Perguntas e respostas sobre a atuação do BNDES no Plano Brasil Soberano
O Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, instituiu o Plano Brasil Soberano para apoiar pessoas jurídicas de direito privado exportadoras de bens, bem como seus fornecedores, impactados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos (o chamado "tarifaço"), e contará com o BNDES para a disponibilização de soluções financeiras emergenciais.
As ações buscam proteger exportadores brasileiros e seus fornecedores, preservar empregos, incentivar investimentos em setores estratégicos e assegurar a continuidade do desenvolvimento econômico do país.
Sobre as medidas emergenciais
1. Quais são as medidas emergenciais do BNDES para apoiar o setor exportador brasileiro impactado pela imposição de tarifas adicionais sobre as exportações brasileiras aos Estados Unidos?
A atuação do BNDES contempla medidas emergenciais de crédito e de garantia, como detalhadas a seguir.
Medidas emergenciais de crédito:
Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial
Consiste em um programa de concessão de crédito a empresas exportadoras, bem como seus fornecedores, com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), visando à manutenção da atividade econômica, à preservação de empregos, à modernização e à adaptação produtiva, além da diversificação de mercados internacionais.
Tem como público-alvo pessoas jurídicas de direito privado, que atendam a um dos grupos de elegibilidade a seguir:
A) Exportadores: empresas cujo faturamento obtido com exportações aos Estados Unidos, no período de julho de 2024 a junho de 2025, de bens impactados pela imposição de tarifas adicionais e constantes da tabela de produtos publicada pelo MDIC seja igual ou superior a 1% do faturamento total bruto apurado no mesmo período. A depender do referido percentual, o cliente poderá ter acesso a diferentes modalidades do programa.
B) Fornecedores: empresas que, cumulativamente, no período de julho de 2024 a junho de 2025, tenham cumprido os dois requisitos abaixo:
a. Ter fornecido bens a exportadores enquadrados no item A) desde que o faturamento bruto do exportador, apurado no período, decorrente de exportações afetadas, tenha sido igual ou superior a 5% do seu faturamento total apurado no mesmo período; e
b. cujo faturamento bruto decorrente do fornecimento de bens ao exportador, apurado no mesmo período, tenha sido igual ou superior a 1% do faturamento total do fornecedor, apurado no mesmo período.
Obs.: Os fornecedores enquadrados nesta categoria poderão acessar somente a modalidade Giro Emergencial do Programa, na forma de apoio indireta, ou seja, por meio de um agente financeiro credenciado no BNDES.
Clique aqui e saiba mais.
Programa BNDES Crédito Emergencial Complementar – Exportação
Consiste em um programa de concessão de crédito a empresas exportadoras, com recursos próprios do BNDES, visando à manutenção da atividade econômica, à preservação de empregos e à diversificação de mercados internacionais.
Tem público-alvo mais abrangente do que o Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial, incluindo pessoas jurídicas de direito privado que tenham realizado, no período de julho de 2024 a junho de 2025, exportações aos Estados Unidos de bens impactados pela imposição de qualquer tarifa adicional, independentemente do percentual do faturamento representado pela exportação desses bens.
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Medidas emergenciais de garantia:
PEAC-FGI Crédito Solidário – Complementação de Garantias
O PEAC-FGI Crédito Solidário atua como um fundo garantidor para operações de crédito em contextos emergenciais. Seu objetivo é, por meio da concessão de garantias, ampliar o acesso ao crédito a micro, pequenas e médias empresas (MPME), microempreendedores individuais (MEI) e pessoas físicas produtores rurais que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios emergenciais:
- cujo faturamento obtido com exportações aos Estados Unidos, no período de julho de 2024 a junho de 2025, de bens impactados pela imposição de tarifas adicionais e constantes da tabela de produtos publicada pelo MDIC seja igual ou superior a 5% do faturamento total bruto, apurado no mesmo período; ou
- cujos municípios estejam em estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Respeitada a regra de elegibilidade do cliente final, fica a critério dos agentes financeiros a decisão quanto à utilização desta solução financeira, seja nas operações de crédito com recursos próprios ou com recursos de repasse do BNDES. Não há encargo para contratação de garantia (ECG). Todos os parceiros credenciados para o FGI PEAC estão aptos a operar o PEAC-FGI Crédito Solidário. Acesse a relação de instituições financeiras habilitadas.
Clique aqui para saber mais sobre o PEAC FGI Crédito Solidário.
2. Além das medidas emergenciais citadas, há outras linhas de crédito emergenciais do BNDES que podem ser acessadas nesse período?
O BNDES historicamente dispõe de diversas linhas para expansão da capacidade exportadora das empresas brasileiras, atuando tanto no apoio à produção de bens e serviços destinados ao mercado externo (pré-embarque) quanto no apoio à comercialização desses produtos no exterior (pós-embarque). Para saber mais, clique aqui.
O Banco dispõe, também, de linha emergencial para a retomada de negócios afetados por desastres, bem como soluções para empresas que precisam de fôlego financeiro. Para saber mais, clique aqui.
Por fim, além dessas soluções, o BNDES dispõe de amplo portfólio de produtos financeiros para modernização, inovação e expansão do seu negócio. Para consultar todas as linhas de financiamento disponíveis, clique aqui.
3. Haverá suspensão temporária de pagamentos (standstill) para contratos vigentes firmados pelo BNDES com exportadores ou com seus forncedores impactados pela imposição de tarifas adicionais?
Não. No momento, as medidas emergenciais implementadas pelo BNDES não preveem a suspensão temporária de pagamento para os contratos vigentes firmados com o Sistema BNDES.
Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial
Sobre as modalidades
1. O que é o Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial?
O programa foi instituído no âmbito das medidas emergenciais que vêm sendo implementadas pelo Governo Federal. Tem por objetivo a concessão de crédito, com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), a empresas:
A) Exportadoras, cujo faturamento com exportações aos Estados Unidos de bens impactados por tarifas adicionais e constantes da tabela de produtos publicada pelo MDIC, no período de julho de 2024 a junho de 2025, seja superior ou igual a 1% do faturamento bruto total apurado no mesmo período;
B) Fornecedoras, que (i) tenham fornecido bens a empresas exportadoras cujo faturamento dessa exportadora com exportações aos Estados Unidos de bens impactados por tarifas adicionais e constantes da tabela de produtos publicada pelo MDIC, no período de julho de 2024 a junho de 2025, seja superior ou igual a 5% do faturamento bruto total da exportadora no mesmo período, e (ii) cujo faturamento bruto decorrente do fornecimento de bens à exportadora seja superior ou igual a 1% do faturamento total da fornecedora apurado no mesmo período.
