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Agropecuários

Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem - MODERINFRA

Objetivos

As operações serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas.

Clientes

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), e suas cooperativas.

Itens Financiáveis

Investimentos fixos e semifixos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de irrigação e de armazenagem, contemplando implantação, ampliação, reforma ou recuperação, adequação ou modernização, de forma conjunta ou isolada.

O empreendimento apoiado deverá estar localizado na propriedade rural do cliente, admitindo-se que, quando se tratar de crédito coletivo, a unidade armazenadora seja edificada em local da zona rural mais próximo possível da área de produção dos tomadores do crédito.

No caso de financiamento individual, a localização da unidade armazenadora poderá estar em imóvel rural distinto daquele onde se realiza a produção, desde que situado no meio rural e beneficie a logística de transporte e armazenagem do produtor rural beneficiário do financiamento.

Taxa de Juros

6,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano.

Nível de Participação

Até 100%.

Limite do financiamento

Até R$1 milhão por cliente, para empreendimento individual, e até R$3 milhões, para empreendimento coletivo, respeitado o limite individual por participante, para investimentos fixos e semifixos.

Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, no período de 01.07.2008 a 30.06.2009, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento; e o somatório dos valores concedidos não ultrapassar o limite de crédito para o Programa.

Prazo Total

Até 96 meses, incluída a carência de até 36 meses.

A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual. A data da primeira amortização e a periodicidade do pagamento do principal será definida de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada.

Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade do pagamento do principal que vier a ser pactuada. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.

Garantias

Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

No caso de financiamento para compra de máquinas e equipamentos, sobre os bens deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato.

Os bens constitutivos da garantia deverão ser segurados em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até final liquidação das obrigações da mesma.

No financiamento de projetos as garantias ficarão a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.

Veja: Garantias

Prazo de Vigência

Até 30/06/2009, respeitados os limites orçamentários

Os pedidos de financiamento encaminhados previamente à contratação poderão ser protocolados no BNDES, para aprovação, até 29/05/2009 para o Produto BNDES Automático e até 12/06/2009 para o Produto FINAME Agrícola.

Encaminhamento

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

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