Subscrição de Valores Mobiliários
O BNDES pode participar, como subscritor de valores mobiliários, em empresas de capital aberto, em emissão pública ou privada ou em empresas que, no curto ou médio prazo, possam ingressar no mercado de capitais, em emissão privada. São considerados valores mobiliários:
- ações;
- debêntures simples;
- debêntures conversíveis ou permutáveis por ações;
- bônus de subscrição;
- opções e demais produtos derivativos;e
- cotas de fundos de investimento de direitos creditórios - FIDC
Nas operações de subscrição de valores mobiliários, as participações acionárias decorrentes da subscrição de ações ou da conversão de debêntures serão limitadas a 1/3 do capital total da empresa; no caso de empresas de base tecnológica, esse limite poderá alcançar 40%.
Encaminhamento
As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Consulta Prévia - enviada pela empresa interessada ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ
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