BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial - Giro Diversificação - Direto
ATENÇÃO: O protocolo de pedidos de financiamento do Plano Brasil Soberano foi encerrado em 10.12.2025.
Por meio da Medida Provisória nº 1.309, publicada em 13 de agosto de 2025, foi autorizado o uso de R$ 30 bilhões do superávit do Fundo de Garantia à Exportações (FGE) para linhas de financiamento a pessoas jurídicas exportadoras de bens, especialmente os impactados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos, decorrentes da ordem executiva de 30 de julho de 2025.
Apoio direto
Na mesma Medida, foi definido que as linhas de financiamento supracitadas seriam fornecidas pelo BNDES e por instituições financeiras por ele habilitadas. No apoio direto, o relacionamento com o Cliente é feito pelo BNDES, sem intermediação do agente financeiro credenciado, sendo o BNDES responsável pela análise do apoio, negociação das garantias, contratação e acompanhamento da operação.
Sobre o Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial - Direto
Modalidade Giro Diversificação
Quem pode solicitar
Pessoas jurídicas de direito privado de grande porte cujo percentual do faturamento com exportações para os EUA, no período de julho de 2024 a junho de 2025, de bens impactados pela imposição de tarifas adicionais e constantes da tabela de produtos publicada pelo MDIC tenha sido igual ou superior a 5% do faturamento bruto apurado no mesmo período.
O percentual de referência será apurado com base em dados oficiais fornecidos pela Receita Federal do Brasil.
As tarifas adicionais referem-se aquelas impostas pelos Estados Unidos a partir de 06.08.2025.
ATENÇÃO:
- Estão incluídas as pessoas jurídicas que forneçam seus produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem.
- Estão excluídas as empresas comerciais exportadoras.
Itens apoiáveis
Os bens exportados apoiáveis deverão ser aqueles que cumpram, cumulativamente, os seguintes pré-requisitos:
- tenham sido afetados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras pelos Estados Unidos e constem na tabela de produtos publicada pelo MDIC;
- tenham como destino país que não sejam os Estados Unidos da América; e
- estejam de acordo com os critérios de elegibilidade do BNDES.
Veja mais na seção Compromisso de exportação.
Valores mínimos e máximos
O valor mínimo para operações diretas é de R$ 50 milhões.
Para operação de financiamento inferior a R$ 50 milhões, é possível obter apoio do Programa na forma indireta. Consulte aqui as condições e orientações do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial – Automático – Modalidade Giro Diversificação.
O valor máximo por Grupo Econômico é de R$ 200 milhões, sendo que um mesmo CNPJ não poderá exceder o limite de R$ 200 milhões, conjuntamente, nas operações diretas e indiretas do Giro Diversificação.
Caso seja uma empresa elegível ao Programa, mas os valores máximos não atendam às suas necessidades para enfrentamento dos impactos decorrentes da imposição de tarifas adicionais, consulte também as condições do Programa BNDES Emergencial Complementar – Exportação.
O valor por Cliente (CNPJ) não poderá superar, conjuntamente, em operações diretas e indiretas, o valor de R$ 200 milhões.
Condições
| Modalidade Giro Diversificação | ||
|---|---|---|
| Taxa de juros fixa | até 0,57% a.m. (7,1% a.a.) | |
| Prazo | Até 5 anos, incluindo até 1 ano de carência | |
| Valor | De R$ 50 milhões até R$ 200 milhões1 | |
(1) Leia mais na seção "Valores mínimos e máximos".
Valor sujeito à comprovação de exportações.
Leia mais na seção “Compromisso de exportação”.
Garantias
A estrutura de garantias de crédito deverá abranger garantias reais e fidejussórias, conforme regra geral de garantias do BNDES.
Compromisso de manutenção de emprego
Conforme estabelecido na MP n° 1.309/2025, de 13.08.2025, e disciplinado na Portaria MF Nº 1.861/2025, de 22.08.2025 e alterações posteriores, o contrato de financiamento firmado com o cliente final no âmbito do programa BNDES Brasil Soberano deverá prever cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes, tendo como referência inicial a média apurada com base no número de empregos disponível no período de doze meses entre o último dia útil de julho de 2024 e o último dia útil de junho de 2025.
