Pós-embarque
Refinanciamento aos clientes no exterior quando da aquisição, pelos mesmos, de bens indicados na Relação de Produtos Financiáveis (*) e/ou de serviços, mediante o desconto de títulos de crédito (notas promissórias ou letras de câmbio) ou a cessão dos direitos creditórios (cartas de crédito) relativos à exportação. Os bens, cuja comercialização seja financiada, deverão apresentar índice de nacionalização, em valor, igual ou superior a 60%, segundo critérios do BNDES.
Clientes
Empresas exportadoras de bens/serviços, de qualquer porte, constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País, inclusive trading company ou empresa comercial exportadora.
Modalidades
- Crédito ao Exportador (Supplier Credit) - A colaboração financeira consiste no refinanciamento ao exportador e ocorre por meio da apresentação ao BNDES de títulos ou documentos do principal e juros do financiamento concedido pelo exportador ao importador. Esses títulos são descontados pelo BNDES, sendo resultado do desconto liberado à empresa exportadora.
- Crédito ao Importador (Buyer Credit) - nessas operações os contratos de financiamento são estabelecidos diretamente entre o BNDES e a empresa importadora, com interveniência do exportador. As operações são analisadas caso a caso, podendo atender estruturas específicas de garantia e desembolso. Por terem condições diferenciadas e envolverem diretamente o importador, possuem custo relativo mais elevado que a modalidade de crédito ao exportador, além de possuírem prazo de análise mais longo.
Itens Financiáveis
Veja: Relação de Produtos Financiáveis (Carta-Circular nº 31/2007, de 30/07/07). (*)
Estrutura da Operação - Crédito ao Exportador
A operação na modalidade Pós-Embarque Crédito ao Exportador ocorre por meio de desconto de títulos de crédito (notas promissórias ou letras de câmbio) ou a cessão de direitos creditórios (cartas de crédito) relativos à exportação. O resultado do desconto é liberado à beneficiária (empresa exportadora) enquanto o importador se beneficia do prazo estabelecido no financiamento.
Nessas operações existe a necessidade da contratação de um Banco Mandatário, que será responsável pela verificação dos documentos e títulos de crédito da operação. Dentre as funções do Banco Mandatário, ressaltam-se as atividades de repasse dos recursos para a beneficiária, cobrança dos títulos de crédito ou direitos das cartas de crédito, recebimento de pagamentos devidos ao BNDES e fechamento de câmbio.
Participação do BNDES - Crédito ao Exportador
Até 100% do valor da exportação, no INCOTERM constante no Registro de Operações de Crédito - RC, do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
Obs.: O valor a ser liberado será apurado mediante a aplicação da taxa de desconto aos títulos de crédito ou cartas de crédito representativos da exportação (principal e juros) e convertido pela taxa média de compra do dólar comercial americano, divulgada no SISBACEN- Sistema de Informações do Banco Central (transação PTAX-800, opção 5), correspondente ao dia anterior à data de liberação e vigente para o dia da liberação.
Encargos
Taxa de Desconto + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
Taxa de Desconto
LIBOR correspondente ao prazo do financiamento concedido pelo exportador ao importador, disponível no SISBACEN - Sistema de Informações do Banco Central (transação PTAX-800, opção 5).
Nas operações de bens será utilizada a LIBOR da data de embarque; nas operações de exportação de serviços, a data de referência da LIBOR será definida na análise da operação.
Nas operações beneficiadas pelo Sistema de Equalização, do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, poderá ser aplicado, a critério do BNDES, redutor na taxa de desconto.
Remuneração do BNDES
1% a.a.
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
Negociada entre a instituição financeira garantidora da operação e o cliente, incidente flat sobre o valor descontado.
Outros Encargos
Estabelecidos em função das características da operação.
- Comissão de administração (do banco mandatário) de até 1% flat sobre o valor descontado; e
- Comissão de compromisso de até 0,5% a.a., incidindo sobre os valores que serão comprometidos pelo Banco, pela emissão do Certificado de Compromisso, ou na hipótese de o cronograma de liberação da operação ser superior a 12 meses.
Prazo Total
O prazo total de financiamento será de até 12 anos, devendo constar do Registro de Operações de Crédito - RC, do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
Critérios Específicos para Operação de Serviços
- Comercialização no exterior de serviços associados à exportação de bens elegíveis, limitado a 30% do valor da exportação;
- O percentual de bens a ser exigido em cada exportação de serviços de construção civil e engenharia será definido caso a caso, a critério do BNDES, na etapa de análise das operações, de acordo com a possibilidade de incorporação de bens e equipamentos nacionais a cada projeto;
- Pagamento de Comissão de Agente Comercial relacionada à comercialização de bens e serviços no exterior, até o limite de 15% da exportação, desde que aprovada pela Secretaria de Comércio Exterior - SECEX.
Garantias e Seguros
Os títulos de crédito (notas promissórias e letras de câmbio) serão garantidas por aval ou fiança bancária de instituições financeiras ou por seguro de crédito, de seguradoras especializadas (Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação S.A - SBCE e Seguradora de Crédito do Brasil S/A - SECREB), a critério do BNDES. As cartas de crédito deverão ser emitidas por instituições financeiras, também a critério do BNDES.Veja:
- Instituições financeiras credenciadas para operar com o BNDES
- Instituições financerias no exterior admitidas como garantidoras
Encaminhamento
Dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência para negociar a operação e definir se esta será garantidora e/ou mandatária da operação.
Formulários e normas operacionais do Pós-embarque
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