2. O que pode ser financiado pelo Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial?
As condições do Programa foram definidas por meio da Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025 (e alterações posteriores*), na qual foram estabelecidas quatro modalidades de apoio:
- Giro Emergencial: apoio à necessidade de liquidez dos exportadores de bens, e seus fornecedores, por meio da oferta de capital de giro.
- Giro Diversificação: apoio, na fase pré-embarque, à produção para exportação de bens afetados pela imposição de tarifas adicionais sobre as exportações brasileiras, conforme tabela de produtos publicada pelo MDIC, mediante o estabelecimento de um compromisso de exportação. Nessa modalidade, o cliente deverá comprovar, ao final do contrato, a exportação dos referidos bens, durante a fase de embarque da operação, para mercados alternativos aos Estados Unidos da América.
- Bens de capital: apoio à aquisição de máquinas, equipamentos, sistemas industriais e bens de informática e automação novos, de fabricação nacional, credenciados no Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES.
- Investimento: apoio a projetos de investimento destinados à adaptação da atividade produtiva, ao adensamento das cadeias produtivas e ao desenvolvimento de inovação tecnológica ou de adaptações em produtos, serviços e processos que ampliem a competitividade internacional das exportações brasileiras.
Não são financiáveis itens adquiridos anteriormente a 06.08.2025.
O acesso às modalidades pode ser diferenciado, a depender do grupo do cliente, seja exportador ou fornecedor e, no caso de exportador, a depender do percentual do faturamento decorrente de exportações para os Estados Unidos, no período fixado de julho de 2024 a junho de 2025, de bens impactados pela imposição de tarifas adicionais, conforme tabela de produtos publicada pelo MDIC.
Saiba mais sobre o Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial.
3. Qual a principal diferença entre as modalidades “Giro Emergencial” e “Giro Diversificação”?
O Giro Emergencial está disponível para os exportadores e seus fornecedores, ao passo de que o Giro Diversificação está disponível somente para os exportadores.
O Giro Emergencial visa dar suporte à necessidade de liquidez dos exportadores afetados, bem como a seus fornecedores, por meio da oferta de capital de giro livre. O Giro Diversificação visa apoiar, na fase pré-embarque, a produção de bens para exportação, de modo que está necessariamente vinculado à produção e à exportação de bens.
Dessa maneira, a contratação na modalidade Giro Diversificação impõe a todos os clientes (sejam MPMEs ou grandes empresas) cláusula contratual por meio da qual o tomador do crédito assume um compromisso de exportação.
Para fins de comprovação do cumprimento do compromisso de exportação, deverá ser apresentada, até o fim do prazo do financiamento, relação de Declarações Únicas de Exportação (DU-Es) que perfaçam, no mínimo, o valor do financiamento correspondente ao compromisso definido.
As DU-Es utilizadas para fins de comprovação devem representar exportações do cliente, de bens que constem na tabela de produtos publicada pelo MDIC, cujos destinos não sejam os Estados Unidos, tendo em vista o objetivo da modalidade relacionado à diversificação de mercados internacionais.
Na hipótese de não cumprimento do compromisso de exportação, incidirá penalidade contratual, conforme disciplinado na Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025 (e suas alterações posteriores). Conheça a página completa dos normativos do Programa.
Além disso, para grandes empresas, a modalidade "Giro Diversificação" oferece custo mais baixo que a modalidade "Giro Emergencial". Para MPMEs, o custo é o mesmo nas duas modalidades.
4. Posso contratar operações diretas e indiretas no âmbito do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial?
Buscando celeridade e capilaridade, o atendimento às MPMEs no âmbito do Programa será exclusivamente feito de forma indireta, por meio da rede de agentes financeiros credenciados.
Grandes empresas (faturamento do Grupo Econômico superior a R$ 300 milhões ao ano) poderão contratar operações tanto na forma de apoio direta quanto indireta, desde que os limites citados no item "18. Quais os valores mínimos e máximos financiáveis no âmbito do BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial?” sejam respeitados.
Sobre a elegibilidade
5. Quem pode solicitar o Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial?
Pessoas jurídicas de direito privado que atendam a um dos grupos de elegibilidade a seguir:
Exportadores: empresas que realizem exportação de bens, inclusive aquelas que forneçam seus produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem, cujo faturamento decorrente de exportações para os Estados Unidos, apurado entre julho de 2024 e junho de 2025, de bens que tenham sido impactados pela imposição de tarifas adicionais, constantes da tabela de produtos publicada pelo MDIC, seja igual ou superior a 1% do faturamento bruto total apurado no mesmo período, observado os seguintes critérios de priorização:
- Empresas exportadoras cujo percentual de faturamento impactado pela imposição de tarifas adicionais seja igual ou superior a 20% estão elegíveis a todas as modalidades do Programa – Giro Diversificação, Giro Emergencial, Bens de Capital e Investimento.
- Empresas exportadoras cujo percentual de faturamento seja igual ou superior a 1% e inferior a 20% estão elegíveis somente às modalidades Giro Emergencial e Giro Diversificação, na qual o cliente deverá obrigatoriamente ser produtor e exportador de bens e apresentar compromisso de exportação.
Fornecedoras da Cadeia Exportadora: empresas que: (i) tenham fornecido bens a exportador, cujo faturamento com exportações aos Estados Unidos de bens impactados por tarifas adicionais e constantes da tabela de produtos publicada pelo MDIC, no período de julho de 2024 a junho de 2025, tenha sido superior ou igual a 5% do faturamento bruto total apurado do exportador no mesmo período, e (ii) cujo faturamento bruto decorrente do fornecimento de bens ao exportador tenha sido superior ou igual a 1% do faturamento total apurado do fornecedor no mesmo período. As empresas enquadradas nesta categoria poderão acessar somente a modalidade Giro Emergencial do Programa na forma de apoio indireta.
Na forma de apoio indireta, estão incluídas pessoas físicas que se enquadrem nos critérios de faturamento acima descritos, seja como exportadora ou fornecedora, e que atuem por meio de uma das seguintes espécies jurídicas:
• empresas individuais constituídas na forma estabelecida nos arts. 966 a 969 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil;
• microempreendedores individuais (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006; e
• produtores rurais pessoa física com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Estão excluídas, seja na forma de apoio direta ou indireta, as empresas comerciais exportadoras.