O compromisso previsto será considerado cumprido se a média dos números apurados disponíveis no período de 12 meses entre o último dia útil do 5º mês e o último dia útil do 16º mês, após a contratação do financiamento, for igual ou superior à referência inicial.
Tal cláusula será aplicada tanto aos contratos na forma de apoio indireta quanto direta.
O descumprimento do compromisso de emprego, a ser aferido em até três meses após o fim do período de apuração (16º mês após a contratação), implicará na substituição dos encargos financeiros aos mutuários a título de remuneração do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), definidos em ato do Conselho Monetário Nacional, a partir do primeiro dia útil do 17º mês após a contratação do financiamento, por encargos financeiros calculados com base na taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Taxa Selic, ou outra que vier a substitui-la.
Compromisso de exportação
O compromisso de exportação é aplicável apenas à modalidade Giro Diversificação e deve ser equivalente ao valor do crédito, estando sujeito à análise do histórico de exportações pelo BNDES.
Os bens exportados que poderão ser considerados para fins de comprovação deverão ser aqueles que cumpram, cumulativamente, os seguintes pré-requisitos:
- tenham sido afetados pela imposição de tarifa adicional sobre exportações brasileiras pelos Estados Unidos, e constem na tabela de produtos publicada pelo MDIC;
- tenham como destino país que não sejam os Estados Unidos da América; e
- estejam de acordo com os critérios de elegibilidade do BNDES.
Conforme disciplinado na Resolução CMN n° 5.242 de 22.08.2025 e na Resolução CMN n° 5.243 de 28.08.2025, para fins de comprovação de utilização dos recursos, deverá ser apresentada relação de Declarações Únicas de Exportação – DU-E até o fim do prazo do financiamento, correspondente ao compromisso definido a cada operação.
Ao final do prazo do financiamento, caso não se comprove o compromisso de exportação, incidirá a penalidade prevista no Artigo Terceiro da Resolução CMN n° 5.242 de 22.08.2025 e alterações posteriores.
Restrição de dividendos e outros pagamentos
Para todas as modalidades do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial Direto estão previstas as seguintes restrições ao cliente:
- vedação à deliberação acerca da distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio acima do mínimo obrigatório nos termos da legislação societária, e, na hipótese de omissão normativa e do ato societário, à distribuição de lucros e juros sobre capital próprio acima de 25% do lucro líquido ajustado da sociedade, referente (i) ao(s) exercício(s) relativo(s) ao período de carência ou ao exercício referente à data de contratação ou emissão do título de crédito, no caso de não existir período de carência, e (ii) ao exercício imediatamente subsequente àquele contemplado pela última parcela do período de carência ou no caso de contratos ou títulos de crédito sem período de carência, ao exercício imediatamente subsequente àquele referente à data de formalização do instrumento contratual ou emissão do título;
- vedação à deliberação acerca da distribuição de lucros, dividendos ou juros sobre capital próprio acumulados em rubrica do Balanço Patrimonial como reserva de qualquer tipo e de juros sobre capital próprio referentes a exercícios anteriores à data da formalização do instrumento contratual ou emissão do título de crédito, durante o(s) exercício(s) financeiro(s) relativos ao período de carência do financiamento ou pelo exercício referente à data de contratação ou emissão do título, no caso de contratos ou títulos de crédito, respectivamente, sem período de carência;
- vedação à deliberação acerca da redução do seu capital social, durante o(s) exercício(s) referente ao período de carência do financiamento ou durante o exercício referente à data de contratação ou emissão do título, no caso de contratos ou títulos de crédito sem período de carência;
- vedação à realização de pagamento de mútuos a acionistas ou outras empresas do seu grupo econômico, durante o(s) exercício(s) financeiros relativos ao período de carência do financiamento ou durante o exercício referente à data da contratação ou emissão do título, no caso de contratos ou títulos de crédito sem período de carência.
O descumprimento da vedação implicará na imposição das penalidades pactuadas no instrumento contratual ou no título de crédito, conforme o caso.
