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Financiamento a Empreendimentos - FINEM

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Project Finance

Subscrição de Valores Mobiliários

Apresentação


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Condições do Apoio do Sistema BNDES para a Implantação da Usina Hidrelétrica Jirau

Com as mudanças das políticas operacionais do BNDES, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Produtivo, o custo de intermediação financeira foi reduzida de 0,8% para 0,5% ao ano. Com isso, as condições do apoio do BNDES e a eventual participação acionária da BNDESPAR para a implantação da Usina Hidrelétrica Jirau, localizada no rio Madeira, no Estado de Rondônia, com capacidade instalada de 3.300 MW, objeto do Edital de Leilão nº 05/2008 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, foram aprimoradas e são apresentadas a seguir.

I. Condições de apoio do BNDES para o financiamento:

Modalidade de Apoio

FINEM e/ou Project Finance.

Beneficiária

Necessariamente deve ser uma Sociedade por Ações, preferencialmente constituída com o propósito específico de implementar o projeto financiado (Sociedade de Propósito Específico - SPE) e constituída para segregar os fluxos de caixa, patrimônio e riscos do projeto.

Objeto de Apoio

Itens financiáveis, de acordo com as Políticas Operacionais do BNDES, dentre os quais destacam-se: obras civis, máquinas e equipamentos nacionais, montagens, gastos sócio-ambientais, treinamento e infra-estrutura social.

Forma de Apoio

50% através de financiamento direto com o BNDES e 50% por meio de repasse através de Instituições Financeiras Credenciadas.

Taxa de Juros

Os juros serão capitalizados durante o período da carência.

Participação Máxima do BNDES

Até 85% dos itens financiáveis, limitada a 75% do investimento total. O capital próprio dos acionistas deverá ser de, no mínimo, 20% do investimento total do projeto, excluindo-se, para efeito desse cálculo, eventuais participações societárias da BNDESPAR.

Prazos

(*) A quantidade de turbinas de cada conjunto será definida no momento da análise do financiamento

Sistema de Amortização

Sistema de Amortização Constante (SAC) ou PRICE

Garantias

As garantias serão determinadas em função da análise técnico-econômica do empreendimento e dos acionistas, destacando-se as seguintes:

Outras condições que deverão ser atendidas

II. Condições para a eventual participação acionária da BNDESPAR:

(**) CONSELHEIRO INDEPENDENTE caracteriza-se por: (i) não ter qualquer vínculo com a COMPANHIA, exceto participação de capital; (ii) não ser ACIONISTA CONTROLADOR, cônjuge ou parente até segundo grau destes, e não ser ou não ter sido, nos últimos 3 anos, vinculado a sociedade ou entidade relacionada a qualquer ACIONISTA CONTROLADOR (pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ou pesquisa estão excluídas desta restrição); (iii) não ter sido, nos últimos 3 anos, empregado ou diretor da COMPANHIA, de qualquer ACIONISTA CONTROLADOR ou de sociedade controlada pela COMPANHIA; (iv) não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da COMPANHIA ou de sociedades controladas, em magnitude que implique perda de independência; (v) não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos à COMPANHIA ou para sociedades controladas; (vi) não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da COMPANHIA ou de sociedades controladas; e (vii) não receber outra remuneração da COMPANHIA ou de sociedades controladas, além da de conselheiro (proventos em dinheiro oriundos de participação no capital estão excluídos desta restrição).

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