Industriais
Programa de Financiamento a Caminhoneiros - PROCAMINHONEIRO
Objetivo
Financiar, exclusivamente por meio das Instituições Financeiras Credenciadas, a aquisição de:
- equipamentos novos: caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semi-reboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins e carrocerias para caminhões, cadastrados no BNDES;
- equipamentos usados: caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semi-reboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins e carrocerias para caminhões (*), que no ano de apresentação do pedido de financiamento ao BNDES tenham completado até 8 (oito) anos contados a partir do ano de sua fabricação;
- sistemas de rastreamento novos, cadastrados no BNDES, quando adquiridos em conjunto com equipamentos novos e usados financiáveis; e
- seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com equipamentos novos e usados financiáveis.
(*) Somente será financiável a aquisição de carrocerias usadas, em separado de unidades motorizadas, quando a vendedora for pessoa jurídica.
O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento do produto no BNDES não gera à instituição qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do bem em questão.
Clientes
- Pessoas físicas residentes e domiciliadas no país, do segmento de transporte rodoviário de carga;
- Empresários individuais, do segmento de transporte rodoviário de carga;
- Microempresas, do segmento de transporte rodoviário de carga; e
- Sociedades de Arrendamento Mercantil ou Bancos com Carteira de Arrendamento Mercantil, devidamente registrados no Banco Central do Brasil e credenciados no BNDES, desde que o arrendatário seja caminhoneiro autônomo (pessoa física) ou empresário individual ou microempresa, do segmento de transporte rodoviário de carga.
Taxa de Juros
- Operações com taxa de juros fixa: até 13,5% a.a., incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de até 5,5% a.a.
Obs.: Alternativa exclusiva para clientes pessoa física, residente e domiciliada no país, do segmento de transporte rodoviário de carga. - Operações com taxa de juros variável: Custo financeiro + Remuneração do BNDES (de 1,0% ao ano) + Remuneração da instituição financeira credenciada ou da Arrendadora (de até 6,0% ao ano)
Custo financeiro:
- Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP;
- Cesta de Moedas - veja: Normas de Aplicação.
- Dólar norte-americano - veja: Normas de Aplicação.
Nível de Participação
Até 100% do valor do bem.
Prazos
Os prazos de carência e de amortização serão definidos em função da capacidade de pagamento do Beneficiário ou do Arrendatário, respeitado o prazo total máximo de 84 meses.
Nas operações com taxa de juros fixa, o prazo de carência, quando houver, deverá ser de 3 ou 6 meses. Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados trimestralmente. Na fase de amortização, os juros serão pagos mensalmente juntamente com as parcelas de amortização.
Nas operações com taxa de juros variável, o prazo de carência, quando houver, deverá ser necessariamente múltiplo de 3 meses. Durante o período de carência, os juros serão pagos trimestralmente. Na fase de amortização, os juros serão pagos mensalmente juntamente com as parcelas de amortização.
Garantias
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Veja: Garantias
No caso de arrendamento mercantil, a garantia consiste em penhor, ao BNDES, dos direitos creditórios representados pelo contrato de arrendamento.
Condições Especiais
Admite-se o apoio a mais de um item financiável por beneficiária/arrendatária.
O transportador autônomo de cargas deverá comprovar a sua inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC.
No caso de carrocerias para caminhões usadas, adquiridas em separado de unidades motorizadas, sua aquisição deverá ser devidamente comprovada mediante Nota Fiscal.
O registro é gratuito e emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Tel.: 0800-610300).
Através do endereço www.antt.gov.br/rntrc/consulta.asp é possível consultar o registro dos transportadores já habilitados pela ANTT a realizar o transporte rodoviário de carga, em território nacional.
Encaminhamento
Dirija-se à instituição financeira credenciada, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Vigência
Poderão ser atendidos os pedidos de financiamento contratados até 31.12.2009, observado o limite orçamentário, estabelecido para o Programa.
Os pedidos de financiamento encaminhados na Sistemática Operacional Convencional poderão ser protocolados no BNDES, para aprovação até 18.12.2009.
As operações encaminhadas na Sistemática Operacional Simplificada poderão ser protocoladas no BNDES, para aprovação até o dia 26.02.2010, acompanhadas do Pedido de Liberação.
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