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Agropecuários

Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais - MODERAGRO

Objetivos

As operações serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas.

Clientes

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas, inclusive para repasse a seus cooperados.

Itens Financiáveis

Investimentos fixos e semifixos relacionados com:

Modalidade I

Modalidade II

Taxa de Juros

6,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano.

Nível de Participação

Até 100%.

Limite do financiamento

Admite-se a concessão de mais de um crédito ao mesmo tomador, até 30.06.2009, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento da Beneficiária; e o somatório dos valores não ultrapassar o limite de crédito estabelecido para o Programa.

Prazos

Até 96 meses, incluída a carência de até 36 meses, para o financiamento nas modalidades I e II.

A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual, a ser definida de acordo com o fluxo e recebimento de recursos da propriedade beneficiada. No caso de financiamento à pecuária leiteira, as amortizações poderão ser, também, mensais.

Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade de pagamento do principal que vier a ser pactuada, ressalvadas as operações com periodicidade MENSAL cujos juros serão capitalizados trimestralmente. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.

Garantias

No financiamento de máquinas e equipamentos isolados, sobre os bens objeto do financiamento deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato. Os bens constitutivos da garantia deverão ser segurados em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até final liquidação das obrigações da mesma.

No financiamento de projetos as garantias ficarão a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.

Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

Veja: Garantias

Prazo de Vigência

Até 30/06/2009, respeitados os limites orçamentários.

Encaminhamento

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação, pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

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