BNDES Automático
Financiamento, por intermédio de instituições financeiras credenciadas, para a realização de projetos de investimentos cujo valor do financiamento seja de até R$ 10 milhões, no período de 12 meses, respeitado esse limite também por beneficiária.
Serão apoiados projetos que visem a implantação, ampliação, recuperação e modernização de empresas, incluindo obras civis, montagens e instalações; aquisição de equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES; capital de giro associado ao projeto; entre outros itens.
Taxa de Juros
Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.Custo Financeiro
Nas operações do Produto BNDES Automático o custo financeiro será Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, com exceção das operações abaixo relacionadas:
- Incidirá a variação da UMBNDES acrescida dos encargos da Cesta de Moedas ou a Variação do Dólar Norte-Americano acrescida dos encargos da Cesta de Moedas, no percentual de 100%, nas seguintes operações:
- Operações de qualquer valor realizadas com empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro que exerçam atividade econômica não especificada no Decreto nº 2.233, de 23.05.1997, e alterações posteriores;
- Operações para aquisição de máquinas e equipamentos que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferiores a 60%, no caso do valor do financiamento tomar por base o valor total do bem; e
- Operações de importação de máquinas e equipamentos (*).
- Incidirá a variação da UMBNDES acrescida dos encargos da Cesta de Moedas ou a Variação do Dólar Norte-Americano acrescida dos encargos da Cesta de Moedas, no percentual mínimo de 30%, nas linhas CP Investimento - Infra-estrutura, demais Indústrias, Agropecuária e Turismo e CP Investimento – Comércio e Serviços, em operações que tenham como beneficiárias:
- empresas brasileiras de grande porte sob controle de capital nacional;
- o empresas brasileiras de grande porte sob controle de capital estrangeiro que exerçam atividade econômica especificada no Decreto nº 2.233, de 23.05.1997, e alterações posteriores.
Remuneração do BNDES
Definida em função das Linhas de Financiamento: de até 1,8% a.a.Veja: Condições financeiras aplicáveis de acordo com as linhas de financiamento do BNDES
Taxa de Intermediação Financeira
0,5% a.a.As operações com Micro, Pequenas e Médias Empresas são isentas da Taxa de Intermediação Financeira.
Para efeito de porte, as pessoas físicas são equiparadas à classificação de Micro, Pequenas e Médias Empresas.
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
Negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.Limitada a 4% a.a. nas operações garantidas pelo Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC (Fundo de Aval).
Prazo Total
Os prazos de carência e total são definidos pela instituição financeira em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico.
O prazo total de financiamento, nas operações de CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL, será determinado na fase de enquadramento, limitado a 18 meses, no caso de apoio a Fabricantes de Equipamentos, e a 144 meses, nos demais casos. Operações de IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (*) terão prazo total de até 60 meses.
O prazo de carência deverá ser definido de forma tal que o término da carência ocorra, no máximo, até 6 meses após a data de entrada em operação comercial do empreendimento. Prazos superiores serão admissíveis, mediante justificativa, quando o prazo de maturação do projeto assim o exigir.
Nível de Participação
O nível de participação em cada operação deverá ser determinado com base na efetiva necessidade da empresa proponente, observados os níveis máximos apresentados para cada Linha de Financiamento.
Veja: Condições financeiras aplicáveis de acordo com as linhas de financiamento do BNDES
Capital de giro associado:
A parcela de capital de giro associado será calculada em função das necessidades específicas do empreendimento, até os seguintes limites, aplicados sobre o investimento fixo financiável:- Microempresas: até 70%;
- Pequenas empresas: até 40%;
- Médias empresas: até 40%;
- Grandes empresas: até 15%.
Observações:
1. Para pequenas, médias e grandes empresas, no cálculo do capital de giro associado, a parcela relativa a máquinas e equipamentos está limitada ao valor dos demais itens financiáveis do projeto;
2. Não poderão ser considerados para fins de apuração do investimento em capital de giro associado os investimentos em equipamentos financiados pelo FINAME, cuja operação tenha incluído o financiamento ao capital de giro associado à aquisição isolada do bem;
3. A parcela de capital de giro associado poderá ter prazo de amortização inferior ao da parcela do investimento fixo.
Garantias
Reais e pessoais, negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente. Para utilização do FGPC consulte suas condições específicas.Veja: Garantias
Encaminhamento
Dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.(*) Encontra-se temporariamente suspenso o protocolo de operações nesta linha, conforme Aviso AOI nº 20/2006, de 04.12.2006.
Matérias relacionadas
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