6. O programa é restrito somente a pessoas jurídicas?
Não. Para fins do Programa Brasil Soberano de Crédito Emergencial, no que se refere exclusivamente à forma de apoio indireta, isto é, quando o cliente final contrata o programa por meio de um agente financeiro credenciado ao BNDES, também poderão ser elegíveis as pessoas físicas que se enquadrem nos critérios descritos na pergunta anterior e que atuem por meio de uma das seguintes espécies jurídicas, conforme Portaria Conjunta MF/MDIC n° 17, de 22 de agosto de 2025 (e alterações posteriores*):
- empresas individuais constituídas na forma estabelecida nos arts. 966 a 969 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;
- microempreendedores individuais (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ou
- produtores rurais pessoa física com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Não serão elegíveis ao apoio deste programa as empresas comerciais exportadoras.
7. Quanto à regra de elegibilidade referente ao percentual de faturamento impactado (igual ou superior a 1%), será considerado o percentual do cliente ou do grupo econômico ao qual ele pertence?
Não será considerado o percentual do grupo econômico. Para cada CNPJ consultado, será retornado o percentual agregado dos CNPJs que tenham a mesma raiz.
8. Empresas que façam parte da cadeia de produção, mas que não sejam exportadoras, também são elegíveis ao Programa?
Sim, estão elegíveis empresas que, cumulativamente, no período de julho de 2024 a junho de 2025:
- tenham fornecido bens para exportadores cujo faturamento com bens constantes na tabela de produtos publicada pelo MDIC seja igual ou superior a 5% do faturamento total apurado no mesmo período; e
- cujo percentual de faturamento bruto decorrente do fornecimento de bens de que trata o inciso I, seja igual ou superior a 1% do faturamento total apurado no mesmo período.
As empresas enquadradas nesta categoria poderão acessar somente a modalidade Giro Emergencial do Programa na forma de apoio indireta.
9. Sou exportador de serviços. Estou elegível a algum programa ou modalidade do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial?
Não. Conforme disciplinado na Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025 (e suas alterações posteriores*), apenas empresas produtoras e exportadoras de bens, neste momento, estão elegíveis ao programa.
10. Como consultar se sou elegível ao apoio do BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial?
A consulta à elegibilidade ao Programa poderá ser feita por meio de plataforma eletrônica, disponível no Portal do BNDES. Para a referida consulta será necessário se autenticar na plataforma gov.br exclusivamente por meio de e-CNPJ (certificado digital) da sua empresa.
Conheça os critérios de elegibilidade e consulte se seu CNPJ está elegível ao Programa.
Convém informar que, conforme disciplinado na Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17, de 22 de agosto de 2025, o pedido de apoio ao Plano Brasil Soberano implica no beneficiário conceder acesso - ao BNDES e às instituições financeiras por ele habilitadas - às informações sobre o seu enquadramento nos critérios de elegibilidade do Plano Brasil Soberano, a partir dos dados de faturamento bruto e de exportações.
11. Somente o cliente e o BNDES terão acesso a essa consulta?
Não, as informações sobre o enquadramento nos critérios das medidas de apoio do Plano Brasil Soberano, fornecidas pela Receita Federal, poderão ser compartilhadas com os agentes financeiros credenciados no BNDES e habilitados a operar o programa, após autorização formal do respectivo cliente interessado.
As informações serão utilizadas exclusivamente para fins de análise de elegibilidade, concessão e acompanhamento das medidas de apoio previstas na Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17, de 22 de agosto de 2025, sendo vedado qualquer outro uso.
12. Como o agente financeiro consultará meus dados?
O BNDES disponibilizou uma consulta no portal BNDES Online para que os agentes financeiros aptos a operar o Programa possam confirmar a elegibilidade do cliente final. O portal BNDES Online é de acesso exclusivo do BNDES e de seus agentes financeiros credenciados.
Esta consulta será disponibilizada no contexto da Consulta de Impedimentos do portal BNDES Online se, e somente se, o cliente final autorizar o compartilhamento de suas informações da Receita Federal com o BNDES.
13. Estava elegível e solicitei um pedido de financiamento. O que ocorrerá caso na data de contratação eu não esteja mais elegível? O pedido de financiamento será cancelado?
Sim, seja na forma de apoio direta ou indireta, o pedido de financiamento será cancelado caso o cliente não esteja mais elegível na data de contratação, de modo que o contrato final não será firmado.
14. Entendo que sou elegível ao Programa BNDES Brasil Soberano, mas o resultado da consulta de elegibilidade ao meu CNPJ no Portal indica que não sou elegível. O que fazer?
O resultado dessa consulta eletrônica considera os critérios de elegibilidade previstos na Portaria Conjunta MF/MDIC n° 17, de 22 de agosto de 2025 e alterações posteriores, e é obtido com base em dados oficiais repassados pela Receita Federal, não tendo o BNDES acesso à sua memória de cálculo.
Conforme a mencionada Portaria e suas alterações posteriores, são elegíveis ao Programa, as pessoas jurídicas de direito privado:
- que realizem exportação de bens e cujo faturamento decorrente de exportações para os Estados Unidos, apurado entre julho de 2024 e junho de 2025, de bens que tenham sido impactados pela imposição de tarifas adicionais e constantes da tabela de produtos publicada pelo MDIC, seja igual ou superior a 1% do faturamento bruto total apurado no mesmo período;
- Ou que, cumulativamente, no período de julho de 2024 a junho de 2025:
- tenham fornecido bens para exportadores cujo faturamento com bens constantes na tabela de produtos publicada pelo MDIC seja igual ou superior a 5% do faturamento total apurado no mesmo período; e
- cujo percentual de faturamento bruto decorrente do fornecimento de bens de que trata o inciso I, seja igual ou superior a 1% do faturamento total apurado no mesmo período.
Estão incluídas as pessoas jurídicas que forneçam seus produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem.
Estão incluídas no conceito de pessoa jurídica as pessoas físicas que atuem por meio de uma das seguintes espécies jurídicas:
- empresas individuais constituídas na forma estabelecida nos arts. 966 a 969 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil;
- microempreendedores individuais (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006; e
- produtores rurais pessoa física com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Estão excluídas as empresas comerciais exportadoras.
Deverão, adicionalmente, ser observados os seguintes critérios de priorização:
- Empresas exportadoras cujo percentual de faturamento seja igual ou superior a 20% estão elegíveis a todas as modalidades do Programa;
- Empresas exportadoras cujo percentual de faturamento seja igual ou superior a 1% e inferior a 20% estão elegíveis somente às modalidades Giro Emergencial e Giro Diversificação do Programa;
- Empresas fornecedoras da cadeia exportadora estão elegíveis somente à modalidade Giro Emergencial.
