Sociais
Modernização da administração tributária e gestão dos setores sociais básicos - PMAT
Objetivo
Este programa destina-se à modernização da administração tributária e à melhoria da qualidade do gasto público dentro de uma perspectiva de desenvolvimento local sustentado, visando proporcionar aos municípios brasileiros possibilidades de atuar na obtenção de mais recursos estáveis e não inflacionários e na melhoria da qualidade e redução do custo praticado na prestação de serviços nas áreas de administração geral, assistência à criança e jovens, saúde, educação e de geração de oportunidades de trabalho e renda, através das seguintes ações:
- Fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica da administração tributária e da gestão pública dos serviços sociais básicos e demais ações de natureza fiscal ou racionalizadoras do uso de recursos públicos disponíveis nos governos locais;
- desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas de informação, serviços e processos voltados ao cumprimento das atribuições e competências municipais estabelecidas no âmbito do Sistema único de Saúde-SUS, Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB;
- acompanhamento das obrigações tributárias, maximização do uso de recursos ociosos/sub-utilizados e eliminação de perdas, melhoria da qualidade e da oferta desses serviços a um menor custo, registro, controle e gerenciamento da execução do gasto público;
- cooperação permanente das unidades da federação entre si, com órgãos da Administração Federal e com a Sociedade Civil para atuação conjunta, intercâmbio de experiências, informações, cadastros e formação de redes sociais que racionalizem, melhorem e ampliem o atendimento e reduzam o custo unitário da prestação dos serviços;
- modernização da administração pública voltada para iniciativas de desenvolvimento local que promovam capacitação e articulação do tecido produtivo e geração de trabalho e renda.
Clientes
Municípios que apresentem potencial de receita própria economicamente explorável ou de aumento significativo da produtividade do gasto, especialmente nos setores sociais básicos.
Itens financiáveis
tecnologia de informação e equipamentos de informática:
aquisição de hardware e de redes de computação e de comunicação e aquisição e desenvolvimento de software e sistemas de informação, inclusive para implantação e acesso à internet;capacitação de recursos humanos:
desenvolvimento de programas de treinamento, atualização e reciclagem de pessoal, participação em cursos e seminários e visitas técnicas;serviços técnicos especializados;
execução de serviços para desenvolver atividades do projeto, inclusive sistemas de organização e gerência, base cadastral e de tecnologia da informação;equipamentos de apoio à operação e fiscalização;
aquisição de equipamentos operacionais, de comunicação e outros bens móveis e operacionais;infra-estrutura física;
adequação de ambientes físicos, através da melhoria de instalações e de programas operacionais e de atendimento ao cidadão.
Formas de Apoio
Direta com o BNDES ou com Banco Mandatário e indireta (não-automática). (Para operações diretas com o BNDES, o valor mínimo da operação é de R$ 6 milhão)
Itens não-financiáveis
- construção e reaparelhagem de escolas, unidades de saúde e de atendimento;
- obras de infra-estrutura não voltadas para a melhoria de eficiência da administração;
- programas de desligamento de servidores;
- aquisição ou arrendamento de bens imóveis e benfeitorias;
- aquisição de máquinas e equipamentos usados;
- despesas com manutenção de atividades e de custeio da Administração Municipal, inclusive com pessoal ativo e inativo (também serão considerados para efeito de contra partida do município ao projeto);
- gastos com desapropriação ou aquisição de terrenos;
- gastos com pavimentação e iluminação pública quando isolados dos demais investimentos em infra-estrutura urbana, de saneamento ou transportes.
Taxa de Juros
- Para o apoio direto com o BNDES: Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de risco de crédito
- Para o apoio direto com o mandatário: Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de risco de crédito + Taxa flat
- Para o apoio indireto: Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
Custo Financeiro
TJLP - Taxa de Juros de Longo PrazoRemuneração do BNDES
1% ao anoTaxa de Risco de Crédito
1% ao anoTaxa flat
Até 3% sobre os valores liberadosRemuneração da instituição financeira credenciada
a ser negociado entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Prazo Total
Prazo total de até 8 anos, incluído o prazo máximo de carência de até 24 meses.Nível de Participação
- Até 90% do valor dos itens apoiáveis para municípios com população superior a 50 mil habitantes.
- Até 100% do valor dos itens apoiáveis para municípios com população inferior a 50 mil habitantes.
