Industriais
Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde - PROFARMA
O PROFARMA objetiva financiar os investimentos de empresas sediadas no Brasil, inseridas no Complexo Industrial da Saúde, através dos subprogramas: PROFARMA-Produção, PROFARMA - Exportação, PROFARMA- Inovação, PROFARMA - Reestruturação e PROFARMA - Produtores Públicos.
Diretrizes Estratégicas
- Elevar a competitividade do complexo industrial da saúde.
- Contribuir para a redução da vulnerabilidade da Política Nacional de Saúde.
- Articular a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior – PITCE com a Política Nacional de Saúde.
Objetivos Estratégicos
- Incentivar o aumento, de forma competitiva, da produção de equipamentos médicos, materiais, reagentes e dispositivos para diagnóstico, hemoderivados, imunobiológicos, intermediários químicos e extratos vegetais para fins terapêuticos, princípios ativos farmacêuticos e medicamentos para uso humano, bem como produtos correlatos inseridos no complexo industrial da saúde;
- Contribuir para a inserção internacional de empresas nacionais do complexo industrial da saúde;
- Contribuir para a formação e a consolidação de uma base exportadora no país;
- Induzir a pesquisa, o desenvolvimento e a produção local de equipamentos médicos, materiais, reagentes e dispositivos para diagnóstico, hemoderivados, imunobiológicos, intermediários químicos e extratos vegetais para fins terapêuticos, princípios ativos farmacêuticos e medicamentos para uso humano, bem como produtos correlatos inseridos no complexo industrial da saúde, de interesse estratégico para a Política Nacional de Saúde;
- Estimular a disseminação da atividade inovadora no complexo industrial da saúde;
- Contribuir para a melhoria da eficiência e eficácia de ação dos produtores públicos.
Objetivos Intermediários
- Apoiar os investimentos das empresas do Complexo Industrial da Saúde para a construção, expansão e modernização de capacidade produtiva, bem como para a elevação da eficácia de sua gestão e governança corporativa;
- Apoiar os investimentos das empresas do Complexo Industrial da Saúde para adequação às exigências do órgão regulatório nacional, ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como para adequação às exigências de órgãos regulatórios internacionais e da OMS – Organização Mundial da Saúde;
- Apoiar os investimentos necessários para a internacionalização de empresas nacionais do Complexo Industrial da Saúde, seja através de exportações, parcerias estratégicas ou de investimentos fixos no exterior;
- Apoiar atividades que contribuam para formação e consolidação de uma base exportadora no país;
- Apoiar de forma diferenciada projetos inovadores de empresas do Complexo Industrial da Saúde, em cooperação ou não com Instituições Científicas Tecnológicas, sejam relacionados a inovações radicais ou incrementais;
- Apoiar projetos que visem contribuir para a construção e consolidação da infra-estrutura da inovação em saúde no País;
- Apoiar, participando do risco do empreendimento e/ou da empresa, projetos inovadores específicos de empresas nacionais do Complexo Industrial da Saúde, que reúnam características de significativo desafio tecnológico e caráter prioritário para a Política Nacional de Saúde.
- Apoiar projetos de produtores públicos de reagentes e dispositivos para diagnóstico, hemoderivados, imunobiológicos, intermediários químicos e extratos vegetais para fins terapêuticos, princípios ativos farmacêuticos e medicamentos para uso humano que visem inovações incrementais ou radicais, adequação às exigências de órgãos reguladores e a implantação de mecanismos de garantia da qualidade e de melhoria de sua governança e gestão, sempre em consonância com as prioridades do Ministério da Saúde.
Conceitos utilizados
No âmbito desse Programa serão adotados os seguintes conceitos:
- Atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D): Compreende o trabalho criativo realizado de forma sistemática com o objetivo de aumentar o estoque de conhecimentos e o uso desse estoque de conhecimentos para antever novas aplicações.
- Aquisição Externa de P&D: compreende as atividades descritas no item anterior, realizadas por outras organizações (empresas ou instituições científicas e tecnológicas) e adquiridas pela Empresa.
- Instituição Científica e Tecnológica (ICT): órgão ou entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, compreendendo entidades de ensino e pesquisa, dentre outras.
- Inovação: implementação de produtos (bens ou serviços) ou processos tecnologicamente novos ou significativamente aprimorados no âmbito do mercado brasileiro.
- Inovação Incremental: produto ou processo existente cuja performance tenha sido significativamente melhorada no âmbito do mercado brasileiro.
- Inovação Radical: produto ou processo cujas características, atributos ou uso difiram significativamente, se comparado aos produtos e processos já existentes no mercado brasileiro. Tais inovações podem envolver tecnologias radicalmente novas ou podem se basear na combinação de tecnologias existentes para novos usos.
- Parceria Estratégica: iniciativas de produção e/ou comercialização entre empresas nacionais associadas entre si ou com empresa parceira estrangeira com vistas a promover as exportações de bens produzidos exclusivamente no Brasil.
- Produtos Inseridos no Complexo Industrial da Saúde: equipamentos médicos, materiais, reagentes e dispositivos para diagnóstico, hemoderivados, imunobiológicos, intermediários químicos e extratos vegetais para fins terapêuticos, princípios ativos farmacêuticos e medicamentos para uso humano.
BNDES - O banco do desenvolvimento de todos os brasileiros