Sociais
Programa de Financiamento à Aquisição de Veículos de Transporte Escolar - PROESCOLAR
Objetivo
Renovar e ampliar a frota de veículos de transporte escolar destinada ao transporte diário de alunos do ensino básico (infantil, fundamental e médio), por meio de financiamento, exclusivamente por intermédio de Instituições Financeiras Credenciadas
Clientes
- empresas, com sede e administração no país, que realizem atividades de ensino básico (infantil, fundamental e médio) na forma presencial ou que realizem atividades de transporte escolar;
- administração pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
- pessoas físicas, residentes e domiciliadas no país, que exerçam atividade de transporte escolar, devidamente cadastradas no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH.
Para Beneficiários pessoas físicas somente será admitido o apoio para aquisição de um veículo. Um novo financiamento somente poderá ser concedido após a liquidação da operação anterior. O pleiteante não poderá manter vínculo societário ou empregatício com empresa de transporte, nem vínculo familiar com proprietários de tais empresas.
Itens financiáveis
Veículos para transporte rodoviário de escolares novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, a seguir relacionados:
- Ônibus de 44 passageiros;
- Ônibus de 31 passageiros; e
- Ônibus de 23 passageiros
Somente será financiável a aquisição de veículos que atendam as seguintes exigências:
- Para ônibus de transporte de escolares para uso na zona rural: especificações da Resolução nº 7, de 21.02.2008, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC e outras que venham a alterá-la ou substituí-la;
- Para ônibus de transporte de escolares para uso na zona urbana: especificações da Resolução nº 6, de 07.02.2008, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC e outras que venham a alterá-la ou substituí-la;
- Determinações quanto ao transporte escolar previstas na Lei nº 9.503, de 23/09/2007 - Código de Trânsito Nacional, bem como na legislação e regulamentação vigente para o Estado e Município do exercício da atividade; e
- Determinações quanto à acessibilidade da Norma ABNT NBR 14022/2006, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento do produto no BNDES não gera à instituição qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do bem em questão.
Taxa de juros
Custo Financeiro + Remuneração do BNDES +Taxa de Intermediação Financeira+ Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
Custo financeiro
Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLPRemuneração do BNDES: 1% ao ano
Taxa de Intermediação Financeira: De 0,8% ao ano. As operações com pessoas físicas e com Micro, Pequenas e Médias Empresas são isentas da Taxa de Intermediação Financeira.
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: Negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente
Nível de Participação
Até 100%Prazos
Até 72 meses, aí incluído o prazo de carência de até 6 meses.
As amortizações são mensais. Durante o período de carência os juros são pagos trimestralmente. Na fase de amortização, os juros serão pagos mensalmente juntamente com as parcelas de amortização.
Garantias
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Veja: Garantias
Encaminhamento
Dirija-se à Instituição Financeira Credenciada, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Prazo de vigência
Poderão ser atendidos os pedidos de financiamento contratados até 31.12.2009, observado o limite orçamentário, estabelecido para o Programa.
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