Sociais
Programa Caminho da Escola
Objetivo
Renovar e ampliar a frota de veículos de transporte escolar destinada ao transporte diário de alunos da educação básica transportados da zona rural dos sistemas estadual e municipal, por meio de financiamento, exclusivamente por intermédio de Instituições Financeiras Credenciadas.
Clientes
O Distrito Federal e os Estados e Municípios estabelecidos para o Programa, que possuam alunos matriculados na educação básica, transportados da zona rural dos sistemas estadual e municipal.
Itens financiáveis
São financiáveis os veículos para transporte de escolares, abaixo relacionados, novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, destinados ao transporte diário dos alunos da educação básica, transportados da zona rural dos sistemas estadual e municipal.
- ônibus de transporte escolar com capacidade de 23, 31 e 44 passageiros, que atendam os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro;
- embarcações para transporte de escolares com capacidade de 20 ou 35 passageiros.
Os itens passíveis de financiamento deverão ser agrupados em composições, conforme abaixo.
- 1 ônibus de 44 passageiros;
- 1 ônibus de 31 passageiros;
- 1 ônibus de 23 passageiros;
- 1 embarcação de 35 passageiros;
- 1 embarcação de 20 passageiros;
- 2 ônibus de 23 passageiros;
- 2 embarcações de 20 passageiros; e
- 1 ônibus de 23 passageiros e 1 embarcação de 20 passageiros
Deverão ser observadas as quantidades máximas de 6 composições para os Estados e o Distrito Federal. Já para os municípios, o número de composições será definido de acordo com o número de alunos transportados das zonas rurais:
- até 200 alunos: 1 composição;
- de 201 a 500 alunos: 2 composições;
- de 501 a 1.000 alunos: 3 composições;
- de 1.001 a 2.000 alunos: 4 composições;
- de 2.001 a 3.500 alunos: 5 composições; e
- mais de 3.500 alunos: 6 composições.
Os itens financiáveis e seus respectivos fabricantes serão aqueles definidos em Registro de Preços a ser realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, especificamente para as aquisições a serem realizadas no âmbito do CAMINHO DA ESCOLA.
O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento do produto no BNDES não gera à instituição qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do bem em questão.
Taxa de juros
Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
Custo financeiro
Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLPRemuneração do BNDES: 1% ao ano
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: Até 3% ao ano
Nível de Participação
Até 100%Prazos
Até 72 meses, aí incluído o prazo de carência de até 6 meses.
As amortizações são mensais. Na fase de amortização, os juros serão pagos mensalmente juntamente com as parcelas de amortização. Durante o período de carência os juros são pagos trimestralmente.
Garantias
Vinculação em garantia ou cessão, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, de receitas oriundas de: transferências federais, produtos da cobrança de impostos, taxas e sobretaxas, incentivos fiscais ou rendas ou contribuições de qualquer espécie.
Habilitação e Encaminhamento
Os Municípios, Estados e o Distrito Federal interessados deverão iniciar os procedimentos para a habilitação da operação e apresentar à Instituição Financeira Credenciada os seguintes documentos:
- Termo de Adesão devidamente preenchido e assinado, de acordo com o modelo constante na Resolução n°7-CD/FNDE/MEC.
- Documentos constantes do item “5.4” do Manual de Instrução de Pleitos – MIP, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN do Ministério da Fazenda.
Os documentos anteriormente citados deverão ser submetidos à análise prévia da Instituição Financeira e, estando em conformidade, deverão ser encaminhados ao BNDES em até 5 dias corridos, a contar de seu protocolo naquela Instituição Financeira.
Observadas as condições estabelecidas para o Programa, o BNDES emitirá o Termo de Habilitação, pelo qual atesta, tão somente, que o interessado apresentou a documentação exigida e que está dentro dos limites estabelecidos para o Programa, não configurando aprovação da operação de crédito.
O encaminhamento da operação pela Instituição Financeira Credenciada será precedido da habilitação no Programa.
Veja:- Fluxograma dos procedimentos necessários para obter o financiamento
- Relação dos municípios habilitados pelo BNDES a contratar operações
Prazo de vigência
Poderão ser atendidos os pedidos de financiamento contratados até 31.12.2009, observado o limite orçamentário estabelecido para o Programa.
Matérias relacionadas
- Carta-circular nº 09/2008, de 27/02/2008.
- Resolução nº 7-CD/FNDE/MEC
- Termo de Adesão para estados ou Distrito Federal ou municípios
- Anexo IV – Composições por municípios contemplados
- Anexo V – Modelo de Ofício para adesão
- Manual de Instrução de Pleitos – MIP, da STN do Ministério da Fazenda
Manual do Programa Caminho da Escola
Este manual contém todas as informações necessárias para que os interessados saibam os caminhos a serem percorridos para participar do Programa Caminho da Escola.
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