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Programa de Apoio ao Fortalecimento da Capacidade de Geração de Emprego e Renda - PROGEREN

Objetivo

Aumentar a produção, o emprego e a massa salarial, através de apoio financeiro, na forma de capital de giro, para as micro, pequenas e médias empresas - MPMEs, localizadas em municípios selecionados.

As operações serão realizadas exclusivamente por meio das instituições financeiras credenciadas.

Vigência

Até 31.12.2008.

Clientes

Micro, Pequenas e Médias Empresas – MPMEs, localizadas em municípios com ocorrência de aglomerações setoriais.

Consulta a Municípios e Setores de Atividade

Para efeito de enquadramento no Programa, o BNDES adota a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE utilizada pelo IBGE.

Você pode consultar on line a listagem das aglomerações produtivas passíveis de apoio no Progeren. Sua consulta pode ser feita a partir do seu município ou, conhecendo o código CNAE 2.0, a partir do setor de atividade de sua empresa.

Consulta de Setores de Atividade por Município
Estado:
Município:
Consulta de Municípios por Setor de Atividade
Código CNAE:

Os Bancos de Desenvolvimento, as Agências de Fomento e os Bancos Federais, Estaduais e Distritais poderão apresentar operações relativas a municípios e setores não cadastrados previamente, desde que justificados.

Formas de Apoio

As operações serão realizadas exclusivamente por meio das instituições financeiras credenciadas.

Limite de Financiamento

O limite de financiamento será estabelecido por porte de empresa, em função da Receita Operacional Bruta – ROB verificada no exercício anterior ao da apresentação do pedido de financiamento ao BNDES ou, quando os demonstrativos financeiros daquele exercício ainda não tiverem sido encerrados, em função da ROB verificada no exercício imediatamente anterior àquele, conforme indicado a seguir:

Taxa de Juros:

Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.

Prazos

O prazo total das operações será de até 24 meses, incluído o prazo de carência de até 12 meses.

Os juros serão exigíveis trimestralmente durante o período de carência e mensalmente durante a fase de amortização.

Garantias

Negociadas entre as instituições financeiras credenciadas e o cliente.

Encaminhamento

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

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