Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC
Objetivo
Apoiar investimentos através da subscrição de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDCs, em condições de mercado, destinados ao apoio de cadeias produtivas ou de fornecedores.
São apoiáveis os FIDCs que objetivem:
- comercialização no mercado interno de máquinas e equipamentos; e
- projetos de investimento em capital fixo.
Orientações Gerais para subscrição de cotas de FIDCs pelo BNDES
Serão excluídos os Fundos que apresentarem quaisquer dos seguintes aspectos:
- existência de conflito de interesse na proposta de gestão do Fundo;
- não alinhamento do modelo e/ou foco de investimento do FIDC com as prioridades de atuação do BNDES;
- existência de algum litígio perante instituições controladas direta ou indiretamente, pela União Federal, Comissão de Valores Mobiliários ou outras instituições, que o BNDES considere impeditivo no processo de análise;
- remuneração proposta pelo administrador e/ou gestor em desacordo com as taxas definidas nas normas do BNDES;
- nível de classificação de risco das cotas do Fundo, efetuado por agência classificadora de risco (rating), ser inferior a A; e
- remuneração das cotas estar em desacordo com as taxas usualmente praticadas no mercado.
- os nomes e os históricos dos agentes envolvidos na estruturação e administração/gestão do Fundo, tais como estruturador, administrador/gestor, agência classificadora de risco (rating), escritório de advocacia, empresa de auditoria, custodiante e outros;
- minuta do regulamento, definindo a subordinação entre as cotas, quando houver mais de uma classe, critérios de elegibilidade dos direitos creditórios, política de amortização e resgate das cotas e seleção de cedentes e sacados;
- custos envolvidos na estruturação e taxa de administração; e
- política de atração de outros investidores.
Participação do BNDES
- até 25% do total das cotas seniores emitidas, no caso dos Fundos destinados à comercialização, no mercado interno, de máquinas e equipamentos; e
- de até 80% do total de cotas emitidas, no caso dos Fundos destinados a investimentos em capital fixo.
Limite de Participação
R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões) por Fundo.
Forma de Constituição dos Fundos
Os Fundos devem ser constituídos sob a forma de condomínios fechados com cotas registradas para negociação em sistema eletrônico de negociação de títulos corporativos.
Encaminhamento
As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Consulta Prévia de Fundos de Investimento - enviada pela empresa interessada ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ
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