FINAME - Máquinas e Equipamentos
Financiamentos, através de instituições financeiras credenciadas, para a produção e a comercialização de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES.
Acesse o Credenciamento Equipamentos que disponibiliza a relação de máquinas e equipamentos cadastrados e os procedimentos para cadastramento.O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento do produto no BNDES não gera à instituição qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do bem em questão.
Taxa de Juros
Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
Custo Financeiro
- Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP;
- Unidade Monetária do BNDES (UMBNDES) - veja Cesta de Moedas; e
- Dólar norte-americano.
Nas operações do Produto FINAME o custo financeiro será TJLP, com exceção dos casos abaixo relacionados:
- Variação da UMBNDES acrescida dos encargos da Cesta de Moedas ou a Variação do Dólar Norte-Americano acrescida dos encargos da Cesta de Moedas, no percentual de 100% (cem por cento), nas seguintes operações:
- Operações de qualquer valor realizadas com empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro que exerçam atividade econômica não especificada no Decreto nº 2.233, de 23.05.1997, e alterações posteriores;
- Operações para aquisição de máquinas e equipamentos que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferiores a 60%, no caso do valor do financiamento tomar por base o valor total do bem; e
- Operações de importação de máquinas e equipamentos (*).
- Variação da UMBNDES acrescida dos encargos da Cesta de Moedas ou a Variação do Dólar Norte-Americano acrescida dos encargos da Cesta de Moedas, no percentual de 10% (dez por cento), nas operações de valor superior a R$ 500.000,00 que tenham como beneficiárias:
- Empresas brasileiras de grande porte sob controle de capital nacional com capacidade de geração de divisas; ou
- Empresas brasileiras de qualquer porte, sob controle de capital estrangeiro que exerçam atividade econômica especificada no Decreto nº 2.233, de 23.05.1997, e alterações posteriores, com capacidade de geração de divisas.
Para fins de apuração do porte das empresas, excepcionalmente, é considerada apenas a Receita Operacional Bruta da Beneficiária, independentemente da Receita Operacional Consolidada do Grupo ao qual pertença.
As operações destinadas à aquisição de ônibus e chassis e carrocerias para ônibus estão isentas da aplicação do percentual da UMBNDES, tratada no item "b" acima.
Obs.: Na linha Bens de Capital PRODUÇÃO, excepcionalmente, para as operações contratadas no período de 19.04.2007 a 31.12.2008, haverá desobrigação da adoção do percentual compulsório de 10% da variação da UMBNDES acrescida dos encargos da Cesta de Moedas ou em variação do Dólar Norte-Americano acrescida dos encargos da Cesta de Moedas, indicadas no item "b" acima.
Remuneração do BNDES
Definida em função das Linhas de Financiamento, conforme abaixo: de até 3% ao ano.
Veja: Condições financeiras aplicáveis de acordo com as linhas de financiamento do BNDES
Às operações de importação de equipamentos (*) não se aplicam reduções de remuneração concedidas pelo BNDES a financiamentos em moeda estrangeira.
Taxa de Intermediação Financeira
De 0,8% ao ano. As operações com Micro, Pequenas e Médias Empresas são isentas da Taxa de Intermediação Financeira.
Para efeito de porte, as pessoas físicas são equiparadas à classificação de Micro, Pequenas e Médias Empresas.
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
Negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente; nas operações garantidas pelo Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC (Fundo de Aval) até 4% a.a.
Prazo Total
Os prazos de carência e de amortização deverão ser definidos em função da capacidade de pagamento da Beneficiária e do grupo econômico ao qual pertença, respeitado o prazo total máximo de 60 (sessenta) meses e ressalvadas as seguintes exceções:
- Operações de transportadores autônomos de carga: até 72 meses;
- Carrocerias de veículos para coleta de lixo: até 36 meses;
- Vagões ferroviários de carga: até 120 meses;
- Veículos sobre pneus para transporte de passageiros:
- Aquisição de veículos vinculados a SISTEMAS NÃO INTEGRADOS ou NÃO RACIONALIZADOS e para TRANSPORTE RODOVIÁRIO: até 72 meses;
- Aquisição de veículos vinculados a SISTEMAS INTEGRADOS OU RACIONALIZADOS: prazos máximos diferenciados de acordo com o tipo de veículo, conforme quadro a seguir:
- Operações de Concorrência Internacional: até 144 meses;
- Operações de Importação: até 60 meses (*);
- Operações na modalidade Financiamento à Produção de Máquinas e Equipamentos: independentemente da Linha de Financiamento, o prazo total máximo de cada operação deverá ser estabelecido de acordo com o cronograma de fabricação definido no contrato celebrado entre o Fabricante e o Comprador, acrescido de 30 (trinta) dias, e limitado a 18 (dezoito) meses.
