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Sociais

Modernização da administração tributária e gestão dos setores sociais básicos - PMAT

Objetivo

Este programa destina-se à modernização da administração tributária e à melhoria da qualidade do gasto público dentro de uma perspectiva de desenvolvimento local sustentado, visando proporcionar aos municípios brasileiros possibilidades de atuar na obtenção de mais recursos estáveis e não inflacionários e na melhoria da qualidade e redução do custo praticado na prestação de serviços nas áreas de administração geral, assistência à criança e jovens, saúde, educação e de geração de oportunidades de trabalho e renda, através das seguintes ações:

Clientes

Municípios que apresentem potencial de receita própria economicamente explorável ou de aumento significativo da produtividade do gasto, especialmente nos setores sociais básicos.

Itens financiáveis

Formas de Apoio

Direta com o BNDES ou com Banco Mandatário e indireta (não-automática). (Para operações diretas com o BNDES, o valor mínimo da operação é de R$ 6 milhão)

Itens não-financiáveis

Taxa de Juros

Custo Financeiro
TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo
Remuneração do BNDES
1% ao ano
Taxa de Risco de Crédito
1% ao ano
Taxa flat
Até 3% sobre os valores liberados
Remuneração da instituição financeira credenciada
a ser negociado entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

Prazo Total

Prazo total de até 8 anos, incluído o prazo máximo de carência de até 24 meses.

Nível de Participação

Garantias

Cotas-parte do Fundo de Participações ( dos Municípios ou dos Estados-FPM ou FPE) e /ou do ICMS ou ICMS- Exportação, observadas as normas pertinentes do Banco Central, do Senado Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional

Critérios de Apoio

Nas alocações de recursos para o projeto, o município deverá observar os seguintes limites de investimento por item apoiável, que, no entanto, não se aplicam às operações diretas do BNDES, realizadas sem a participação de seus mandatários:

Item Financiável limite %
Tecnologia de Informação e Equipamentos de Informática 35
Capacitação de Recursos Humanos 25
Serviços Técnicos Especializados 35
Equipamentos de Apoio à Operação e Fiscalização 25
Infra-Estrutura Física 20
Obs.: soma superior a 100% para que haja maior flexibilidade na distribuição dos valores entre os itens.

O desenvolvimento do projeto far-se-á a partir da identificação e seleção dos seus Focos de Ação, tendo por referências:
  • Gerais: Organização e gerência, sistemas e tecnologias de informação, relações intra e inter-institucionais, legislação, atendimento ao cidadão, cadastros.
  • Específicos da Administração Tributária: Arrecadação, cobranças administrativa e judicial, fiscalização, estudos econômicos tributários.
  • Específicos da Administração Financeira e Patrimonial: Orçamento, execução financeira, contabilidade e dívida pública, auditoria e controle interno, gestão do patrimônio.
  • Específicos da Administração da Saúde: Operação das Unidades de Saúde, Operação dos Programas de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica, Conselho Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde.
  • Específicos da Administração da Educação: Operação das Unidades Escolares, Operação dos Programas de Educação, Conselhos Escolares, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, Conselho do FUNDEF.
  • Específicos da Administração da Assistência à Criança e Jovens: Operação das Unidades e Redes de Atendimento, Operação dos Programas de Assistência, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  • Específicos da Administração Geral: Gestão de recursos humanos, folha de pagamento, licitações e compras, gestão de contratos, protocolo e controle de processos e gestão energética.

O valor do financiamento deverá observar simultaneamente os seguintes limites:

  • R$ 30 milhões;
  • R$ 18,00 por habitante;
  • 7% da Receita Líquida Real do Município, conforme conceito definido no Art 6º Parágrafo 3º da Resolução nº 78/98 do Senado Federal.

Investimentos realizados até o sexto mês anterior à data de apresentação do pedido de apoio poderão ser considerados para efeito de contrapartida dos municípios ao projeto.

Despesas com manutenção de atividades e de custeio da Administração Municipal, inclusive com pessoal ativo e inativo, não serão objeto de financiamento e nem consideradas para efeito de contrapartida do município ao projeto.

Encaminhamento

  • as solicitações de financiamento abaixo de R$ 6 milhões devem ser encaminhadas por meio do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, mandatários do BNDES para o PMAT, por intermédio de qualquer de suas agências. Mais informações podem ser obtidas na página do BB ou da CAIXA na Internet. O financiamento poderá ser obtido também por meio de outros agentes financeiros do BNDES que se interessem em operar o PMAT e que possuam margem para contratar com o Setor Público;
  • as solicitações de financiamento acima de R$ 6 milhões, devem ser realizadas sob a forma de Consulta Prévia, conforme Roteiro de Informações para Consulta Prévia - PMAT e encaminhadas para:

    Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
    Área de Planejamento-AP
    Departamento de Prioridades-DEPRI
    Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
    20031-917 - Rio de Janeiro, RJ

  • para acompanhamento do projeto o município deverá utilizar, preferencialmente, a Internet para encaminhar ao BNDES, no caso de operação direta, e à instituição financeira credenciada, no caso de operação indireta, relatórios periódicos de progresso físico-financeiro, com a análise qualitativa de desvios e de aspectos relevantes/críticos de seu andamento;
  • o BNDES realizará periodicamente visitas técnicas de acompanhamento e avaliação dos projetos realizados, tanto na modalidade direta como indireta, para o conjunto dos municípios apoiados, com vistas ao atingimento das metas e objetivos do projeto, bem como para fomentar o intercâmbio de experiências e a difusão de iniciativas de sucesso;
  • o município solicitante deverá apresentar ao BNDES, com base nas Normas Orientadoras que regem o Programa e após o enquadramento de sua Consulta Prévia, um Projeto de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, que permita identificar, analisar e acompanhar o conjunto de ações e metas, através das quais pretenda alcançar um maior nível de eficiência fiscal em sua arrecadação e a melhoria da qualidade do gasto municipal;
  • o município deverá constituir formalmente, um Grupo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão Pública, para coordenar a elaboração e implantação de todo o projeto, diretamente vinculado ao secretário municipal responsável pela área objeto de intervenção e composto por profissionais das diferentes áreas técnicas.

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