Garantias
Cotas-parte do Fundo de Participações ( dos Municípios ou dos Estados-FPM ou FPE) e /ou do ICMS ou ICMS- Exportação, observadas as normas pertinentes do Banco Central, do Senado Federal e da Secretaria do Tesouro NacionalCritérios de Apoio
Nas alocações de recursos para o projeto, o município deverá observar os seguintes limites de investimento por item apoiável, que, no entanto, não se aplicam às operações diretas do BNDES, realizadas sem a participação de seus mandatários:
| Item Financiável | limite % |
|---|---|
| Tecnologia de Informação e Equipamentos de Informática | 35 |
| Capacitação de Recursos Humanos | 25 |
| Serviços Técnicos Especializados | 35 |
| Equipamentos de Apoio à Operação e Fiscalização | 25 |
| Infra-Estrutura Física | 20 |
O desenvolvimento do projeto far-se-á a partir da identificação e seleção dos seus Focos de Ação, tendo por referências:
- Gerais: Organização e gerência, sistemas e tecnologias de informação, relações intra e inter-institucionais, legislação, atendimento ao cidadão, cadastros.
- Específicos da Administração Tributária: Arrecadação, cobranças administrativa e judicial, fiscalização, estudos econômicos tributários.
- Específicos da Administração Financeira e Patrimonial: Orçamento, execução financeira, contabilidade e dívida pública, auditoria e controle interno, gestão do patrimônio.
- Específicos da Administração da Saúde: Operação das Unidades de Saúde, Operação dos Programas de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica, Conselho Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde.
- Específicos da Administração da Educação: Operação das Unidades Escolares, Operação dos Programas de Educação, Conselhos Escolares, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, Conselho do FUNDEF.
- Específicos da Administração da Assistência à Criança e Jovens: Operação das Unidades e Redes de Atendimento, Operação dos Programas de Assistência, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Específicos da Administração Geral: Gestão de recursos humanos, folha de pagamento, licitações e compras, gestão de contratos, protocolo e controle de processos e gestão energética.
O valor do financiamento deverá observar simultaneamente os seguintes limites:
- R$ 30 milhões;
- R$ 18,00 por habitante;
- 7% da Receita Líquida Real do Município, conforme conceito definido no Art 6º Parágrafo 3º da Resolução nº 78/98 do Senado Federal.
Investimentos realizados até o sexto mês anterior à data de apresentação do pedido de apoio poderão ser considerados para efeito de contrapartida dos municípios ao projeto.
Despesas com manutenção de atividades e de custeio da Administração Municipal, inclusive com pessoal ativo e inativo, não serão objeto de financiamento e nem consideradas para efeito de contrapartida do município ao projeto.
Encaminhamento
- as solicitações de financiamento abaixo de R$ 6 milhões devem ser encaminhadas por meio do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, mandatários do BNDES para o PMAT, por intermédio de qualquer de suas agências. Mais informações podem ser obtidas na página do BB ou da CAIXA na Internet. O financiamento poderá ser obtido também por meio de outros agentes financeiros do BNDES que se interessem em operar o PMAT e que possuam margem para contratar com o Setor Público;
- as solicitações de financiamento acima de R$ 6 milhões, devem ser realizadas sob a forma de Consulta Prévia, conforme Roteiro de Informações para Consulta Prévia - PMAT e encaminhadas para:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ
- para acompanhamento do projeto o município deverá utilizar, preferencialmente, a Internet para encaminhar ao BNDES, no caso de operação direta, e à instituição financeira credenciada, no caso de operação indireta, relatórios periódicos de progresso físico-financeiro, com a análise qualitativa de desvios e de aspectos relevantes/críticos de seu andamento;
- o BNDES realizará periodicamente visitas técnicas de acompanhamento e avaliação dos projetos realizados, tanto na modalidade direta como indireta, para o conjunto dos municípios apoiados, com vistas ao atingimento das metas e objetivos do projeto, bem como para fomentar o intercâmbio de experiências e a difusão de iniciativas de sucesso;
- o município solicitante deverá apresentar ao BNDES, com base nas Normas Orientadoras que regem o Programa e após o enquadramento de sua Consulta Prévia, um Projeto de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, que permita identificar, analisar e acompanhar o conjunto de ações e metas, através das quais pretenda alcançar um maior nível de eficiência fiscal em sua arrecadação e a melhoria da qualidade do gasto municipal;
- o município deverá constituir formalmente, um Grupo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão Pública, para coordenar a elaboração e implantação de todo o projeto, diretamente vinculado ao secretário municipal responsável pela área objeto de intervenção e composto por profissionais das diferentes áreas técnicas.
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