serem realizadas no Rio de Janeiro e em Brasília, e 20 convites duplos para pré-estréias em São Paulo e Recife;

m) Enviar ao Sistema BNDES 20 unidades de cada produto e de cada material de divulgação derivado do filme, tais como CDs, DVDs, camisetas, livros, brindes etc;

n) Mencionar o patrocínio do Sistema BNDES em todas as entrevistas de divulgação do filme concedidas pela equipe realizadora e no material de divulgação distribuído para a imprensa;

o) Mencionar o patrocínio do Sistema BNDES na apresentação oral que precede as pré-estréias do filme;

p) Ceder ao Sistema BNDES espaço para colocação de material promocional nas salas de cinema onde ocorrerem pré-estréias;

q) Realizar pré-estréia exclusiva no Auditório do BNDES, quando assim solicitado pelo BNDES;

r) Enviar ao Sistema BNDES, para fins de divulgação institucional, o cartaz do filme em arquivo eletrônico, em alta resolução;

s) Ceder ao Sistema BNDES espaço para veiculação de banners e janelas (pop ups) no sítio do projeto na Internet, com link para o sítio do BNDES; 

t) Enviar ao Sistema BNDES 40 convites individuais de sustentação para salas de cinema no Rio de Janeiro;

u) Ceder ao Sistema BNDES os direitos de exibição gratuita do filme nas Salas BNDES de Cinema e em outros eventos promovidos pelo BNDES, após o lançamento em salas de cinema no Brasil, quando assim solicitado pelo BNDES;

v) Ceder gratuitamente ao Sistema BNDES os direitos de exibição da obra na rede pública de TV, em território nacional, após 10 (dez) anos de seu lançamento comercial em salas de cinema no Brasil, quando assim solicitado pelo BNDES;

x) Autorizar a utilização gratuita de imagens e referências do filme em materiais de divulgação institucional das ações culturais apoiadas pelo Sistema BNDES.



  8 - Procedimentos para Contratação

A integralização dos Certificados de Investimento Audiovisual será efetuada parceladamente, na forma estipulada em "Contrato de Promessa de Subscrição de Quotas Representativas de Direitos de Comercialização sobre Obra Audiovisual" a ser assinado entre as partes, mediante depósito em conta bancária indicada pela proponente, através da Corretora de Títulos e Valores Mobiliários autorizada, conforme previsto no art. 4º da Lei n.º 8.685/93 e do art. 10, inciso VIII, da Instrução CVM n.º 260/97. 

A formalização do "Contrato de Promessa de Subscrição de Quotas Representativas de Direitos de Comercialização sobre Obra Audiovisual" estará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia do Contrato Social da empresa produtora cinematográfica e suas alterações, devidamente registrados;

b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

c) Documento expedido pela CVM que comprove o deferimento do registro de distribuição dos Certificados de Investimento Audiovisual, acompanhado do respectivo Prospecto definitivo da oferta pública de Certificados de Investimento Audiovisual, conforme o art. 11 da Instrução CVM 260/97;

d) Cópia do formulário Informação Mensal Audiovisual (IMA), emitido pela CVM, referente à posição mais atualizada;

e) Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

f) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

g) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

h) Comprovante de que a produtora proponente encontra-se em dia com a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

i) Cópia do contrato firmado com Auditor Independente registrado na CVM, compreendendo, no mínimo, os seguintes serviços de auditoria externa:

- Emissão de parecer sobre os demonstrativos financeiros anuais da produtora proponente, pelo prazo previsto nos Certificados de Investimento Audiovisuais a serem adquiridos pelo BNDES.
- Emissão de parecer sobre a prestação de contas relativa ao uso dos recursos investidos pelo BNDES no projeto, para cada uma das etapas de desembolso previstas; 
- Emissão de parecer sobre a prestação de contas das receitas auferidas pelo projeto, pelo prazo previsto nos Certificados de Investimento Audiovisuais a serem adquiridos pelo BNDES.

j) Cópia das publicações no Diário Oficial da União (D.O.U) de todas as deliberações expedidas pela ANCINE relativas ao projeto.

k) Apresentação de outros documentos exigidos por disposição legal ou regulamentar, que sejam necessários para a contratação pelo Sistema BNDES.

A documentação listada acima deve ser entregue ao Sistema BNDES em até 30 (trinta) dias da comunicação do resultado do edital à produtora. O projeto selecionado que não apresente a documentação solicitada pelo Sistema BNDES no prazo deverá ser desclassificado, e o investimento será redirecionado para outro finalista, respeitada a ordem de classificação indicada pela Comissão de Seleção.

