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Perguntas mais freqüentes

1 - Tenho quase toda a documentação exigida pelo edital, sendo que um documento somente terei em minha posse mais tarde. Posso enviar meu pedido de inscrição e proposta de espetáculo e deixar para enviar depois o documento que ainda me falta?
Não. Não haverá outro momento para entregar documentos que não seja no ato da inscrição.

2 - Tenho diversos projetos de espetáculo para inscrever. Como vincular todas as propostas de espetáculos ao mesmo interessado?
Neste caso, o proponente deverá apresentar apenas um envelope de habilitação e tantos envelopes de propostas de espetáculos quantos desejar. Além de incluir o original no envelope de habilitação, deve colocar dentro de cada envelope de proposta, uma cópia da parte do Caderno de Inscrição correspondente ao item 1 – DADOS CADASTRAIS, JUNTAMENTE com a RELAÇÃO COMPLETA das propostas de espetáculo que deseja inscrever no concurso.

3 - A quantidade de propostas de espetáculo que desejo inscrever dificulta a organização em um único volume. Receio ficar pesado, grande e de difícil acomodação. Posso enviar em mais de um volume?
Sim. Neste caso o interessado deverá, na identificação externa de cada volume, informar quantos volumes compõem sua inscrição. E, ainda, vincular todas as propostas ao mesmo interessado.

4 - Toda a documentação solicitada no Edital precisa ser com firma reconhecida e autenticada?
Não há necessidade de autenticar os documentos a serem entregues.

5 - Tenho uma produtora e ela será a interessada (licitante). A procuração solicitada pelo edital deverá ser feita pelo artista (outorgante) para mim (representante legal da produtora) ou para a própria produtora (pessoa jurídica) que será a contratada?
O Outorgado, ou seja, quem recebe os poderes por força da procuração deverá ser o interessado em participar do concurso que, por sua vez, será a pessoa a contratar com o BNDES. Dessa forma, no caso de a inscrição ser feita por uma produtora (pessoa jurídica), será esta quem irá contratar com o BNDES e, portanto, a produtora é quem deve receber os poderes conferidos pelo artista.

6 - Apenas o próprio artista pode fazer a inscrição do seu projeto, ou um produtor (pessoa física) também pode fazê-lo?
Tanto o artista pode fazer sua própria inscrição, quanto um produtor em seu nome. Caso a opção seja pelo empresário, o artista deverá – obrigatoriamente - assinar uma procuração , habilitando o empresário a agir em seu nome, conforme anexo I do CADERNO DE INSCRIÇÃO - "6 - Procuração".

7 - O NIT seria a inscrição do INSS?
Sim, NIT diz respeito à inscrição no INSS.

8 - O NIT pode ser substituído pelo número do PIS?
Sim. Neste caso a inscrição no PIS ou PASEP poderá substituir o NIT.

9 - Cada artista só poderá se apresentar uma vez no auditório?
Sim.

10 - A bilheteria do espetáculo é do artista ou do Espaço BNDES?
A entrada no auditório é franca.

11 - Como saber em qual categoria inscrever o artista?
É de responsabilidade do interessado a escolha da categoria, de acordo com sua própria avaliação.

12 - Quais as principais diferenças entre as categorias RENOME, DESTAQUE e NOVOS TALENTOS?
A diferença de categorias, estabelecida pelos nomes e pelos cachês, tem o objetivo de permitir que os artistas se candidatem a cada uma delas de acordo com o currículo e experiência profissional.

13 - Quais documentos são exigidos para o enquadramento dos artistas nas categorias previstas no edital?
O enquadramento é feito pelos próprios interessados. O edital não exige a entrega de documentos que comprovem o enquadramento realizado pelo interessado.

14- O BNDES recolhe os direitos autorais ou temos que fazer o recolhimento e a liberação dos direitos das canções de outros autores ou parcerias?
O BNDES providencia o pagamento dos direitos autorais junto ao ECAD.

15 - Como devo entender o termo “canções estrangeiras”?
O objetivo da restrição a “canções estrangeiras” é de caracterizar que os projetos devem prever que a maioria das músicas apresentadas deverá ser de compositores brasileiros e/ou no idioma nacional, tendo em vista o objetivo de fortalecer a cultura do País.

16 - Como devo preencher a “minuta de contrato”?
A minuta de contrato não deve ser preenchida e nem constar em nenhum envelope. 

17 - No caso de pessoa física, como é feito o pagamento do cachê e que documento deve ser apresentado?
Deve ser preenchido e apresentado no protocolo do BNDES, no dia seguinte à realização do espetáculo, o Recibo de Profissional Autônomo - RPA. O pagamento será realizado através de depósito na conta corrente informada por escrito, no verso do recibo.







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