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Fundos de
Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINEs ObjetivoDesenvolver a indústria cinematográfica e audiovisual brasileira através do investimento em Fundos de Participação exclusivamente voltados para o setor, os FUNCINEs. DescriçãoOs FUNCINEs são Fundos de Participação com foco no setor audiovisual (cinema e TV), que foram criados pela MP 2.228/01 de 6 de setembro de 2001 e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM (Instrução Normativa CVM 398/03 de 28 de outubro de 2003, alterada pelas Instruções Normativas CVM 435/06 e 451/07 de 5 de julho de 2006 e 3 de abril de 2007). Os FUNCINEs destinam-se ao investimento em todos os elos da cadeia produtiva, podendo incluir, entre outros: a) aquisição de ações de empresas de infra-estrutura, fornecedores, distribuidores, exibidores e produtores; b) projetos de construção, reforma e recuperação de salas de exibição; c) projetos de infra-estrutura realizados por empresas brasileiras; d) produção de obras audiovisuais brasileiras; e) comercialização e distribuição de obras cinematográficas brasileiras. Os FUNCINEs garantem aos seus investidores a possibilidade de dedução fiscal correspondente a 100% do valor investido, até o limite de 3% do imposto de renda a pagar (pessoa jurídica) e 6% (pessoa física). Política
de InvestimentosA política de investimentos dos FUNCINES deverá estar de acordo com o Capítulo III da Instrução CVM nº 398, de 28.10.2003, alterada pelas Instruções CVM nº 435, de 05.07.2006 e nº 451, de 03.04.2007. 1) A modalidade FUNCINE Dedicado deverá ter como objetivo o apoio a empresa(s) ou projeto(s) pré-identificado(s) pertencentes à cadeia produtiva do audiovisual. 2) A modalidade FUNCINE Diversificado deverá ser destinada a um portfolio diversificado de investimentos, visando a mitigação do risco inter-setorial. Obs.: Ambas as modalidades de FUNCINEs devem observar o limite máximo de alocação de recursos de 10% em títulos de emissão do Tesouro Nacional e títulos de emissão do Banco Central, registrados em sistemas de negociação, compensação e liquidação, administrados por entidades autorizadas pela CVM ou pelo BACEN. Administrador/GestorOs Administradores deverão ser uma instituição financeira registrada na CVM. Os Gestores deverão ser empresas com foco em gestão de recursos de terceiros (asset management), com comprovada experiência em gestão de Fundos de Participação e que contem com profissionais dedicados ao Fundo que demonstrem amplo conhecimento do setor/segmento foco de atuação do FUNCINE. Comitê de
InvestimentosOs FUNCINEs deverão ter um Comitê de Investimentos, composto por, no mínimo, três membros, para deliberar sobre os investimentos nos projetos que comporão a carteira do FUNCINE, com participação de um ou mais representantes do BNDES. Limite de
ParticipaçãoO BNDES visa participações minoritárias nos Fundos em que investe. No caso dos FUNCINEs, a participação do BNDES no patrimônio previsto de cada Fundo será definida caso a caso, com base na análise do pleito. A subscrição e integralização das cotas dos Fundos pelo BNDES deverá ser realizada concomitantemente com os demais cotistas. Taxa de
AdministraçãoUm percentual referenciado ao patrimônio do Fundo, a ser proposto pelo Administrador do Fundo, com base em orçamento de despesas a ser aprovado pelo BNDES. Taxa de
PerformanceUm percentual anual sobre o lucro do FUNCINE, a ser proposto pelo Administrador, com base na Taxa de Retorno Interna esperada para o Fundo. É considerado como lucro a soma dos valores distribuídos pelo Fundo, desde a data de integralização das cotas até a data de distribuição ou liquidação do Fundo, que excederem os valores integralizados pelos cotistas, corrigidos por um índice de preços, acrescidos de um custo de oportunidade. PropostasAs propostas de investimento apresentadas ao BNDES deverão conter: I. Os nomes e os históricos dos agentes envolvidos na estruturação e administração/gestão do FUNCINE, tais como administrador/gestor, escritório de advocacia, empresa de auditoria, custodiante e outros; II. Estratégia de investimento do Fundo e sua adequação à política setorial; III. Minuta do regulamento, definindo política de investimentos, taxa de administração e taxa de performance; IV. Política de atração de outros investidores, com indicação do comprometimento de captação mínima de recursos de outros investidores; V. Perfil da equipe dedicada ao Fundo. EncaminhamentoAs solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Consulta Prévia de Fundos de Investimento - enviada pela empresa interessada ao: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Área de Planejamento-AP Departamento de Prioridades-DEPRI Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo 20031-917 - Rio de Janeiro, RJ Mais informações: Fale Conosco ResultadosO BNDES investe em FUNCINEs desde 2005 e conta hoje com orçamento de R$ 25 milhões anuais. Fundos Já Investidos
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