Fluxo e Prazos para Tramitação de Operações
As consultas prévias são o primeiro passo dos empresários para obter financiamento junto ao BNDES. Na consulta prévia são especificadas as características básicas da empresa e do empreendimento, necessárias ao enquadramento da operação nas Políticas Operacionais do BNDES. Os pedidos de financiamento, desde a entrada do pedido até a contratação para a liberação dos recursos, possuem prazos máximos de tramitação.

Consulta Prévia
As solicitações de apoio, nas formas direta, indireta não automática e mista, são encaminhadas ao BNDES por meio de consulta prévia - preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Consulta Prévia - enviada pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada.
O Departamento de Prioridades - DEPRI, da Área de Planejamento, é responsável por receber a solicitação de apoio, registrar sua entrada e verificar a adequação do pedido às prioridades estabelecidas a partir das diretrizes aprovadas pela Diretoria do Banco, consubstanciadas nas Políticas Operacionais. Cópias das consultas prévias são encaminhadas à Área de Crédito e à Área Operacional responsável pelo setor econômico de que trata o projeto (Industrial, de Insumo Básicos, de Infraestrutura, de Comércio Exterior e de Inclusão Social).
Perspectiva
Quando há registro no BNDES de uma operação que não possui as informações necessárias para a análise de Enquadramento, aquelas contidas no Roteiro de Informações para Consulta Prévia, esta operação é cadastrada no nível Perspectiva. O dossiê destas operações é caracterizado como "carta de intenção", não sendo considerado uma "Consulta Prévia".
Caso a empresa não apresente as informações faltantes no prazo estabelecido, o pedido de recursos será cancelado no BNDES, não impedindo, com isto, que a empresa faça nova solicitação posteriormente.
Enquadramento
Nesta fase é feita uma pré-avaliação da capacidade da empresa para executar o projeto e de aporte de contrapartida de recursos próprios. Isto inclui, sua capacitação gerencial, sua inserção no mercado e o atendimento às normas ambientais, a classificação de risco de crédito da empresa ou do Grupo Econômico, a sua classificação cadastral, entre outros aspectos. Nesta etapa, participam as Áreas de Planejamento, Crédito e Operacionais.
A Área de Crédito define a classificação de risco da empresa ou do Grupo Econômico, com base na análise das Demonstrações Contábeis e de outras informações financeiras encaminhadas pela empresa e a submete à apreciação do Comitê de Enquadramento e Crédito.
O Departamento de Prioridades - DEPRI, em conjunto com as Áreas Operacionais e de posse da classificação de risco da empresa ou Grupo Econômico, elabora a Instrução de Enquadramento, com a recomendação de apoio ou não, para apresentação ao Comitê de Enquadramento e Crédito.
O Comitê de Enquadramento e Crédito aprecia os pedidos constantes das instruções de enquadramento, ratificando ou não a recomendação do Departamento de Prioridades - DEPRI, bem como as classificações de risco definidas pela Área de Crédito.Em seguida, submete os limites de crédito propostos à aprovação da Diretoria, que os examina na pauta de suas reuniões semanais.
São expedidas correspondências informando a decisão do Comitê de Enquadramento e Crédito ao cliente. No caso de operação indireta, a comunicação é endereçada à instituição financeira que encaminhou a consulta, e também ao seu cliente. Em caso de aprovação, a Carta de Enquadramento indica o Departamento Operacional do BNDES que será responsável pela análise e estruturação da operação.
O Departamento de Prioridades - DEPRI tem o prazo de até 30 dias, a partir da data do protocolo da solicitação da colaboração financeira, para encaminhar suas recomendações ao Comitê de Enquadramento e Crédito. Esse prazo é considerado a partir do recebimento das informações completas, conforme orientações contidas no Roteiro de Informações para Consulta Prévia. O mesmo prazo deve ser observado para os casos de operações indiretas.
Apresentação do Projeto
Na modalidade direta, em que a operação é tratada entre o cliente e o BNDES, após receber a carta informando sobre o enquadramento, a empresa entra em contato com o Departamento Operacional indicado. Prepara as informações e a documentação sob a orientação da Chefia do Departamento e segundo o Roteiro de Informações para Apresentação do Projeto, encaminhando-as ao Banco.
A empresa deve apresentar o projeto, bem como a documentação necessária para a análise da operação no prazo de até 60 dias, contado a partir da data da comunicação do enquadramento, prorrogável por uma ou mais vezes, à critério do BNDES. No caso de operação indireta, a instituição financeira credenciada deve apresentar o projeto nesse mesmo prazo.
Análise do Projeto
No prazo de até 60 dias, contado a partir do ingresso do projeto no BNDES, prorrogável por uma ou mais vezes, à critério do BNDES, elabora-se a análise do projeto. Os prazos de Apresentação e de Análise do Projeto, computadas as eventuais prorrogações, somados, deverão observar o limite de 210 dias, contados a partir da data de comunicação do enquadramento da operação ao cliente.
Concluída esta etapa, o Relatório de Análise do Projeto é encaminhado à apreciação do Diretor da Área Operacional que o submete à decisão da Diretoria do Banco em reuniões que ocorrem semanalmente. No caso de operação encaminhada por instituição financeira credenciada, a Área Operacional irá processar uma re-análise da operação e em seguida submetê-la, a exemplo das operações diretas, à decisão do colegiado de diretores.
Aprovada a operação pela Diretoria do Banco, são comunicadas por carta à empresa ou, se for o caso, à instituição financeira credenciada, as exigências para contratação da operação.
Contratação
Recebida a documentação necessária, e atendidas todas as condições aprovadas, é elaborado o instrumento contratual, que firmado pelas partes, é levado aos competentes registros.
A contratação da operação deve ser realizada no prazo de até 60 dias, contado a partir da data da comunicação da decisão aprobatória, prorrogável por até 120 dias, à critério do BNDES. No caso de operação indireta, a instituição financeira credenciada deverá firmar o instrumento contratual nesse mesmo prazo. Decorrido o prazo de 180 dias, sem que tenha havido a contratação, a operação deverá ser cancelada.
Vencido o prazo inicial de 60 dias, sem que tenha havido a contratação da operação, incidirá sobre a mesma Encargo por Reserva de Crédito. No caso da administração pública direta e indireta, o prazo será contado a partir da data da autorização da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Desembolsos
Efetuados os registros e atendidas as condições prévias ao desembolso dos recursos, será realizada a primeira liberação de recursos conforme disposto no contrato. Não ocorrerá a liberação da etapa seguinte se a anterior não for concluída e comprovada. Concluída a implantação física, é elaborado o Relatório de Conclusão do Projeto e a partir daí, é feito o acompanhamento das amortizações do financiamento. Durante todo o prazo de vigência do contrato de financiamento é realizado o acompanhamento da situação econômico-financeira da empresa e do Grupo Econômico.
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