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Programas e Fundos

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Sociais

Programa Caminho da Escola

Objetivo

Renovar e ampliar a frota de veículos de transporte escolar destinada ao transporte diário de alunos da educação básica transportados da zona rural dos sistemas estadual e municipal, por meio de financiamento, exclusivamente por intermédio de Instituições Financeiras Credenciadas.

Clientes

O Distrito Federal e os Estados e Municípios estabelecidos para o Programa, que possuam alunos matriculados na educação básica, transportados da zona rural dos sistemas estadual e municipal.

Itens financiáveis

São financiáveis os veículos para transporte de escolares, abaixo relacionados, novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, destinados ao transporte diário dos alunos da educação básica, transportados da zona rural dos sistemas estadual e municipal.

Os itens passíveis de financiamento deverão ser agrupados em composições, conforme abaixo.

Deverão ser observadas as quantidades máximas de 6 composições para os Estados e o Distrito Federal. Já para os municípios, o número de composições será definido de acordo com o número de alunos transportados das zonas rurais:

Os itens financiáveis e seus respectivos fabricantes serão aqueles definidos em Registro de Preços a ser realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, especificamente para as aquisições a serem realizadas no âmbito do CAMINHO DA ESCOLA.

O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento do produto no BNDES não gera à instituição qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do bem em questão.

Taxa de juros

Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

Custo financeiro

Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP

Remuneração do BNDES: 1% ao ano

Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: Até 3% ao ano

Nível de Participação

Até 100%

Prazos

Até 72 meses, aí incluído o prazo de carência de até 6 meses.

As amortizações são mensais. Na fase de amortização, os juros serão pagos mensalmente juntamente com as parcelas de amortização. Durante o período de carência os juros são pagos trimestralmente.

Garantias

Vinculação em garantia ou cessão, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, de receitas oriundas de: transferências federais, produtos da cobrança de impostos, taxas e sobretaxas, incentivos fiscais ou rendas ou contribuições de qualquer espécie.

Habilitação e Encaminhamento

Os Municípios, Estados e o Distrito Federal interessados deverão iniciar os procedimentos para a habilitação da operação e apresentar à Instituição Financeira Credenciada os seguintes documentos:

  1. Termo de Adesão devidamente preenchido e assinado, de acordo com o modelo constante na Resolução n°7-CD/FNDE/MEC.
  2. Documentos constantes do item “5.4” do Manual de Instrução de Pleitos – MIP, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN do Ministério da Fazenda.

Os documentos anteriormente citados deverão ser submetidos à análise prévia da Instituição Financeira e, estando em conformidade, deverão ser encaminhados ao BNDES em até 5 dias corridos, a contar de seu protocolo naquela Instituição Financeira.

Observadas as condições estabelecidas para o Programa, o BNDES emitirá o Termo de Habilitação, pelo qual atesta, tão somente, que o interessado apresentou a documentação exigida e que está dentro dos limites estabelecidos para o Programa, não configurando aprovação da operação de crédito.

O encaminhamento da operação pela Instituição Financeira Credenciada será precedido da habilitação no Programa.

Veja:

Prazo de vigência

Poderão ser atendidos os pedidos de financiamento contratados até 31.12.2009, observado o limite orçamentário estabelecido para o Programa.

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