Em caso de dúvida e necessidade de orientação, o contribuinte pode buscar o Canal de Atendimento do Chat da Receita Federal, disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat.
Sobre prazos e condições financeiras
15. Quais as condições financeiras do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial?
As figuras abaixo descrevem as condições financeiras do Programa Soberano nas formas de apoio direta e indireta com os recortes por modalidades, tipos de clientes (exportadores e fornecedores) e portes de empresas.
(Clique nas imagens para ampliá-las.)

16. Qual o prazo máximo para a contratação do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial?
As contratações deverão ser realizadas até 10.12.2025, em atendimento ao prazo de vigência de 120 dias da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025.
Sobre valor financiável e limites
17. Qual o valor financiável no âmbito do BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial?
O valor financiável deve respeitar os valores mínimos e máximos previstos no programa (ver item "18. Quais os valores mínimos e máximos financiáveis no âmbito do BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial?”) e adicionalmente:
- Modalidade Giro Diversificação: o valor financiável deve ser equivalente ao compromisso de exportação citado no item "29. Haverá compromisso de exportação para o Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial?”.
- Modalidade Bens de Capital: o valor financiável deve ser equivalente ao valor das máquinas credenciadas no Credenciamento Finame (CFI) a serem adquiridas e não poderão ser financiados itens cuja aquisição tenha ocorrido anteriormente a 06.08.2025.
- Modalidade Investimento: o valor financiável deve ser equivalente ao valor dos itens apoiáveis no âmbito dos produtos BNDES Finem (apoio direto) ou do BNDES Automático (apoio indireto), com exceção de capital de giro associado e capital de giro livre que não são financiáveis nesta modalidade. Os projetos de investimento apoiáveis devem ser destinados à adaptação da atividade produtiva, ao adensamento das cadeias e ao desenvolvimento de inovação tecnológica ou de adaptações em produtos, serviços e processos que ampliem a competitividade internacional das exportações brasileiras. Não poderão ser financiados itens adquiridos anteriormente a 06.08.2025.
18. Quais os valores mínimos e máximos financiáveis no âmbito do BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial?
Nas operações indiretas (intermediadas por bancos parceiros credenciados ao BNDES), não há valor mínimo de contrato, podendo o valor máximo contratado por cliente final (isto é, por CNPJ raiz) chegar a:
- R$ 35 milhões conjuntamente nas modalidades Giro Emergencial e Giro Diversificação para MPMEs;
- R$ 50 milhões conjuntamente nas modalidades Giro Emergencial e Giro Diversificação para grandes empresas;
- R$ 50 milhões na modalidade Bens de Capital para empresas de qualquer porte;
- R$ 50 milhões na modalidade Investimentos para empresas de qualquer porte.
Nas operações diretas (nas quais o cliente final contrata diretamente com o BNDES), o valor mínimo do contrato é de R$ 50 milhões, podendo o valor máximo contratado por grupo econômico (isto é, por todos os CNPJs do grupo) chegar a:
- R$ 200 milhões conjuntamente nas modalidades Giro Emergencial e Giro Diversificação;
- R$ 150 milhões na modalidade Bens de Capital;
- R$ 150 milhões na modalidade Investimentos.
Nas operações diretas e indiretas (somadas), o valor máximo contratado por cliente final (isto é, por CNPJ raiz) pode chegar a:
- R$ 200 milhões conjuntamente nas modalidades Giro Emergencial e Giro Diversificação;
- R$ 150 milhões na modalidade Bens de Capital;
- R$ 150 milhões na modalidade Investimentos.
19. Há possibilidade de reaproveitamento de saldo em caso de operações canceladas ou que não tenham utilizado os recursos dentro do prazo?
No caso de operações indiretas canceladas, o saldo consumido para fins de limite por CNPJ raiz também será cancelado, podendo ser reutilizado em novas operações. No caso de operações diretas canceladas, o saldo consumido para fins de limite por grupo econômico também será cancelado, podendo ser reutilizado em novas operações. Os sistemas do BNDES verificam os limites globais por modalidade, levando em consideração as operações tanto na forma de apoio direta quanto na forma de apoio indireta.
Quando e como solicitar
20. Já posso encaminhar meu pedido de solicitação de financiamento?
Sim. O protocolo das solicitações de financiamento foi aberto no dia 18.09.2025.
21. Como solicitar o Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial?
Independentemente do porte da sua empresa, você pode buscar um agente financeiro credenciado no BNDES e apto a operar o programa para solicitar seu financiamento. Caberá ao agente financeiro a avaliação do risco de crédito e a negociação das garantias. Caso já tenha um agente financeiro de sua preferência e relacionamento, procure-o para mais informações. Para conhecer a lista dos agentes financeiros credenciados pelo BNDES que já manifestaram interesse em operar o Programa Soberano, clique aqui.
Adicionalmente, as empresas elegíveis de grande porte (isto é, cujo faturamento do grupo econômico seja superior a R$ 300 milhões ao ano) interessadas em contratar valores a partir de R$ 50 milhões poderão realizar operações na forma de apoio direta devendo, para isto, estar habilitadas no BNDES. Clique aqui para conhecer os pré-requisitos mínimos de habilitação junto ao BNDES.
Caso já seja um cliente habilitado, basta entrar no Portal do Cliente, no módulo Solicitação de Financiamento, e preencher o formulário de financiamento, com informações sobre o projeto, as garantias e o uso dos recursos.
Caso ainda não seja um cliente habilitado, mas seja elegível e deseje se habilitar, será primeiramente necessário entrar no Portal do Cliente, no módulo de Habilitação, preencher e encaminhar as informações cadastrais e de análise de risco do grupo econômico.
22. Quais bancos já manifestaram interesse em operar o Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial na forma de apoio indireta?
Clique aqui e conheça a rede de instituições financeiras credenciadas pelo BNDES aptas a operar o Programa Soberano.
Sobre garantias
23. Podem ser exigidas garantias na forma de apoio indireta?
A constituição de garantia ficará a critério da instituição financeira credenciada.
Importante informar que, além do FGI Tradicional, do FGI PEAC e do FG BNDES-Sebrae, as instituições financeiras credenciadas poderão, adicionalmente, em breve, acessar o PEAC-FGI Solidário para complementação de garantia nas operações de crédito com micro, pequenas e médias empresas no âmbito do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial. Clique aqui para conhecer as condições do BNDES PEAC-FGI Solidário.
