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Produtos

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BNDES Automático

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Credenciamento Equipamentos

Empréstimo Ponte

FINAME Máquinas e Equipamentos

FINAME Agrícola

FINAME Leasing

Financiamento a Empreendimentos - FINEM

Limite de Crédito

Project Finance

Subscrição de Valores Mobiliários

Apresentação


C

Pós-embarque

Refinanciamento aos clientes no exterior quando da aquisição, pelos mesmos, de bens indicados na Relação de Produtos Financiáveis (*) e/ou de serviços, mediante o desconto de títulos de crédito (notas promissórias ou letras de câmbio) ou a cessão dos direitos creditórios (cartas de crédito) relativos à exportação. Os bens, cuja comercialização seja financiada, deverão apresentar índice de nacionalização, em valor, igual ou superior a 60%, segundo critérios do BNDES.

Clientes

Empresas exportadoras de bens/serviços, de qualquer porte, constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País, inclusive trading company ou empresa comercial exportadora.

Modalidades

Itens Financiáveis

Veja: Relação de Produtos Financiáveis (Carta-Circular nº 31/2007, de 30/07/07). (*)

Estrutura da Operação - Crédito ao Exportador

A operação na modalidade Pós-Embarque Crédito ao Exportador ocorre por meio de desconto de títulos de crédito (notas promissórias ou letras de câmbio) ou a cessão de direitos creditórios (cartas de crédito) relativos à exportação. O resultado do desconto é liberado à beneficiária (empresa exportadora) enquanto o importador se beneficia do prazo estabelecido no financiamento.

Nessas operações existe a necessidade da contratação de um Banco Mandatário, que será responsável pela verificação dos documentos e títulos de crédito da operação. Dentre as funções do Banco Mandatário, ressaltam-se as atividades de repasse dos recursos para a beneficiária, cobrança dos títulos de crédito ou direitos das cartas de crédito, recebimento de pagamentos devidos ao BNDES e fechamento de câmbio.

Participação do BNDES - Crédito ao Exportador

Até 100% do valor da exportação, no INCOTERM constante no Registro de Operações de Crédito - RC, do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

Obs.: O valor a ser liberado será apurado mediante a aplicação da taxa de desconto aos títulos de crédito ou cartas de crédito representativos da exportação (principal e juros) e convertido pela taxa média de compra do dólar comercial americano, divulgada no SISBACEN- Sistema de Informações do Banco Central (transação PTAX-800, opção 5), correspondente ao dia anterior à data de liberação e vigente para o dia da liberação.

Encargos

Taxa de Desconto + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

Taxa de Desconto

LIBOR correspondente ao prazo do financiamento concedido pelo exportador ao importador, disponível no SISBACEN - Sistema de Informações do Banco Central (transação PTAX-800, opção 5).

Nas operações de bens será utilizada a LIBOR da data de embarque; nas operações de exportação de serviços, a data de referência da LIBOR será definida na análise da operação.

Nas operações beneficiadas pelo Sistema de Equalização, do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, poderá ser aplicado, a critério do BNDES, redutor na taxa de desconto.

Remuneração do BNDES

1% a.a.

Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

Negociada entre a instituição financeira garantidora da operação e o cliente, incidente flat sobre o valor descontado.

Outros Encargos

Estabelecidos em função das características da operação.

Prazo Total

O prazo total de financiamento será de até 12 anos, devendo constar do Registro de Operações de Crédito - RC, do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

Critérios Específicos para Operação de Serviços

  1. Comercialização no exterior de serviços associados à exportação de bens elegíveis, limitado a 30% do valor da exportação;
  2. O percentual de bens a ser exigido em cada exportação de serviços de construção civil e engenharia será definido caso a caso, a critério do BNDES, na etapa de análise das operações, de acordo com a possibilidade de incorporação de bens e equipamentos nacionais a cada projeto;
  3. Pagamento de Comissão de Agente Comercial relacionada à comercialização de bens e serviços no exterior, até o limite de 15% da exportação, desde que aprovada pela Secretaria de Comércio Exterior - SECEX.

Garantias e Seguros

Os títulos de crédito (notas promissórias e letras de câmbio) serão garantidas por aval ou fiança bancária de instituições financeiras ou por seguro de crédito, de seguradoras especializadas (Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação S.A - SBCE e Seguradora de Crédito do Brasil S/A - SECREB), a critério do BNDES. As cartas de crédito deverão ser emitidas por instituições financeiras, também a critério do BNDES.

Veja:

Encaminhamento

Dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência para negociar a operação e definir se esta será garantidora e/ou mandatária da operação.

Formulários e normas operacionais do Pós-embarque

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