Agropecuários
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF Investimento
Objetivo
Financiar as atividades agropecuárias e não-agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família, entendendo-se por atividades não-agropecuárias os serviços relacionados com turismo rural, produção artesanal, agronegócio familiar e outras prestações de serviço no meio rural, que sejam compatíveis com a natureza da exploração rural e com o melhor emprego da mão-de-obra familiar.
Clientes
1) Agricultores Familiares que:- explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária;
- residam na propriedade ou em local próximo;
- não disponham, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor;
- obtenham, no mínimo, 70% da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
- tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado, de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter até dois empregados permanentes;
- tenham obtido renda bruta anual familiar nos últimos 12 meses que antecedem a solicitação da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP acima de R$ 5 mil e até R$ 110 mil, incluída a renda proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.
- pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;
- extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável;
- silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
- aqüicultores, maricultores e piscicultores que:
- se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida; e
- explorem área não superior a dois hectares de lâmina d’água ou ocupem até 500 m³ de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede.
- comunidades quilombolas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não-agrícolas e de beneficiamento e comercialização de produtos.
- povos indígenas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não-agrícolas e de beneficiamento e comercialização de seus produtos.
- Agricultores Familiares que se dediquem à criação ou ao manejo de animais silvestres para fins comerciais, conforme legislação vigente.
Para efeito de enquadramento como agricultor familiar do PRONAF, devem ser rebatidas em:
. 50% a renda bruta proveniente das seguintes atividades intensivas em capital: ovinocaprinocultura, piscicultura, sericicultura, fruticultura;
. 70% a renda bruta proveniente das atividades de turismo rural, agroindústrias familiares, olericultura, floricultura, pecuária leiteira, avicultura não integrada e suinocultura não integrada;
. 90% a renda bruta proveniente das atividades avicultura e suinocultura integrada ou em parceria com a agroindústria.
Formas de Concessão de Crédito
Individual: formalizado com um produtor, para finalidade individual;Coletivo: formalizado com grupo de produtores, para finalidades coletivas.
Linhas de Financiamento
Existem seis linhas de financiamento PRONAF:PRONAF Convencional
Apoio financeiro a investimentos de implantação, ampliação ou modernização da infra-estrutura de produção e serviços agropecuários no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com projetos específicos.Veja as condições do PRONAF Convencional
PRONAF Agroindústria
Apoio financeiro a investimentos, inclusive em infra-estrutura, que visem o beneficiamento, processamento e comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais, e a exploração de turismo rural.Veja as condições do PRONAF Agroindústria
PRONAF Mulher
Apoio financeiro ao atendimento de propostas de crédito de mulher agricultora, conforme projeto técnico ou proposta simplificada.Veja as condições do PRONAF Mulher
PRONAF Agroecologia
Apoio financeiro a investimento em sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.Veja as condições do PRONAF Agroecologia
PRONAF ECO
Apoio financeiro a investimento de implantação, utilização e/ou recuperação de tecnologias de energia renovável, tecnologias ambientais, armazanamento hídrico, pequenos aproveitamentos hidroenergéticos, silvicultura e adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo.Veja as condições do PRONAF ECO
PRONAF Mais Alimentos
Apoio financeiro a investimento para produção de milho, feijão, arroz, trigo, mandioca, olerícolas, frutas e leite.Veja as condições do PRONAF Mais Alimentos
Condições Gerais do Programa:
Itens Financiáveis
São financiáveis os bens e serviços necessários ao empreendimento, desde que diretamente relacionados com a atividade produtiva e de serviços, e destinados a promover o aumento da produtividade e da renda da família produtora rural, ou economia dos custos de produção, observado o disposto no MCR, e tais como:- construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
- obras de irrigação, açudagem, drenagem, proteção e recuperação do solo;
- desmatamento, destoca, florestamento e reflorestamento;
- formação de lavouras permanentes;
- formação ou recuperação de pastagens;
- eletrificação e telefonia rural;
- aquisição de máquinas e equipamentos novos de provável duração útil superior a cinco anos;
- aquisição de instalações, máquinas e equipamentos novos de provável duração útil não superior a cinco anos;
- aquisição de máquinas e equipamentos usados, com certificado de garantia;
- caminhões, inclusive frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros, camionetas de carga e de uso misto ou múltiplo e utilitários rurais, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária. É vedado, portanto, o financiamento de veículo que se classifique como de passeio, pelo tipo ou acabamento. (na Linha PRONAF Agroindústria, o crédito destinado à aquisição de veículo utilitário está limitado a 50% do valor de aquisição do bem);
- recuperação ou reforma de máquinas e equipamentos;
- em projeto de implantação de cultura permanente, gastos com tratos culturais (fertilizantes, adubos, corretivos de solo etc.) até a ocorrência da primeira safra em escala comercial, desde que os gastos para a implantação da cultura também estejam sendo financiados;
- em pecuária, gastos tradicionalmente considerados como de custeio, tais como aquisição de larva, pós-larva, pintos de um dia e ração, desde que ocorram até a primeira safra em escala comercial e que os demais gastos de implantação do projeto estejam sendo financiados;
- gastos com assistência técnica até 2%, a cada ano, do saldo devedor do financiamento;
- aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais e/ou das unidades agroindustriais, mediante indicação em projeto técnico; e
- recursos para custeio ou capital de giro associado ao investimento, limitado a 35% do valor do projeto ou da proposta.
Garantias
As garantias serão definidas por livre convenção entre a instituição financeira credenciada e o tomador, devendo ser ajustadas de acordo com a natureza e o prazo do crédito, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.Prazo de Vigência
Até 30.06.2009, respeitados os limites orçamentários.- Para possibilitar a contratação das operações até o dia 30.06.2009, as operações encaminhadas previamente à contratação deverão ser protocoladas no BNDES, para aprovação até o dia 29.05.2009; e
- As operações encaminhadas posteriormente à contratação poderão ser protocoladas no BNDES, para aprovação, até o dia 17.07.2009.
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