Regra de elegibilidade e critérios de priorização
A priorização em relação ao acesso ao programa BNDES Brasil Soberano e Peac-FGI Solidário dependerá do grau do impacto decorrente da imposição das tarifas adicionais previstas na Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 sobre as exportações aos EUA , conforme abaixo:
Público 1 | Público 2 | |
Exportadores de bens constantes da tabela de produtos* publicada pelo MDIC | Exportadores de bens constantes da tabela de produtos* publicada pelo MDIC | |
Critério** | Percentual do faturamento com exportações para os EUA, no período de julho de 2024 a junho de 2025, de bens constantes da tabela de produtos publicada pelo MDIC igual ou superior a 20% do faturamento bruto apurado no mesmo período | Percentual do faturamento com exportações para os EUA, no período de julho de 2024 a junho de 2025, de bens constantes da tabela de produtos publicada pelo MDIC igual ou superior a 5% e inferior a 20% do faturamento bruto apurado no mesmo período |
Programas elegíveis | Programa BNDES Brasil Soberano Todas as modalidades Peac-FGI Solidário |
Programa BNDES Brasil Soberano Modalidade Giro Diversificação Peac-FGI Solidário |
(*) Tabela de produtos afetados pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 sobre as exportações aos EUA, de que trata o art. 2º, inciso I, da Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17, de 22/08/2025.
(**) O percentual de referência dos Públicos 1 e 2 será apurado com base em dados oficiais fornecidos pela Receita Federal do Brasil.
Conheça o passo a passo para saber se seu CNPJ está elegível no vídeo a seguir:
Tabela de produtos publicada pelo MDIC
A Portaria Conjunta MDIC/MF nº 4, de 11.09.2025, tornou pública a tabela de produtos afetados pela imposição de tarifas passíveis de apoio no Plano Brasil Soberano, a saber aquelas decorrentes da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 sobre as exportações aos Estados da Unidos da América.
A tabela é composta por códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e dividida em Lista 1 e Lista 2.
Exclusivamente para apoio a pessoas jurídicas que se enquadrarem nos critérios de priorização e elegibilidade dos programas do Plano Brasil Soberano com base na exportação de bens da lista 2, será necessária a apresentação de autodeclaração de que os produtos exportados no período de referência não se enquadram nas exclusões da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025, na forma do modelo constante do Anexo da referida Portaria.
Dúvidas
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Veja também
- Resumo de elegibilidade das medidas emergenciais (PDF - 1,1 MB)
- Apresentação completa das soluções emergenciais para exportação (PDF - 4,4 MB)