Agropecuários
Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - MODERFROTA
Objetivo
Financiar a aquisição de tratores agrícolas e implementos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café.
As operações são realizadas através das instituições financeiras credenciadas, e somente são financiados os equipamentos incluídos no Cadastro de Fabricantes Informatizado - CFI e registrados na listagem disponibilizada como "Agrícolas".
Clientes
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas, inclusive para repasse a seus cooperados.
Nos financiamentos de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, os produtores deverão ter renda bruta anual inferior a R$ 60 mil.
São beneficiários do MODERFROTA PROGER produtores rurais que se enquadrem como beneficiários do PROGER RURAL.
De acordo com a alínea “a”, do item 1, Seção 1, do capítulo 8 do Manual de Crédito Rural – MCR, se enquadram como beneficiários do PROGER RURAL os proprietários rurais, posseiros, arrendatários ou parceiros que:
I - não detenham, a qualquer título, inclusive sob forma de arrendamento, área de terra superior a 15 módulos fiscais;
II - tenham, no mínimo, 80% de sua renda originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; e
III - possuam renda bruta anual de até R$250 mil.
Itens Financiáveis
- Equipamentos novos: tratores e implementos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café; e
- Equipamentos usados: tratores e colheitadeiras, com ou sem plataformas de corte; pulverizadores autopropelidos, montados ou de arrasto, com tanques acima de 2 mil litros e barras de 18 metros ou mais; plantadeiras acima de 9 linhas; e semeadoras acima de 15 linhas, observadas as seguintes condições:
- com idade máxima de: 8 anos, para tratores; 10 anos, para colheitadeiras; e 5 anos, para pulverizadores, plantadeiras e semeadoras;
- revisados, com certificado de garantia emitido por Concessionário Autorizado;
- adquiridos em Distribuidora Autorizada cadastrada no BNDES; e
- apenas para Beneficiárias Finais que se enquadrem no PROGER RURAL.
Taxa de juros
- 7,5% ao ano, para Beneficiárias Finais que se enquadrem no PROGER RURAL;
- 9,5% ao ano, para as demais Beneficiárias.
Nível de Participação
- Até 100%, para Beneficiárias Finais que se enquadrem no PROGER RURAL;
- Até 90%, para as demais Beneficiárias.
Limite do financiamento
Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente neste Programa, no período de 01.07.2008 a 30.06.2009, quando:
- a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento da Beneficiária;
- no caso de financiamento para aquisição de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, o somatório dos valores concedidos não ultrapassar o limite de crédito de R$ 20 mil; e
- no caso de financiamento através do MODERFROTA PROGER, o somatório dos valores concedidos por beneficiário não ultrapassar R$ 150 mil.
Prazo total
- Até 96 meses, para os seguintes equipamentos novos: colheitadeiras, e colheitadeiras e sua plataforma de corte, quando faturadas em conjunto;
- Até 72 meses, para os seguintes equipamentos novos: tratores, implementos e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café; e
- Até 48 meses, para tratores e colheitadeiras usados, com ou sem plataforma de corte.
Amortização
- Os pagamentos do principal poderão ser anuais ou semestrais.
- Os pagamentos dos encargos financeiros serão sempre semestrais.
Garantias
Sobre os bens objeto do financiamento deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato. Os bens constitutivos da garantia deverão ser segurados em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até final liquidação das obrigações da mesma.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Veja: Garantias
Prazo de Vigência
Até 30/06/2009, respeitados os limites orçamentários.
As operações contratadas até 30.06.2007, no âmbito do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - MODERFROTA, com taxa efetiva de juros superior a 9,5% a.a., terão a taxa prefixada de juros substituída, a partir de 15.07.2008, por taxa variável composta pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP mais taxa fixa de juros de 3,25% a.a., respeitado o limite da taxa de juros originalmente pactuada por ano.
Encaminhamento
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação, pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
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