Declarações
O cliente deverá declarar ter sofrido efeitos negativos pelas imposições de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos países mencionados no art. 5º-A, caput, da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, introduzido pela Medida Provisória nº 1.309, de 13.08.2025.
Exclusivamente para o apoio às pessoas jurídicas que se enquadrarem nos critérios de priorização e elegibilidade do programa com base na exportação de bens da lista 2 da tabela de produtos publicada pelo MDIC, será necessária a apresentação de autodeclaração de que os produtos exportados no período de referência não se enquadram nas exclusões da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025, na forma do modelo constante do Anexo da referida Portaria Conjunta MDIC/MF Nº 4, de 11.09.2025.
Como solicitar
Para operar diretamente com o BNDES, é preciso que as empresas estejam habilitadas. A fase de Habilitação consiste em uma avaliação cadastral e de risco de crédito do Grupo Econômico da Cliente.
Caso já seja um cliente habilitado, basta entrar no Portal do Cliente, no módulo Solicitação de Financiamento, e preencher o formulário de financiamento, com informações sobre o projeto, garantias e uso dos recursos do seu interesse. Após o protocolo do pedido, a equipe de análise do BNDES prestará as orientações necessárias para dar andamento ao processo de concessão de crédito.
Caso ainda não seja um cliente habilitado, consulte aqui os pré-requisitos mínimos para se habilitar no BNDES. Caso atenda aos pré-requisitos, basta entrar no Portal do Cliente, no módulo de Habilitação e encaminhar as informações cadastrais e de análise de risco do Grupo Econômico solicitadas. Após o protocolo do pedido, a equipe de habilitação do BNDES prestará as orientações necessárias para dar andamento ao processo de concessão de crédito.
Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial – Todas as modalidades
Especialmente para o grupo de empresas cujo percentual do faturamento com exportações para os EUA, no período de julho de 2024 a junho de 2025, de bens impactados pela imposição de tarifas adicionais e constantes da tabela de produtos publicada pelo MDIC, seja igual ou superior a 20% do faturamento bruto apurado no mesmo período, estão disponíveis também as seguintes modalidades do Programa: Giro Emergencial, Bens de Capital e Investimento, tanto nas formas de apoio direta quanto indireta. Clique aqui para conhecer as condições financeiras de todas as modalidades do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial.
Apoio indireto
Empresas interessadas em financiamento inferior a R$ 50 milhões, poderão obter apoio do Programa na forma indireta. Para isso bastar procurar um dos nossos agentes financeiros credenciados. Consulte aqui as condições e orientações do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial – Automático – Modalidade Giro Diversificação .
Prazo de Vigência
Poderão ser contratadas operações no âmbito do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial até 11.12.2025, data em que expira a Medida Provisória n° 1.309/ 2025, de 13/08/2025, ou até a utilização integral da dotação do Programa, o que ocorrer primeiro.
Formulários e Normas
- Circular nº 04/2025, de 22 de setembro de 2025 (PDF - 60 kB): Alteração do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial Automático – Modalidade Giro Diversificação.
- Aviso nº 001/2025 – Linha de Financiamento BNDES Exim Pré-embarque (PDF - 32 kB)
- Circular nº 03/2025, de 16 de setembro de 2025 (PDF - 110 kB): Alteração do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial Automático – Modalidade Giro Diversificação.
- Anexo I - Contrato de financiamento (DOCX - 179 kB)
- Anexo II - Modelo de cédula de crédito bancário (DOCX - 136 kB)
- Anexo III - Modelo histórico de exportações Portal do Cliente (XLS - 12 kB)
Veja também
- Conheça o Programa BNDES Emergencial Complementar - Exportação
- Conheça o Peac-FGI Solidário
- Perguntas mais frequentes sobre o apoio do BNDES alinhado ao Plano Brasil Soberano
Dúvidas
Caso tenha alguma dúvida específica sobre a atuação do BNDES no Plano Brasil Soberano,
entre em contato com a nossa Central de Atendimento por meio do Fale Conosco.