Cesta de Moedas - UMBNDES
Regulamentação
O BNDES estabelece para seus clientes, o custo dos empréstimos que tenham base nos recursos captados em moeda estrangeira, sem vinculação a repasse em condições específicas. Este custo, definido a partir do custo médio das captações do Banco no mercado internacional, compõe-se da seguinte forma:
- Unidade Monetária BNDES (UMBNDES)
- Encargos da Cesta de Moedas (ECM)
- Taxa de Juros Variável: a média ponderada de todas as taxas e despesas não tributárias, incorridas pelo BNDES na captação dos recursos, sendo apurada trimestralmente. No sistema de cotação de moedas, a Taxa de Juros Variável da Cesta de Moedas, expresso em percentual ao ano, tem o código 001;
- Imposto de Renda: equivalente ao imposto de renda médio ponderado incidente sobre os juros remetidos pelo BNDES aos seus credores externos, sendo, também, apurado trimestralmente. No sistema de cotação de moedas, o Imposto de Renda da Cesta de Moedas, expresso em percentual ao ano, tem o código 002.
A variação da UMBNDES reflete a média ponderada das variações cambiais das moedas existentes na Cesta de Moedas do BNDES. Sempre que o BNDES efetua novas captações externas e/ou amortiza operações existentes, sua composição é alterada. No sistema de cotação de moedas a UMBNDES, expressa em valor, tem o código 590.
Os Encargos da Cesta de Moedas (ECM) referem-se às condições financeiras para a concessão de financiamento com equivalência em dólares americanos mediante a utilização de recursos captados pelo BNDES em moeda estrangeira. Em moedas contratuais, os Encargos da Cesta de Moedas (ECM), expressos em percentual ao ano, tem o código 006.
ECM = Taxa de Juros Variável + Imposto de Renda
Histórico das taxas de juros variáveis e imposto de renda incluídos na Cesta de Moedas:
| Taxa de Juros Variável (% a.a.) | Imposto de Renda (1) | ECM (% a.a.) | |
|---|---|---|---|
| 16/04/2002 | 7,868 | 5,740 | 8,320 |
| 16/07/2002 | 7,843 | 5,750 | 8,294 |
| 16/10/2002 | 8,233 | 5,308 | 8,670 |
| 16/01/2003 | 8,052 | 5,036 | 8,457 |
| 16/04/2003 | 8,138 | 4,895 | 8,536 |
| 16/07/2003 | 7,939 | 5,030 | 8,338 |
| 16/10/2003 | 6,701 | 6,069 | 7,108 |
| 16/01/2004 | 6,347 | 6,554 | 6,764 |
| 16/04/2004 | 6,190 | 6,690 | 6,604 |
| 16/07/2004 | 6,511 | 6,509 | 6,935 |
| 16/10/2004 | 6,694 | 6,158 | 7,107 |
| 16/01/2005 | 6,705 | 6,528 | 7,143 |
| 16/04/2005 | 6,199 | 6,606 | 6,608 |
| 16/07/2005 | 6,070 | 5,024 | 6,375 |
| 16/10/2005 | 6,209 | 4,777 | 6,506 |
| 16/01/2006 | 5,817 | 3,290 | 6,009 |
| 16/04/2006 | 6,097 | 3,750 | 6,325 |
| 16/07/2006 | 6,388 | 3,587 | 6,618 |
(1) % aplicado sobre a Taxa de Juros Variável.
Para mais informações veja:
- Cesta de Moedas do BNDES (*) - Última versão: 17.07.2008
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