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Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC

Objetivo

Apoiar investimentos através da subscrição de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDCs, em condições de mercado, destinados ao apoio de cadeias produtivas ou de fornecedores.

São apoiáveis os FIDCs que objetivem:

Orientações Gerais para subscrição de cotas de FIDCs pelo BNDES

Serão excluídos os Fundos que apresentarem quaisquer dos seguintes aspectos:

As propostas formuladas pelos gestores ou administradores dos Fundos, apresentadas ao BNDES deverão conter:

Participação do BNDES

Limite de Participação

R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões) por Fundo.

Forma de Constituição dos Fundos

Os Fundos devem ser constituídos sob a forma de condomínios fechados com cotas registradas para negociação em sistema eletrônico de negociação de títulos corporativos.

Encaminhamento

As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Consulta Prévia de Fundos de Investimento - enviada pela empresa interessada ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