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Programas e Fundos

Apresentação

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Agropecuários

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF Investimento

Objetivo

Financiar as atividades agropecuárias e não-agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família, entendendo-se por atividades não-agropecuárias os serviços relacionados com turismo rural, produção artesanal, agronegócio familiar e outras prestações de serviço no meio rural, que sejam compatíveis com a natureza da exploração rural e com o melhor emprego da mão-de-obra familiar.

Clientes

1) Agricultores Familiares que: 2) Também se enquadram como Agricultores Familiares no PRONAF, desde que tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses que antecedem a solicitação da DAP até R$ 110 mil, incluída a renda proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais e não mantenham mais do que dois empregados permanentes:

Para efeito de enquadramento como agricultor familiar do PRONAF, devem ser rebatidas em:
. 50% a renda bruta proveniente das seguintes atividades intensivas em capital: ovinocaprinocultura, piscicultura, sericicultura, fruticultura;
. 70% a renda bruta proveniente das atividades de turismo rural, agroindústrias familiares, olericultura, floricultura, pecuária leiteira, avicultura não integrada e suinocultura não integrada;
. 90% a renda bruta proveniente das atividades avicultura e suinocultura integrada ou em parceria com a agroindústria.

Formas de Concessão de Crédito

Individual: formalizado com um produtor, para finalidade individual;

Coletivo: formalizado com grupo de produtores, para finalidades coletivas.

Linhas de Financiamento

Existem seis linhas de financiamento PRONAF:

PRONAF Convencional

Apoio financeiro a investimentos de implantação, ampliação ou modernização da infra-estrutura de produção e serviços agropecuários no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com projetos específicos.

Veja as condições do PRONAF Convencional

PRONAF Agroindústria

Apoio financeiro a investimentos, inclusive em infra-estrutura, que visem o beneficiamento, processamento e comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais, e a exploração de turismo rural.

Veja as condições do PRONAF Agroindústria

PRONAF Mulher

Apoio financeiro ao atendimento de propostas de crédito de mulher agricultora, conforme projeto técnico ou proposta simplificada.

Veja as condições do PRONAF Mulher

PRONAF Agroecologia

Apoio financeiro a investimento em sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.

Veja as condições do PRONAF Agroecologia

PRONAF ECO

Apoio financeiro a investimento de implantação, utilização e/ou recuperação de tecnologias de energia renovável, tecnologias ambientais, armazanamento hídrico, pequenos aproveitamentos hidroenergéticos, silvicultura e adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo.

Veja as condições do PRONAF ECO

PRONAF Mais Alimentos

Apoio financeiro a investimento para produção de milho, feijão, arroz, trigo, mandioca, olerícolas, frutas e leite.

Veja as condições do PRONAF Mais Alimentos

Condições Gerais do Programa:

Itens Financiáveis

São financiáveis os bens e serviços necessários ao empreendimento, desde que diretamente relacionados com a atividade produtiva e de serviços, e destinados a promover o aumento da produtividade e da renda da família produtora rural, ou economia dos custos de produção, observado o disposto no MCR, e tais como:

Garantias

As garantias serão definidas por livre convenção entre a instituição financeira credenciada e o tomador, devendo ser ajustadas de acordo com a natureza e o prazo do crédito, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

Prazo de Vigência

Até 30.06.2009, respeitados os limites orçamentários.

Encaminhamento

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além de Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) fornecida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.

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