A integralização dos investimentos ficará condicionada à assunção pela proponente das obrigações constantes do "Contrato de Promessa de Subscrição de Quotas Representativas de Direitos de Comercialização sobre Obra Audiovisual", mencionadas no item 8 do presente Edital.

O Sistema BNDES poderá sustar o depósito correspondente à integralização dos Certificados de Investimento Audiovisual, no caso de a Comissão de Valores Mobiliário (CVM) suspender a correspondente emissão ou distribuição, ou de qualquer descumprimento do "Contrato de Promessa de Subscrição de Quotas Representativas de Direitos de Comercialização sobre Obra Audiovisual".

A constatação do fornecimento de informações inverídicas ou o não-cumprimento de obrigações assumidas no "Contrato de Promessa de Subscrição de Quotas Representativas de Direitos de Comercialização sobre Obra Audiovisual" sujeitará a proponente às seguintes sanções:

a) Advertência;
b) Exclusão do Processo de Seleção;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do investimento financeiro;
d) Suspensão da compra de Certificados de Investimento Audiovisual;
e) Impedimento de realizar outras operações com o Sistema BNDES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.



  9 - Desembolsos

Para os projetos da categoria Produção, os recursos previstos no Contrato serão liberados em 3 (três) parcelas:

a) Primeira: 40% (quarenta por cento) do total, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de comprovação ao Sistema BNDES do registro do "Contrato de Promessa de Subscrição de Quotas Representativas de Direitos de Comercialização sobre Obra Audiovisual" no Cartório de Títulos e Documentos competente;

b) Segunda: 50% (cinqüenta por cento) do total, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de comprovação, pela empresa produtora responsável, da captação dos recursos necessários para as etapas de Pré-Produção e Produção do filme, de acordo com o Orçamento e o Cronograma Físico-Financeiro apresentados, incluindo nesta soma o valor desta segunda parcela do Sistema BNDES; para efeitos de comprovação de captação somente serão considerados instrumentos particulares ou públicos, revestidos das formalidades legais, que efetivamente garantam a disponibilidade de recursos, em moeda-corrente, destinados à realização do projeto;

c) Terceira: 10% (dez por cento) do total, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de comprovação do encerramento do filme; para efeitos de comprovação, serão considerados o envio ao Sistema BNDES de cópia em DVD do produto final (obra audiovisual finalizada, pronta para distribuição, comercialização e exibição), com a devida comprovação da inserção da logomarca BNDES, conforme o disposto neste Edital, assim como a apresentação de contrato de distribuição da obra firmado e revestido das formalidades legais.


Para os projetos da categoria Finalização, os recursos previstos no Contrato serão liberados em 2 (duas) parcelas:

a) Primeira: 75% (setenta e cinco por cento) do total, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de comprovação ao Sistema BNDES do registro do "Contrato de Promessa de Subscrição de Quotas Representativas de Direitos de Comercialização sobre Obra Audiovisual" nos competentes Cartórios de Títulos e Documentos;

b) Segunda: 25% (vinte e cinco por cento) do total, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de comprovação do encerramento da etapa de Finalização do projeto; para efeitos de comprovação, serão considerados o envio ao Sistema BNDES de DVD com o produto final (obra audiovisual finalizada, pronta para distribuição, comercialização e exibição), a comprovação da inserção da logomarca BNDES, conforme o disposto neste Edital, e a apresentação de contrato de distribuição da obra firmado e revestido das formalidades legais.

Caso a proponente do projeto não consiga atender às exigências para a efetivação dos desembolsos, o investimento será cancelado e os recursos serão direcionados para outro projeto, respeitada a ordem de classificação aprovada. Não será permitido o redirecionamento dos recursos para projetos que não tenham participado e sido aprovados no processo de seleção.



  10 - Informações Gerais

Recomenda-se não deixar a inscrição para os últimos dias do prazo.

Informações adicionais podem ser solicitadas apenas por escrito, até o dia 18 de abril de 2008, e somente para o seguinte endereço eletrônico: cinema@bndes.gov.br. As respostas pertinentes serão publicadas no sítio do BNDES na Internet, sob a forma de Perguntas Mais Freqüentes (FAQ). 

Serão consideradas apenas as mensagens enviadas por endereços de e-mail de produtoras cinematográficas. Favor incluir no campo "Assunto" o item do Edital acerca do qual se trata o questionamento.

O material correspondentes aos projetos não selecionados será destruído.







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