Para mais informações sobre a vigência do PEAC-FGI Crédito Solidário, acessar a pergunta 2. O PEAC-FGI Crédito Solidário já está vigente? na seção "Programa Emergencial de Acesso ao Crédito PEAC-FGI Crédito Solidário".
24. Podem ser exigidas garantias na forma de apoio direta?
Na forma de apoio direta, de maneira geral, a estrutura de garantias conta com a combinação de garantia fidejussória dos controladores (tais como fiança ou aval) e garantia real (tais como hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, etc), respeitando a Política de Garantias do BNDES e do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial. A combinação de tais garantias pode ser substituída por apresentação de carta de fiança bancária de agente financeiro que possua limite junto ao BNDES.
Para saber mais, clique aqui.
Sobre compromissos especiais assumidos pelo cliente
25. Há cláusula de compromisso de empregos para o cliente que contratar o Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial?
Sim, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, e disciplinado na Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025 (e alterações posteriores*), o instrumento de financiamento deverá prever cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes. Tal cláusula será aplicada aos contratos tanto na forma de apoio indireta quanto na direta.
O compromisso será considerado cumprido se o valor calculado como referência final for maior ou igual ao valor calculado como referência inicial, sendo:
- referência inicial: média apurada com base no número de empregos disponível no período de 12 meses entre o último dia útil de julho de 2024 e o último dia útil de junho de 2025;
- referência final: média dos números apurados no período de 12 meses entre o último dia útil do 5º mês e o último dia útil do 16º mês após a contratação do financiamento.
O compromisso será apurado pelo BNDES com base no número de empregos disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), considerando os trabalhadores contratados que se enquadrem nas categorias e códigos disciplinados na Portaria MTE nº 1.608, de 18.09.2025. Na hipótese de mais de um estabelecimento apoiado, estes deverão ser considerados conjuntamente para fins de apuração.
Para fins da mensuração do compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos, não serão considerados:
- trabalhadores contratados nas categorias de aprendiz, doméstico, contrato de trabalho intermitente, trabalhador avulso – portuário e não portuário, contribuintes individuais e bolsistas;
- contratos com microempreendedor individual ou seus empregados, tampouco empresas que não tenham empregados e que subcontratam outras empresas para prestação de serviços, nos termos do art. 4º-A da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974.
26. Qual a penalidade para o descumprimento da cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação de empregos?
O descumprimento do compromisso de manutenção ou ampliação do número empregos, a ser aferido em até 3 meses após o fim do período de apuração (16º mês após a contratação), implicará na substituição dos encargos financeiros aos mutuários a título de remuneração do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, definidos em ato do Conselho Monetário Nacional, a partir do primeiro dia útil do 17º mês após a contratação do financiamento, por encargos financeiros calculados com base na taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Taxa Selic, ou outra que vier a substituí-la.
Se a apuração for realizada em qualquer momento entre o 17º e o 19º mês após a contratação do financiamento, a substituição dos encargos financeiros por Taxa Selic ocorrerá de forma retroativa a partir do primeiro dia útil do 17º mês após a contratação do financiamento.
Para mais informações, consulte a Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025 e alterações posteriores. Conheça a página completa dos normativos do programa.
27. Há cláusula de restrição de distribuição de dividendos para o cliente que contratar o Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial?
Na forma de apoio indireta, cujo valor máximo de crédito é de R$ 35 milhões para MPMEs e de R$ 50 milhões para grandes empresas, não há cláusula de restrição de distribuição de dividendos para o cliente final.
Na forma de apoio direta, cujo valor mínimo do contrato é de R$ 50 milhões e para a qual são elegíveis apenas empresas de grande porte, está prevista a vedação à deliberação acerca da distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio acima do mínimo obrigatório nos termos da legislação societária, e, na hipótese de omissão normativa e do ato societário, à distribuição de lucros e juros sobre capital próprio acima de 25% do lucro líquido ajustado da sociedade, referente (i) ao(s) exercício(s) relativo(s) ao período de carência ou ao exercício referente à data de contratação ou emissão do título de crédito, no caso de não existir período de carência, e (ii) ao exercício imediatamente subsequente àquele contemplado pela última parcela do período de carência ou no caso de contratos ou títulos de crédito sem período de carência, ao exercício imediatamente subsequente àquele referente à data de formalização do instrumento contratual ou emissão do título.
Além desta vedação, na forma de apoio direta, estão previstas também:
- Vedação à deliberação acerca da distribuição de lucros, dividendos ou juros sobre capital próprio acumulados em rubrica do Balanço Patrimonial como reserva de qualquer tipo e de juros sobre capital próprio referentes a exercícios anteriores à data da formalização do instrumento contratual ou emissão do título de crédito, durante o(s) exercício(s) financeiro(s) relativos ao período de carência do financiamento ou pelo exercício referente à data de contratação ou emissão do título, no caso de contratos ou títulos de crédito, respectivamente, sem período de carência.
- Vedação à deliberação acerca da redução do seu capital social, durante o(s) exercício(s) referente ao período de carência do financiamento ou durante o exercício referente à data de contratação ou emissão do título, no caso de contratos ou títulos de crédito sem período de carência.
- Vedação à realização de pagamento de mútuos a acionistas ou outras empresas do seu grupo econômico, durante o(s) exercício(s) financeiros relativos ao período de carência do financiamento ou durante o exercício referente à data da contratação ou emissão do título, no caso de contratos ou títulos de crédito sem período de carência.
28. Qual a penalidade para o descumprimento da cláusula de restrição de distribuição de dividendos?
O descumprimento da vedação implicará na imposição das penalidades pactuadas no instrumento contratual ou no título de crédito, conforme o caso.
29. Haverá compromisso de exportação para o Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial?
O compromisso de exportação é aplicável apenas à Modalidade Giro – Diversificação, que consiste em crédito, na fase pré-embarque, para a produção destinada à exportação de bens impactados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos.
Nas modalidades Giro Emergencial, Bens de Capital e Investimento não haverá compromisso de exportação.
30. Como será verificada a cláusula de compromisso de exportação para o Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial?
O compromisso de exportação é aplicável apenas à modalidade Giro Diversificação e deve ser equivalente ao valor do crédito, estando sujeito à análise do histórico de exportações pelo BNDES.
