Industriais
Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS
Objetivo
Contratação de operações de crédito para aquisição de máquinas e equipamentos novos, produzidos no país e credenciados no BNDES, destinados a intervenções em vias públicas, rodovias e estradas.
Itens Financiáveis
- Máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação: trator de lagartas, trator de roda (moto scraper), carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, pá carregadeira, motoniveladora, retroescavadeira, rolo compressor, usina de asfalto móvel, compactador de solo, secador de solos, fresadora de asfalto, vibro acabadora de asfalto, espargidor de asfalto, distribuidor de asfalto, cortadora de piso;
- Chassi de caminhão: caminhão leve, caminhão médio, caminhão pesado, caminhão trator; e
- Carrocerias: graneleira, carga seca, baú de alumínio, plataforma, betoneira, tanques, contêineres, frigorífica, poliguindaste, compactadora de lixo, transporte de veículo (cegonha), basculante, alumínio; e
- Tratores: desde que customizados para atividades de intervenção viária.
O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento do produto no BNDES não gera à instituição qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do bem em questão.
Clientes
Administração pública municipal, direta ou indireta.
Taxa de Juros
Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira CredenciadaCusto Financeiro
Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
Remuneração do BNDES
De 1% ao ano.
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
A ser negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente, limitada em 3% ao ano.
Nível de Participação
Até 100% do valor do bem.
Prazo Total
De até 54 meses, incluído até 6 meses de carência.
Garantias
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Veja: Garantias.
Limites de Financiamento
- Para Municípios com até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, até R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinqüenta mil reais), por Município;
- Para Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), por Município.
Obs.: Deverão ser observados os contingentes populacionais publicados em estatísticas oficiais pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE até 31/03/2008.
Vigência
Poderão ser atendidos os pedidos de financiamento contratados até 31.12.2009, observado o limite orçamentário estabelecido para o Programa.
A documentação para habilitação deverá ser protocolada no BNDES no período de 12.05.2008 a 16.05.2008.
Para possibilitar a contratação até o dia 31.12.2009, os pedidos de financiamento encaminhados deverão ser protocolados no BNDES, para aprovação, até 18.12.2009.
Encaminhamento
Dirija-se à instituição financeira credenciada, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para habilitação, homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Atendidos todos os requisitos, o BNDES emitirá Termo de Habilitação autorizando o envio à Secretaria do Tesouro Nacional - STN do Ministério da Fazenda, da documentação da operação, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 e das Resoluções nºs 40/2001 e 43/2001 do Senado Federal.
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