Agropecuários
Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - PRODECOOP
Objetivo
Incrementar a competitividade do complexo agroindustrial das cooperativas brasileiras, por meio da modernização dos sistemas produtivos e de comercialização.
Clientes
Cooperativas de produção agropecuária e cooperados, para a integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado, nos termos do capítulo 5, seção 3, do Manual de Crédito Rural - MCR.
Itens Financiáveis
- estudos, projetos e tecnologia;
- obras civis, instalações e outros investimentos fixos;
- máquinas e equipamentos nacionais novos credenciados no BNDES e inerentes à produção/beneficiamento da cooperativa;
- despesas pré-operacionais;
- despesas de importação, em moeda nacional, vinculadas à importação de equipamentos;
- capital de giro associado ao projeto de investimento, observados os limites do BNDES Automático;
- treinamento;
- integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado; e
- máquinas e equipamentos nacionais novos credenciados no BNDES, também de forma isolada, quando destinados à modernização no âmbito dos setores e ações apoiados pelo Programa.
Setores/Ações Apoiáveis
- industrialização de derivados de oleaginosas;
- realocação de plantas de processamento de oleaginosas;
- industrialização de carnes e pescados;
- instalação e modernização de unidades de beneficiamento, padronização e processamento de frutas, legumes, hortaliças e dos setores de sucos e vinhos;
- implantação de indústrias para o processamento de ovos, de incubatórios e de matrizeiros integrados à indústria, destinados à produção de ovos férteis voltados à produção de carne de aves;
- instalação de novas plantas industriais para o setor lácteo ou a modernização industrial e logística desse setor;
- implantação de indústrias de moagem de cereais, via seca e via úmida;
- industrialização de couro semi-acabado e acabado;
- implantação, expansão, modernização e adequação de fábrica de rações;
- industrialização de mandioca e seus derivados;
- implantação de unidades industriais de cacau, chás e mate;
- implantação ou ampliação de maltearias;
- instalação e modernização de unidades industriais para a produção de cafés torrado, solúvel e de bebida superior, contemplando equipamentos de benefício e rebenefício, desde que se trate de projeto voltado para exportação;
- implantação, modernização e realocação de plantas de beneficiamento de algodão, unidades de fiação, tecelagem e estamparia de algodão;
- instalação, ampliação e modernização de unidades armazenadoras;
- instalação de unidades e de sistemas de beneficiamento, padronização, acondicionamento e logística para a exportação de produtos agropecuários;
- implantação de sistemas para geração e co-geração de energia e linhas de ligação, para consumo próprio, como parte integrante de um projeto de agroindústria;
- implantação, conservação e expansão de sistemas de tratamento de efluentes e de projetos de adequação ambiental, inclusive aquisição de equipamentos para essa finalidade, em todos os tipos de unidades agroindustriais;
- implantação de indústria de fertilizantes por parte cooperativas agropecuárias;
- instalação, ampliação e modernização de unidades armazenadoras e de sistemas de beneficiamento, padronização, acondicionamento e logística para comercialização, interna e externa, de produtos oriundos da floricultura;
- instalação, ampliação e modernização de unidades de beneficiamento de sementes (UBS), contemplando a instalação, ampliação e modernização de laboratórios e unidades armazenadoras;
- frigoríficos de suínos e respectivas unidades de produção de leitões (UPL), quando vinculados à própria indústria ou cuja cooperativa esteja vinculada a uma cooperativa central com capacidade para industrializar os suínos oriundos destas UPLs;
- instalação, ampliação e modernização de unidades de produção aqüícola, contemplando construção de tanques, laboratórios, equipamentos de aeração e demais itens de infra-estrutura;
- instalação, ampliação e modernização de unidades de beneficiamento, padronização e processamento de cachaça;
- projetos de adequação sanitária, inclusive a aquisição de máquinas e equipamentos para essa finalidade, em todos os tipos de unidades agroindustriais;
- instalação, ampliação e modernização de unidades industriais para a produção de álcool, açúcar e biodiesel; e
- beneficiamento e processamento de materiais originários de florestas plantadas.
Taxa de Juros
6,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano.
Nível de Participação
Até 90%.
Limite de Financimento
Cada cooperativa poderá, no período de 01/07/2008 a 30/06/2009, contratar financiamentos de até R$ 35 milhões, respeitado o limite de R$ 10 milhões no âmbito do BNDES Automático. Montantes superiores a R$ 10 milhões deverão ser operacionalizados por meio do FINEM.
O limite de R$ 35 milhões poderá ser incrementado em até 100% quando os recursos adicionais forem destinados a empreendimentos da própria cooperativa em outra(s) Unidade(s) da Federação ou a empreendimentos realizados no âmbito de cooperativa central.
Admite-se a concessão de mais de um financiamento para a mesma cooperativa até 30/06/2009, desde que a atividade assistida requeira e que fique comprovada a capacidade de pagamento da mesma, e ainda, que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito de R$ 35 milhões.
Prazo Total
Até 144 meses, incluída carência de até 36 meses.
A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual, de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da cooperativa.
Garantias
No financiamento de máquinas e equipamentos isolados, sobre os bens objeto do financiamento deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato. Os bens constitutivos da garantia deverão ser segurados em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até final liquidação das obrigações da mesma.
No financiamento de projetos as garantias ficarão a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
No caso de operações diretas com o BNDES, as garantias serão definidas na análise da operação.
Veja: Garantias
Prazo de Vigência
Até 30/06/2009, respeitados os limites orçamentários.
As operações contratadas até 30.06.2007, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária -PRODECOOP, com taxa efetiva de juros superior a 8,75% a.a. deverão ser substituídas, a partir de 15.07.2008, por taxa de juros prefixada de 8,75% a.a..
Encaminhamento
Caso o valor da operação seja de até R$ 10 milhões, o interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Se o valor da operação for superior a R$ 10 milhões,
as solicitações de apoio no âmbito do FINEM serão encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do
Roteiro de Informações para Consulta Prévia - enviada pela cooperativa interessada ou por intermédio da
instituição financeira credenciada de sua preferência, ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ.
Após a análise de enquadramento a empresa, e se for o caso, a
instituição financeira
credenciada, receberão uma comunicação formal do BNDES.
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