Pré-embarque Automóveis
Financiar, na fase pré-embarque, a produção destinada à exportação de automóveis de passeio, bens classificados sob a NCM 87.03, associada a um Compromisso de Exportação (*). As operações serão realizadas por intermédio das instituições financeiras credenciadas.
Clientes
Empresa produtora, de qualquer porte, constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.
Itens Financiáveis
Automóveis de passeio, classificados sob a NCM 87.03, constantes do Grupo III da Relação de Produtos Financiáveis (Carta-Circular nº 31/2007, de 30/07/07), aprovada pelo BNDES, cujo índice de nacionalização, em valor, seja igual ou superior a 60%.
Nível de Participação
Até 55% do valor do Compromisso de Exportação (*).
Prazo
O prazo total de financiamento será de até 15 meses, a contar do início do período do Compromisso de Exportação (*).
Taxa de Juros
Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
Custo Financeiro
A parcela financiada será contratada em 2 subcréditos:- Subcrédito “A”: 20% do valor do crédito atualizado pela variação cambial do dólar dos Estados Unidos da América (EUA) e acrescidos da Taxa de Juros Fixa Pré-embarque - TJFPE; e
- Subcrédito “B”: 80% do valor do crédito em TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo.
Remuneração do BNDES
- Subcrédito “A”: 3,0% a.a.; e
- Subcrédito “B”: 4,5% a.a., podendo ser reduzido, excepcionalmente, para 3,8% a.a., caso o cliente se comprometa a manter, durante o período do Compromisso de Exportação, o número médio de empregados do ano anterior – o Compromisso de Manutenção do Número de Empregados, referido a seguir.
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
A ser negociada entre a Instituição Financeira Credenciada e o Cliente.
Compromisso de Manutenção do Número de Empregados
Caso a Beneficiária se comprometa a manter, durante o período do Compromisso de Exportação, o número médio de empregados do ano anterior, deverá encaminhar ao BNDES, juntamente com a Consulta Prévia, manifestação por escrito, conforme modelo (veja lista de anexos).
Amortização
A amortização poderá ser em parcela única no 15º ou em até 3 parcelas mensais, iguais e consecutivas, exigíveis no 13º, 14º e 15º meses, a contar da data do início do período do Compromisso de Exportação (*), recaindo os pagamentos sempre no dia 15 dos meses de vencimento.
Garantias
A serem negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Encaminhamento
O pedido de financiamento deverá ser formalizado mediante Consulta Prévia (veja lista de anexos).
(*) Compromisso de Exportação
- Período do Compromisso de Exportação: de 12 meses;
- Valor do Compromisso de Exportação: expresso em dólares dos EUA, no Incoterm FOB (Free on Board), que a Beneficiária se obriga a realizar no período do Compromisso de Exportação, conforme aprovado pelo BNDES;
- Comprovação do cumprimento do Compromisso de Exportação: de acordo com os dados oficiais disponibilizados pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no "Sistema ALICE". A Beneficiária deverá autorizar o BNDES a consultar tais dados no referido Sistema, durante a vigência do Contrato de Financiamento, firmado com o Agente Financeiro.
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