| Tipo de Veículo - Ônibus de Passageiros | Prazos (meses) | ||
|---|---|---|---|
| Carência | Amortização | Total | |
| SISTEMAS INTEGRADOS OU RACIONALIZADOS (a) | |||
| convencional e micro com degraus | 12 | 60 | 72 |
| motor traseiro não-padron (b) e micro, com acessibilidade (c) | 12 | 72 | 84 |
| padron e articulado com degraus | 12 | 84 | 96 |
| padron e articulado piso baixo, bi-articulado (d) e elétricos | 12 | 96 | 108 |
| SISTEMAS NÃO INTEGRADOS OU NÃO RACIONALIZADOS e TRANSPORTE RODOVIÁRIO | 12 | 60 | 72 |
Observações:
(a): condições válidas para sistemas integrados ou para a parcela do serviço de transporte urbano racionalizada segundo Plano Diretor de Transportes.
(b): suspensão não pneumática, portas com largura inferior a 1,10m, porta dianteira fora do balanço dianteiro.
(c): veículos que atendam aos preceitos do Decreto 5.296, de 02.12.2004.
(d): bi-articulados piso-baixo ou com degraus.
O prazo de carência de cada operação, incluído no prazo total, deverá ser de até 15 (quinze) meses.
As operações que necessitem prazo superior ao estabelecido neste item deverão, necessariamente, ser enquadradas mediante Consulta Prévia.
Nível de Participação
Definida em função das Linhas de Financiamento.
Veja: Condições financeiras aplicáveis de acordo com as linhas de financiamento do BNDES
Nas operações de financiamento à aquisição de máquinas e equipamentos que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferiores a 60%, a participação do BNDES/FINAME será calculada pela multiplicação do índice de nacionalização da máquina ou equipamento pelo nível de participação vigente. Em casos excepcionais, mediante Consulta Prévia, a critério da Diretoria do BNDES, poderá ser considerado o valor total do bem, porém, neste caso, a operação será realizada em moeda estrangeira.
Capital de giro associado
É passível o financiamento ao capital de giro associado à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos, em operações realizadas com micro, pequenas e médias empresas, na Linha de Bens de Capital, observadas as condições abaixo:
- A parcela financiável de capital de giro associado será limitada a 50% do valor dos equipamentos, nas operações realizadas com microempresas, e a 30%, nas realizadas com pequenas e médias empresas;
- A Taxa de Juros, os Prazos e o Nível de Participação serão os mesmos aplicados ao financiamento das máquinas e equipamentos;
- O financiamento ao capital de giro associado não se aplica à aquisição de máquinas e tratores rodoviários e agrícolas, ônibus, chassis e carrocerias para ônibus, caminhões, caminhões-tratores, cavalos-mecânicos, reboques, semi-reboques, chassis e carrocerias para caminhões, aí incluídos semi-reboques tipo dolly e afins, carros-fortes e equipamentos especiais adaptáveis a chassis, tais como plataformas, guindastes, betoneiras, compactadores de lixo e tanques, a operações de empresas locadoras de equipamentos, bem como às operações destinadas ao setor de serviços e às realizadas nas modalidades Financiamento à Produção de Máquinas e Equipamentos e Financiamento à Fabricante para a Comercialização.
Garantias
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente. Para utilização do FGPC consulte suas condições específicas.
Veja:
GarantiasEncaminhamento
Dirija-se à instituição financeira credenciada, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
No caso de operações:
- de valores superiores a R$ 10 milhões;
- com prazos diferenciados para aquisição de veículos não convencionais de transporte urbano e para veículos de coleta de lixo em programa integrado de coleta, tratamento e disposição final;
- que necessitem de prazo superior ao estabelecido;
- de financiamento à aquisição de máquinas e equipamentos, que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferiores a 60%; e
- realizadas na Linha Bens de Capital - Concorrência Internacional.
os interessados deverão consultar previamente o BNDES, por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência, encaminhando seus pleitos ao:
BNDES - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
Área de Operações Indiretas - AOI
Departamento de Financiamento a Máquinas e Equipamentos - DEMAQ
Av. República do Chile nº 100 - 17º andar - Centro
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ
(*) Encontra-se temporariamente suspenso o protocolo de operações nesta linha, conforme Aviso AOI nº 20/2006, de 04.12.2006.
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