Conforme disciplinado na Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025 (e alterações posteriores*), para fins de comprovação de utilização dos recursos, deverá ser apresentada, até o fim do prazo do financiamento, relação de Declarações Únicas de Exportação (DU-E) totalizando o valor do crédito, que representem exportações do cliente, efetuadas durante o período de embarque da operação, de bens que atendam cumulativamente aos seguintes pré-requisitos:
- tenham sido afetados pela imposição de tarifa adicional sobre exportações brasileiras pelos Estados Unidos, e constem da tabela de produtos publicada pelo MDIC;
- tenham como destino país que não sejam os Estados Unidos da América; e
- estejam de acordo com os critérios de elegibilidade do BNDES.
31. Qual a penalidade para o descumprimento da cláusula de compromisso de exportação?
Conforme disciplinado na Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025 (e alterações posteriores*), o descumprimento do compromisso de exportação implicará na seguinte penalidade ao fim do prazo de amortização, adicionalmente aos encargos financeiros contratados:
- Para os clientes cujo percentual do faturamento apurado no período de julho de 2024 a junho de 2025 com exportações para os Estados Unidos de bens impactados pela tarifa adicional e constantes da tabela de produtos publicada pelo MDIC, seja igual ou superior a 20%: pagamento único equivalente a juros de 2% a.a., calculados por todo o período de financiamento sobre a diferença entre o valor do financiamento e o valor apurado como exportado.
- Para os clientes cujo percentual do faturamento apurado no período de julho de 2024 a junho de 2025 com exportações para os Estados Unidos de bens impactados pela tarifa adicional e constantes da tabela de produtos publicada pelo MDIC, seja igual ou superior a 5% e inferior a 20%: pagamento único equivalente a juros de 8% a.a., calculados por todo o período de financiamento sobre a diferença entre o valor do financiamento e o valor apurado como exportado.
32. Posso usar as exportações do compromisso de exportação do Programa BNDES Brasil Soberano em outros contratos de adiantamento de cambio (ACC) e vice-versa?
Não. A modalidade Giro Diversificação, tanto no BNDES Brasil Soberano quanto no BNDES Emergencial Complementar, não admite que a mesma exportação tenha outro tipo de financiamento à produção associado, pois configuraria duplo financiamento. Conforme norma do BNDES, para o valor do compromisso de exportação equivalente ao valor do financiamento, não poderão ser utilizados itens de DU-E que estejam associados a outros financiamentos para a produção.
Sobre outras restrições
33. É possível capitalizar os encargos financeiros de forma a não realizar o pagamento de juros na carência no Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial?
Não. Conforme Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025 (e alterações posteriores*), os encargos financeiros do programa não podem ser capitalizados durante o período de carência, de modo que durante a carência os juros devem ser pagos.
34. Haverá cobrança de IOF nas operações do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial?
Na forma de apoio indireta, não há cobrança de IOF por parte do BNDES. Recomendamos consultar o agente financeiro do seu relacionamento para identificar se há cobrança de IOF por parte do agente financeiro ao cliente final.
Na forma de apoio direta, não haverá cobrança de IOF.
35. A quais outras restrições do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial o cliente deverá estar atento?
Além das cláusulas mencionadas nos itens 26, 28 e 30 (Cláusula de manutenção ou ampliação de empregos, Cláusula de restrição de distribuição de dividendos e Cláusula de compromisso de exportação):
- Nas modalidades Bens de Capital e Investimento, não serão financiáveis itens adquiridos antes de 06.08.2025.
- Na forma de apoio indireta, à exceção da modalidade Giro Diversificação, o apoio no âmbito desse Programa somente poderá ser destinado a estabelecimentos do cliente final cuja data de constituição seja anterior a 06.08.2025.
- Na forma de apoio direta, os clientes estarão sujeito às Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES.
- Adicionalmente, quando não houver conflito com as regras específicas do Programa, os clientes estarão sujeitos às regras dos respectivos Produtos Financeiros, conforme abaixo:
- Nas modalidades Giro Emergencial e Investimento: na forma de apoio indireta, serão aplicadas, adicionalmente, as regras do Produto BNDES Automático, enquanto na forma de apoio direta, do Produto BNDES Finem.
- Na modalidade Bens de Capital: na forma de apoio indireta, serão aplicadas, adicionalmente, as regras do Produto BNDES Finame, enquanto na forma de apoio direta, do Produto BNDES Máquinas e Serviços.
- Na modalidade Giro Diversificação, tanto na forma de apoio indireta quanto na direta, serão aplicadas, adicionalmente, as regras do Produto BNDES Exim Pré-Embarque.
Programa BNDES Crédito Emergencial Complementar – Exportação
1. O que é o Programa BNDES Crédito Emergencial Complementar – Exportação?
Reconhecendo a necessidade de ampliar o alcance do apoio às empresas exportadoras impactadas pela imposição das tarifas adicionais às exportações brasileiras pelos Estados Unidos, o BNDES criou, com fonte de recursos próprios no valor de R$ 10 bilhões, o Programa BNDES Crédito Emergencial Complementar – Exportação (“Complementar”) .
Voltado para o financiamento a capital de giro destinado à diversificação de mercados e a capital de giro emergencial, em operações diretas e indiretas automáticas, o Programa pode ser oferecido de forma exclusiva ou complementar ao Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial (“Soberano”).
A lista de agentes financeiros credenciados no BNDES e aptos a operar o Programa Complementar pode ser acessada clicando aqui.
2. Quais as principais diferenças entre o Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial (“Soberano”) e o Programa BNDES Crédito Emergencial Complementar – Exportação (“Complementar”)?
a. O que pode ser financiado:
Enquanto o Programa Soberano possui quatro modalidades, todas elas nas formas de apoio direta e indireta, o Programa Complementar possui duas modalidades: Giro Emergencial e Giro Diversificação, sendo a primeira apenas na forma de apoio direta e a segunda nas formas de apoio direta e indireta.
b. Prazo de vigência e de contratação:
As contratações do Programa Soberano deverão ocorrer até 10.12.2025, enquanto as contratações do Programa Complementar poderão ocorrer até 31.12.2025.
c. Quem pode solicitar:
Em relação aos exportadores, o Programa Complementar tem público-alvo mais abrangente que o do Programa Soberano, uma vez que são elegíveis empresas exportadoras que tenham realizado exportações para os Estados Unidos, entre julho de 2024 e junho de 2025, referentes a bens que tenham sido impactados pela imposição de qualquer tarifa adicional sobre as exportações brasileiras aos Estados Unidos.
