Agropecuários
Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas - PROPFLORA
Objetivos
Gerais
- Implantação e manutenção de florestas destinadas ao uso industrial;
- Recomposição e manutenção de áreas de preservação e reserva florestal legal;
- Implantação e manutenção de espécies florestais para produção de madeira destinada à queima no processo de secagem de produtos agrícolas;
- Implantação de projetos silvipastoris (pecuária consorciada com floresta) e agroflorestais (agricultura consorciada com floresta); e
- Implantação e manutenção de florestas de dendezeiros, destinadas à produção de biocombustível.
Econômicos
- Contribuir para a redução do déficit existente no plantio de árvores utilizadas como matérias-primas pelas indústrias;
- Incrementar a diversificação das atividades produtivas no meio rural;
- Gerar emprego e renda de forma descentralizada; e
- Alavancar o desenvolvimento tecnológico e comercial do setor, assim como a arrecadação tributária.
Dos pontos de vista social e ambiental, visa fixar o homem no meio rural e reduzir a sua migração para as cidades, por meio da viabilização econômica de pequenas e médias propriedades e contribuir para a preservação das florestas nativas e ecossistemas remanescentes.
As operações serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas
Clientes
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas associações e cooperativas.
Itens Financiáveis
- Investimentos fixos e semifixos, inclusive os relacionados ao sistema de exploração denominado manejo florestal;
- Custeio associado ao projeto de investimento, limitado a 35% do valor do investimento, relativo aos gastos de manutenção no segundo, terceiro e quarto anos; e
- Despesas relacionadas ao uso de mão-de-obra própria, mediante comprovação da aplicação dos recursos e apresentação de laudo de assistência técnica; e
- Implantação de viveiros de mudas florestais.
Taxa de Juros
6,75% a.a., incluído a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% a.a..
Nível de Participação
Até 100%.
Limite do financiamento
Até R$ 200 mil por cliente, no período de 01.07.2008 a 30.06.2009.
Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, neste período, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento; e o somatório dos valores concedidos não ultrapassar o limite de crédito estabelecido para o Programa.
Prazo Total
- Até 144 meses, incluída a carência até a data do primeiro corte, acrescida de 6 meses e limitada a 96 meses, nos projetos de implantação e manutenção de florestas destinadas ao uso industrial e na produção de madeira destinada à queima no processo de secagem de produtos agrícolas;
- Até 144 meses, incluída a carência de até 12 meses, nos projetos para recomposição e manutenção de áreas de preservação e de reserva florestal legal;
- Até 48 meses, incluída carência de até 18 meses nos outros projetos para implantação de viveiros de mudas florestais.
A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual, a ser definida de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada.
Garantias
A critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Veja: Garantias
Prazo de Vigência
Até 30/06/2009, respeitados os limites orçamentários.
Encaminhamento
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
BNDES - O banco do desenvolvimento de todos os brasileiros