Project Finance
Colaboração financeira, estruturada sob a forma de project finance, realizada em operação de crédito que possua, cumulativamente, as seguintes características:
- A beneficiária seja uma Sociedade de Ações com o propósito específico de implementar o projeto financiado e constituída para segregar os fluxos de caixa, patrimônio e riscos do projeto;
- Os fluxos de caixa esperados do projeto sejam suficientes para saldar os financiamentos; e
- As receitas futuras do projeto sejam vinculadas, ou cedidas, em favor dos financiadores.
Formas de Apoio
Direto, indireto não-automático ou misto.
Classificação de Risco
Para aprovação de uma operação project finance, a classificação de risco leva em conta os seguintes fatores, além dos normalmente considerados:
- A classificação de risco dos controladores da beneficiária, conforme a dependência do projeto e do financiamento em relação aos mesmos;
- O risco de implantação do projeto e os respectivos mitigadores;
- O grau de alavancagem da beneficiária;
- A suficiência, previsibilidade e estabilidade dos fluxos de caixa do projeto;
- O risco operacional do projeto e respectivos mitigadores; e
- O valor, liqüidez e segurança das garantias oferecidas pela beneficiária.
Requisitos
As operações de project finance deverão satisfazer os seguintes requisitos:
- O Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) projetado para cada ano da fase operacional do projeto deverá ser de no mínimo 1,3. O ICSD mínimo poderá ser de 1,2 desde que o projeto apresente Taxa Interna de Retorno (TIR) mínima de 8% ao ano em termos reais;
- O capital próprio dos acionistas deverá ser de no mínimo 20% do investimento total do projeto, excluindo-se, para efeito desse cálculo, eventuais participações societárias da BNDESPAR. A critério do BNDES, a geração de caixa do projeto poderá ser considerada como parte do capital próprio dos acionistas; e
- Os contratos da operação deverão vedar a concessão de mútuos da beneficiária aos acionistas e ainda estabelecer condições e restrições aos demais pagamentos efetuados pela beneficiária a seus sócios, a qualquer título.
Garantias Pré-Operacionais
Na fase de implantação do projeto, a exigência de garantia fidejussória dos controladores da beneficiária poderá ser dispensada, desde que observado o seguinte:
- Compromisso dos acionistas controladores da beneficiária de complementar o capital da empresa em montante suficiente para finalizar a implantação do projeto;
- Celebração de contratos que obriguem os empreiteiros e/ou fornecedores de equipamentos a concluir o projeto dentro do orçamento predeterminado, em data previamente especificada e conforme as especificações técnicas destinadas a assegurar a operacionalização e o desempenho eficiente do projeto; e
- Contratação de um seguro garantia, em benefício dos financiadores, contra riscos referentes à fase pré-operacional do projeto.
Caso haja dúvida sobre a capacidade dos acionistas de efetuar sua contribuição financeira para o projeto, deverá ser exigido o aporte antecipado do capital próprio como condição prévia para a liberação do financiamento.
Garantias Operacionais
Na fase operacional do projeto, a exigência de garantia fidejussória dos controladores da beneficiária poderá ser dispensada pela concessão, cumulativa, do seguinte:
- Penhor ou alienação fiduciária, em favor dos principais financiadores, das ações representativas do controle da beneficiária;
- Penhor, em favor dos principais financiadores, dos direitos emergentes do contrato de concessão, quando houver; e
- Outorga, aos principais financiadores, do direito de assumir o controle da beneficiária, quando admitido pela legislação.
Garantias Reais
A exigência do índice de 130% de garantias reais poderá ser dispensada caso a beneficiária comprometa-se a:
- Não oferecer em garantia a terceiros os ativos e recebíveis do projeto sem autorização dos principais financiadores; e
- Oferecer em garantia aos principais financiadores, caso estes solicitem, quaisquer ativos e recebíveis supervenientes do projeto.
Prazos
Determinado em função das características do empreendimento, bem como das receitas e capacidade de pagamento da SPE, caso a caso.
Nível de Participação
O limite máximo de exposição do BNDES será de 75% do ativo total projetado da beneficiária.
Obs: Nas operações de project finance para a aquisição de aeronaves fabricadas no País, o limite máximo do exposição do BNDES será de 85%, e o capital próprio dos acionistas deverá ser de, no mínimo, 15% do investimento total do projeto, excluindo-se, para efeito deste cálculo, eventuais participações societárias da BNDESPAR.
Encaminhamento
As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta enviada pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência, ao:Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ
BNDES - O banco do desenvolvimento de todos os brasileiros