Já no Programa BNDES Brasil Soberano, entre as empresas exportadoras, são elegíveis apenas aquelas cujo faturamento decorrente de exportações para os Estados Unidos, apurado entre julho de 2024 e junho de 2025, de bens que tenham sido impactados pela imposição de tarifas adicionais e constantes da tabela de produtos publicada pelo MDIC, seja superior a 1% do faturamento bruto total apurado no mesmo período.
Destacamos que as empresas comerciais exportadoras não são elegíveis nem no Soberano, nem no Complementar.
d. Custo:
O Programa Soberano oferece taxas de juros fixas com recursos provenientes do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), enquanto o Programa Complementar oferece taxas de juros variáveis com recursos próprios do BNDES, atreladas ao referencial da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) ou ao FAT Cambial, a depender da modalidade e da opção do cliente.
e. Giro Emergencial somente na forma de apoio direta
O Programa Complementar, diferente do Programa Soberano, não oferece a Modalidade Giro Emergencial na forma de apoio indireta. Convém, no entanto, ressaltar que as MPMEs interessadas em capital de giro na modalidade indireta podem utilizar a linha BNDES Crédito Pequenas e Médias Empresas para financiamento a Capital de Giro em até R$ 20 milhões.
f. Compromisso de manutenção ou ampliação de empregos
O Programa Complementar, diferentemente do Programa Soberano, não prevê cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação de empregos.
g. Penalidade do compromisso de exportação
A penalidade aplicada ao descumprimento de compromisso de exportação no âmbito do Programa Complementar é aquela prevista nos termos gerais do Produto BNDES Exim Pré-Embarque, ao passo que a penalidade prevista no âmbito do Programa Soberano é aquela prevista nos termos da Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025 (e alterações posteriores). Conheça a página completa dos normativos do Programa.
h. Dotação orçamentária
A dotação orçamentária para o Programa Soberano é de R$ 30 bilhões, oriunda de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), enquanto a dotação para o Programa Complementar é de R$ 10 bilhões, oriunda de recursos próprios do BNDES.
i. Capitalização de juros na carência
No programa BNDES Brasil Soberano, os juros não poderão ser capitalizados na carência em nenhuma das modalidades. No Programa Complementar, na modalidade Giro Emergencial, durante a fase de carência, os juros poderão ser capitalizados ou pagos com periodicidade trimestral, semestral ou anual. Já na modalidade Giro Diversificação, não será permitida a capitalização dos juros na carência, período no qual os juros devem ser pagos trimestralmente.
j. Cobrança de IOF por parte do BNDES
No Programa Soberano, todas as modalidades estão isentas de cobrança de IOF por parte do BNDES. No Programa Complementar, apenas a modalidade Giro Diversificação está isenta de IOF por parte do BNDES.
k. Restrição de dividendos na forma de apoio direta
Enquanto a restrição de dividendos e outros pagamentos aos sócios nos termos descritos aqui aplica-se a todas as modalidades dos contratos diretos do Programa Soberano, tal restrição se aplica somente à modalidade Giro Emergencial dos contratos diretos do Programa Complementar. Essa restrição não se aplica aos contratos indiretos de nenhum dos dois programas.
3. Quais os valores mínimos e máximos financiáveis no âmbito do Programa BNDES Emergencial Complementar – Exportação?
Na modalidade Giro Complementar, disponível exclusivamente na forma de apoio direta, o valor mínimo do contrato é de R$ 50 milhões e o valor máximo de financiamento é o equivalente a 5% do faturamento operacional bruto do grupo econômico, limitado a R$ 500 milhões, apurado no exercício social imediatamente anterior à contratação. Convém lembrar, no entanto, que o valor do financiamento deve ser compatível com o limite de exposição do cliente junto ao BNDES.
A modalidade Giro Diversificação, na forma de apoio direta, prevê valor mínimo de R$ 50 milhões e não estabelece teto para o valor máximo. Convém lembrar, no entanto, que será exigido compromisso de exportação equivalente ao valor do financiamento, o qual por sua vez, deve ser compatível com o limite de exposição do cliente junto ao BNDES.
A modalidade Giro Diversificação, na forma de apoio indireta (isto é, intermediada por bancos parceiros credenciados ao BNDES), não prevê valor mínimo, nem valor máximo de contrato. Convém lembrar, no entanto, que será exigido compromisso de exportação equivalente ao valor do financiamento, o qual por sua vez, deve ser compatível com o limite de exposição do cliente junto ao seu agente financeiro.
4. Como calcular as condições do Programa BNDES Crédito Emergencial Complementar - Exportação?
A taxa de juros dos programas do BNDES é, em geral, formada pelas seguintes componentes: o custo financeiro (CF), a remuneração do BNDES (RB) e, no caso das operações indiretas, a remuneração do agente financeiro (RAF).
O custo financeiro reflete o custo de captação do BNDES em suas diversas fontes de recursos. As taxas podem sofrer variações ao longo do contrato de financiamento, gerando atualizações monetárias dos valores contratados.
A remuneração do BNDES é calculada de forma a cobrir as despesas administrativas e operacionais do Banco. Nas operações diretas, é acrescida a ela a taxa de risco de crédito do cliente, enquanto nas operações indiretas soma-se a ela a taxa de intermediação financeira.
Por fim, a taxa de remuneração do agente financeiro é o montante cobrado, nas operações indiretas, pela instituição financeira repassadora dos recursos do BNDES, incluindo seus custos operacionais e o spread de risco do cliente.
No âmbito do Programa Complementar, o custo financeiro pode ser a taxa LCD, na modalidade Giro Emergencial, e as taxas LCD ou SOFR, na modalidade Giro Diversificação:
- A taxa LCD consiste na composição da taxa SELIC com uma sobretaxa específica. É possível consultar a referida sobretaxa diretamente na seção de moedas contratuais, no site do BNDES, pesquisando pela moeda Sobretaxa LCD. A sobretaxa é fixada somente no momento da contratação e varia em relação ao prazo e carência da operação. Em 01.10.2025, a sobretaxa LCD de estava negativa em 0,22% a.a. para operações de até 60 meses de prazo total e até 12 meses de carência; e estava negativa em 0,14% a.a. para operações de até 120 meses de prazo total e até 36 meses de carência. Os valores das sobretaxas aplicáveis são atualizados no mínimo trimestralmente, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
- A taxa SOFR (Secured Overnight Financing Rate) substituiu a taxa LIBOR (London Interbank Offered Rate) como principal taxa de referência do dólar americano (USD) em junho de 2023. Em 01.09.2025, a SOFR oscilava em torno de 3,48% a.a.
