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Industriais

Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS

Objetivo

Contratação de operações de crédito para aquisição de máquinas e equipamentos novos, produzidos no país e credenciados no BNDES, destinados a intervenções em vias públicas, rodovias e estradas.

Itens Financiáveis

O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento do produto no BNDES não gera à instituição qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do bem em questão.

Clientes

Administração pública municipal, direta ou indireta.

Taxa de Juros

Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

Custo Financeiro

Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.

Remuneração do BNDES

De 1% ao ano.

Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

A ser negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente, limitada em 3% ao ano.

Nível de Participação

Até 100% do valor do bem.

Prazo Total

De até 54 meses, incluído até 6 meses de carência.

Garantias

Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

Veja: Garantias.

Limites de Financiamento

Obs.: Deverão ser observados os contingentes populacionais publicados em estatísticas oficiais pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE até 31/03/2008.

Vigência

Poderão ser atendidos os pedidos de financiamento contratados até 31.12.2009, observado o limite orçamentário estabelecido para o Programa.

A documentação para habilitação deverá ser protocolada no BNDES no período de 12.05.2008 a 16.05.2008.

Para possibilitar a contratação até o dia 31.12.2009, os pedidos de financiamento encaminhados deverão ser protocolados no BNDES, para aprovação, até 18.12.2009.

Encaminhamento

Dirija-se à instituição financeira credenciada, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para habilitação, homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

Atendidos todos os requisitos, o BNDES emitirá Termo de Habilitação autorizando o envio à Secretaria do Tesouro Nacional - STN do Ministério da Fazenda, da documentação da operação, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 e das Resoluções nºs 40/2001 e 43/2001 do Senado Federal.

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