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Programas e Fundos

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Agropecuários

Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - PRODECOOP

Objetivo

Incrementar a competitividade do complexo agroindustrial das cooperativas brasileiras, por meio da modernização dos sistemas produtivos e de comercialização.

Clientes

Cooperativas de produção agropecuária e cooperados, para a integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado, nos termos do capítulo 5, seção 3, do Manual de Crédito Rural - MCR.

Itens Financiáveis

Setores/Ações Apoiáveis

Considera-se como industrialização qualquer projeto de implantação, expansão ou modernização.

Taxa de Juros

6,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano.

Nível de Participação

Até 90%.

Limite de Financimento

Cada cooperativa poderá, no período de 01/07/2008 a 30/06/2009, contratar financiamentos de até R$ 35 milhões, respeitado o limite de R$ 10 milhões no âmbito do BNDES Automático. Montantes superiores a R$ 10 milhões deverão ser operacionalizados por meio do FINEM.

O limite de R$ 35 milhões poderá ser incrementado em até 100% quando os recursos adicionais forem destinados a empreendimentos da própria cooperativa em outra(s) Unidade(s) da Federação ou a empreendimentos realizados no âmbito de cooperativa central.

Admite-se a concessão de mais de um financiamento para a mesma cooperativa até 30/06/2009, desde que a atividade assistida requeira e que fique comprovada a capacidade de pagamento da mesma, e ainda, que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito de R$ 35 milhões.

Prazo Total

Até 144 meses, incluída carência de até 36 meses.

A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual, de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da cooperativa.

Garantias

No financiamento de máquinas e equipamentos isolados, sobre os bens objeto do financiamento deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato. Os bens constitutivos da garantia deverão ser segurados em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até final liquidação das obrigações da mesma.

No financiamento de projetos as garantias ficarão a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.

Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

No caso de operações diretas com o BNDES, as garantias serão definidas na análise da operação.

Veja: Garantias

Prazo de Vigência

Até 30/06/2009, respeitados os limites orçamentários.

As operações contratadas até 30.06.2007, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária -PRODECOOP, com taxa efetiva de juros superior a 8,75% a.a. deverão ser substituídas, a partir de 15.07.2008, por taxa de juros prefixada de 8,75% a.a..

Encaminhamento

Caso o valor da operação seja de até R$ 10 milhões, o interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES. 

Se o valor da operação for superior a R$ 10 milhões, as solicitações de apoio no âmbito do FINEM serão encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Consulta Prévia - enviada pela cooperativa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência, ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ.

Após a análise de enquadramento a empresa, e se for o caso, a instituição financeira credenciada, receberão uma comunicação formal do BNDES.

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