Agropecuários
Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais - MODERAGRO
Objetivos
- Apoiar o desenvolvimento da produção de espécies de frutas com potencial mercadológico interno e externo, especialmente no âmbito do Programa de Produção Integrada de Frutas – PIF BRASIL, assim como beneficiamento, industrialização, padronização e demais investimentos necessários às melhorias do padrão de qualidade e das condições de comercialização de produtos frutícolas; e
- Fomentar os setores da apicultura, aqüicultura, pesca, avicultura, floricultura, horticultura, ovinocaprinocultura, ranicultura, sericicultura, suinocultura, pecuária leiteira e a defesa animal, particularmente o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose – PNCEBT e a implementação de sistema de rastreabilidade bovina e bubalina.
As operações serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas.
Clientes
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas, inclusive para repasse a seus cooperados.
Itens Financiáveis
Investimentos fixos e semifixos relacionados com:
Modalidade I
- implantação, melhoramento ou reconversão de espécies de frutas, admitindo-se o financiamento de custeio associado ao projeto de investimento, limitado a 35% do valor do investimento, relacionado com gastos de manutenção até a obtenção da primeira colheita;
- atividades de substituição de copas de cajueiros, de novos plantios (em sequeiro e irrigado) e de produção de mudas, desde que sejam utilizadas variedades de cajueiro anão-precoce, e de implantação de unidades de processamento de castanha e de pedúnculo;
- projeto técnico específico da lavoura cacaueira, elaborado pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, como necessários à recuperação de áreas degradadas e à enxertia, recomposição do stand e melhoria em infra-estrutura, assim entendidas como construção e recuperação de barcaças, secadores, casa-de-fermentação, resfriadores, armazéns e depósitos;
- instalação de unidade agroindustrial para beneficiamento e transformação de frutas em chocolates, sucos, vinhos, geléias, licores, vinagres, doces e outros;
- instalação, ampliação e modernização de unidades armazenadoras e de sistemas de preparo, limpeza, padronização e acondicionamento de frutas e seus derivados; e
- implantação de equipamentos e instalações para proteção de pomares contra a incidência de granizo.
Modalidade II
- construção e modernização de benfeitorias, equipamentos, inclusive de geração de energia alternativa à eletricidade convencional, tratamento de dejetos e outros necessários ao suprimento de água e alimentação, relacionados às atividades de ovinocaprinocultura, suinocultura, avicultura e sericicultura;
- benfeitorias e equipamentos necessários ao manejo da apicultura fixa e migratória (itinerante) e aquisição de equipamentos necessários à implantação de sistema de rastreabilidade para os produtos apícolas, à implantação ou reforma de unidades de extração de mel (casas de mel), à produção e à extração de mel, tais como colméias, enxames, equipamentos de proteção e equipamentos para extração, beneficiamento e envasamento de mel e de outros produtos apícolas;
- aquisição de máquinas, motores, reversores, guichos, sistemas de refrigeração e armazenagem de pescados, equipamentos e instalações de estruturas de apoio, inclusive às embarcações, material de pesca em geral, aquisição de redes, cabos e material para a confecção de poitas, equipamentos de navegação, comunicação e ecossondas, construção de viveiros, açudes, tanques e canais, serviços de topografia e terraplanagem, destinados à produção de peixes, camarões e moluscos em regime de aqüicultura e à aquisição de alevinos e ração no primeiro ciclo de produção, entendido como custeio associado ao investimento, e instalação, ampliação e modernização de benfeitorias, bem como sistema de preparo, de limpeza, de padronização e de acondicionamento de peixes, camarões e moluscos produzidos em regime de aqüicultura;
- aquisição de matrizes e de reprodutores ovinos e caprinos;
- desenvolvimento da ranicultura;
- construção de instalações para silagem, distribuidor de adubo, de calcário e de esterco líquido, ensiladeira, material de inseminação artificial, misturador de ração, ordenhadeira mecânica, picadeira, equipamentos de geração de energia alternativa à eletricidade convencional, tanque de resfriamento, triturador e vagões forrageiros;
- reposição de matrizes bovinas ou bubalinas, por produtores rurais que:
- tenham aderido à certificação de propriedades livres ou monitoradas em relação à brucelose ou à tuberculose; ou cujas propriedades estejam participando de inquérito epidemiológico oficial em relação às doenças citadas;
- tenham tido animais sacrificados em virtude de reação positiva a testes detectores de brucelose ou tuberculose;
- atendam a todos os requisitos referentes à Instrução Normativa 6, de 08.01.2004, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e outros normativos correlatos;
- projeto de adequação sanitária e/ou ambiental relacionado às atividades constantes do objetivo deste Programa;
- construção e modernização de benfeitorias, equipamentos, unidades de tratamento de dejetos e outros necessários ao suprimento de água e de alimentação à pecuária leiteira;
- investimentos necessários à implementação de sistema de rastreabilidade de bovinos e bubalinos.
- implantação de equipamentos e instalações de estrutura de apoio para plantio em ambiente protegido (casas de vegetação/estufas); e
- implantação ou melhoramento de culturas de flores, preferencialmente aquelas destinadas à exportação, inclusive a instalação, ampliação e modernização de benfeitorias e de sistemas de preparo, limpeza, padronização e acondicionamento de flores.
Taxa de Juros
6,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano.
Nível de Participação
Até 100%.
Limite do financiamento
- para empreendimento individual - até R$ 250 mil, por cliente, em cada uma das modalidades;
- para empreendimento coletivo - até R$ 750 mil por empreendimento, respeitado o limite individual por participante, para os investimentos fixos e semifixos descritos nas modalidades I e II;
- para a reposição de matrizes bovinas ou bubalinas, quando se tratar de financiamento no âmbito do PNCEBT - até R$ 100 mil, por cliente, e até R$ 2 mil, por animal.
Admite-se a concessão de mais de um crédito ao mesmo tomador, até 30.06.2009, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento da Beneficiária; e o somatório dos valores não ultrapassar o limite de crédito estabelecido para o Programa.
Prazos
Até 96 meses, incluída a carência de até 36 meses, para o financiamento nas modalidades I e II.A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual, a ser definida de acordo com o fluxo e recebimento de recursos da propriedade beneficiada. No caso de financiamento à pecuária leiteira, as amortizações poderão ser, também, mensais.
Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade de pagamento do principal que vier a ser pactuada, ressalvadas as operações com periodicidade MENSAL cujos juros serão capitalizados trimestralmente. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.
Garantias
No financiamento de máquinas e equipamentos isolados, sobre os bens objeto do financiamento deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato. Os bens constitutivos da garantia deverão ser segurados em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até final liquidação das obrigações da mesma.
No financiamento de projetos as garantias ficarão a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Veja: Garantias
Prazo de Vigência
Até 30/06/2009, respeitados os limites orçamentários.
Encaminhamento
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação, pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
BNDES - O banco do desenvolvimento de todos os brasileiros