Isto posto, segue explicação sobre o cálculo das condições do Programa Complementar em suas duas modalidades:
A modalidade Giro Emergencial do Programa está disponível exclusivamente na forma de apoio direta e o seu custo financeiro é a taxa LCD. A remuneração do BNDES somente é conhecida após o cálculo do spread de risco do cliente, o que depende de uma avaliação financeira da equipe de Gestão de Risco de Crédito do BNDES.
A fórmula para obtenção da taxa de juros na modalidade Giro Emergencial do Complementar é apresentada a seguir:
- Taxa final Direta = [(1+SELIC)*(1+RB+SOBRETAXA) -1] aplicada ao saldo devedor em Reais.
A modalidade Giro Diversificação está disponível na forma de apoio direta e também indireta. Seu custo financeiro pode ser escolhido pelo cliente entre a taxa LCD ou a taxa SOFR.
No caso das operações diretas, as fórmulas para obtenção da taxa de juros são as seguintes:
- Taxa final Direta = [(1+SELIC)*(1+RB+SOBRETAXA)] -1, aplicada ao saldo devedor em Reais, caso a empresa opte por custo financeiro em LCD; ou
- Taxa final Direta = [(1+SOFR)*(1+RB) -1], aplicada ao saldo devedor em dólares norte americanos, com pagamento das parcelas convertido em Reais, caso a empresa opte por custo financeiro em SOFR.
No caso das operações indiretas, as fórmulas para obtenção da taxa de juros são:
- Taxa final Indireta = [(1+SELIC)*(1+RB+SOBRETAXA)*(1+RAF) -1], aplicada ao saldo devedor em Reais, caso a empresa opte por custo financeiro em LCD, ou
- Taxa final Indireta = [(1+SOFR)*(1+RB)*(1+RAF)-1], aplicada ao saldo devedor em dólares norte americanos, com pagamento das parcelas convertido em Reais, caso a empresa opte por custo financeiro em SOFR.
Exclusivamente nas operações indiretas da modalidade Giro Diversificação, a taxa de remuneração do BNDES é conhecida e fixada em:
- 0,5% a.a. para micro, pequenas e médias empresas (MPME);
- 0,8% a.a. para grande empresa exportadora de bens pertencentes ao Grupo 1 da tabela de bens apoiáveis pelo BNDES Exim Pré-Embarque;
- 0,9% a.a. para grande empresa exportadora de bens pertencentes ao Grupo 2 da tabela de bens apoiáveis pelo BNDES Exim Pré-Embarque e que opte por custo financeiro LCD; e
- 1,05% a.a. para grande empresa exportadora de bens pertencentes ao Grupo 2 da tabela de bens apoiáveis pelo BNDES Exim Pré-Embarque e que opte por custo financeiro SOFR.
Programa Emergencial de Acesso ao Crédito PEAC-FGI Crédito Solidário
1. Como funciona o PEAC-FGI Crédito Solidário?
O Fundo atua como garantidor nas operações de crédito para produtores rurais, microempreendedores individuais (MEI) e micro, pequenas e médias empresas (MPME), sendo seu principal objetivo possibilitar a ampliação do acesso ao crédito para o público impactado pela imposição de tarifas sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos, de forma a permitir a manutenção do emprego e da renda.
Nesse sentido, o PEAC-FGI Crédito Solidário não é uma linha de crédito, mas um programa de garantia que reduz o risco da inadimplência para as instituições financeiras concedentes do crédito. Com a garantia oferecida, essas instituições se sentem mais seguras para emprestar, facilitando o acesso ao crédito para as empresas e demais entidades previstas no público-alvo do Programa.
Clique aqui e acesse as condições do PEAC-FGI Crédito Solidário.
2. O PEAC-FGI Crédito Solidário já está vigente?
As autorizações normativas para efetiva abertura de vigência da complementação de garantias por meio do PEAC-FGI Crédito Solidário estão em processamento. De toda forma, as demais opções de garantias oferecidas pelo BNDES estão ativas e seguem como alternativas para utilização como complemento de garantias: FGI Tradicional, FGI PEAC e FG BNDES-Sebrae, respeitadas as regras de porte de cada solução.
3. Qual a dotação orçamentária disponibilizada para o fundo garantidor PEAC-FGI Crédito Solidário?
Serão disponibilizados R$ 2 bilhões, que poderão alavancar em torno de R$ 20 bilhões de crédito.
4. Quem poderá acessar o PEAC-FGI Crédito Solidário?
Estão elegíveis para acessar o PEAC-FGI Crédito Solidário as micro, pequenas e médias empresas (MPME), incluindo pessoas físicas na função de microempreendedores individuais (MEI) e de produtores rurais, cujo valor das exportações aos Estados Unidos impactadas pelas tarifas adicionais e constantes da tabela de produtos publicada pelo MDIC somem pelo menos 5% de seu faturamento bruto total, apurado entre julho de 2024 e junho de 2025.
5. Qual o faturamento necessário para enquadramento no PEAC-FGI Crédito Solidário?
O faturamento anual, por grupo econômico, referente ao ano-calendário imediatamente anterior ao ano da contratação da operação, deve ser de até R$ 300 milhões.
6. Como solicitar o PEAC-FGI Crédito Solidário?
Todos os nossos agentes financeiros parceiros credenciados para operar o FGI PEAC também estão aptos a operar o PEAC-FGI Crédito Solidário. Caso já tenha um agente financeiro de sua preferência e relacionamento, procure-o para mais informações.
Para conhecer a lista completa de nossos agentes financeiros parceiros aptos a operar o PEAC-FGI Crédito Solidário, clique aqui.
7. Qual o prazo para a garantia PEAC-FGI Solidário ser utilizada para operações de Recursos Livres?
O prazo máximo para pagamento do financiamento com garantia do PEAC-FGI Solidário poderá ser de até 84 meses. A definição do prazo é de livre negociação entre a instituição financeira concedente do crédito e o tomador, desde que respeitado o limite máximo.
8. Quais são os encargos cobrados?
Não haverá Encargo para Contratação de Garantia (ECG).
9. Qual o escopo da cobertura do PEAC-FGI Crédito Solidário no que se refere à origem dos recursos dos financiamentos?
O PEAC-FGI Crédito Solidário poderá garantir financiamentos com recursos incentivados do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), bem como recursos livres do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
10. O PEAC-FGI Solidário poderá ser utilizado em operações de recursos livres indexadas por INPC?
Para recursos livres, serão admitidos os mesmos indexadores já admitidos atualmente, ou seja, não será possível, neste momento, a utilização do PEAC-FGI Solidário em operações indexadas por INPC.