Público-alvo
Pessoas jurídicas de direito privado que tenham realizado, no período de julho de 2024 a junho de 2025, exportação aos Estados Unidos de bens afetados pela imposição de quaisquer tarifas adicionais sobre exportações brasileiras, bem como seus fornecedores.
As tarifas adicionais referem-se aquelas impostas pelos Estados Unidos a partir de 06.08.2025. Porém, a priorização em relação ao acesso dos programas de crédito e de garantia dependerá do grau do impacto decorrente da imposição das tarifas adicionais, conforme tabela disponível a seguir.
Estão incluídas no conceito de pessoa jurídica as pessoas físicas que atuem por meio de uma das seguintes espécies jurídicas:
- empresas individuais constituídas na forma estabelecida nos arts. 966 a 969 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil;
- microempreendedores individuais (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006; e
- produtores rurais pessoa física com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tal inclusão é prevista somente na forma de apoio indireta e não se aplica ao Programa BNDES Emergencial Complementar - Exportação.
Regra de elegibilidade e critérios de priorização
A priorização em relação ao acesso dos Programas de Crédito e de Garantia dependerá do grau do impacto decorrente da imposição das tarifas adicionais, conforme abaixo:
| Exportadores | |||
|---|---|---|---|
| Público 1 | Público 2 | Público 3 | |
| Faturamento afetado | Igual ou superior a 20% | Entre 1% e 20% | Superior a 0% |
| Critério* | Empresas cujo percentual do faturamento com exportações para os EUA de bens constantes da tabela MDIC** , no período de julho de 2024 a junho de 2025, seja igual ou superior a 20% do faturamento bruto apurado no mesmo período | Empresas cujo percentual do faturamento com exportações para os EUA de bens constantes da tabela MDIC** , no período de julho de 2024 a junho de 2025, seja igual ou superior a 1% e inferior a 20% do faturamento bruto apurado no mesmo período | Demais empresas, cujo percentual do faturamento com exportações para os EUA, no período de julho de 2024 a junho de 2025, de bens impactados por qualquer tarifa adicional seja superior a zero |
| Programas elegíveis | Programa BNDES Brasil Soberano para Exportadores do Público 1 Todas as modalidades Programa BNDES Emergencial Complementar – Exportação Peac-FGI Solidário |
Programa BNDES Brasil Soberano para Exportadores do Público 2 Modalidades Giro Emergencial e Giro Diversificação Programa BNDES Emergencial Complementar – Exportação Peac-FGI Solidário |
Programa BNDES Emergencial Complementar – Exportação |
| Fornecedores | |
|---|---|
| Faturamento afetado | Igual ou superior a 1% |
| Critério* |
Empresas que, cumulativamente, no período de julho de 2024 a junho de 2025:
|
| Programas elegíveis | Programa BNDES Brasil Soberano – Fornecedor Modalidade Giro Emergencial. Peac-FGI Solidário |
(*) O percentual de referência dos Exportadores (Públicos 1 e 2) e Fornecedores será apurado com base em dados oficiais fornecidos pela Receita Federal do Brasil.
(**) Tabela de produtos publicada pelo MDIC
Tabela de produtos publicada pelo MDIC
A Portaria Conjunta MDIC/MF nº 4, de 11.09.2025, tornou pública a tabela de produtos afetados pela imposição de tarifas passíveis de apoio no Plano Brasil Soberano, a saber aquelas decorrentes da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 sobre as exportações aos Estados da Unidos da América.
A tabela é composta por códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e dividida em Lista 1 e Lista 2.
Exclusivamente para apoio a pessoas jurídicas que se enquadrarem nos critérios de priorização e elegibilidade dos programas do Plano Brasil Soberano com base na exportação de bens da Lista 2, será necessária a apresentação de autodeclaração de que os produtos exportados no período de referência não se enquadram nas exclusões da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025, na forma do modelo constante do Anexo da referida Portaria.
Consulte seu CNPJ
Programa BNDES Brasil Soberano e Peac-FGI Solidário
O enquadramento quanto à elegibilidade e aos critérios de priorização será verificado mediante dados fornecidos pela Receita Federal.
Programa BNDES Emergencial Complementar - Exportação
O enquadramento quanto à elegibilidade será analisado após o protocolo da operação, podendo ser solicitada documentação específica que indique que o cliente tenha sofrido efeitos negativos pela imposição de quaisquer tarifas adicionais às exportações brasileiras pelos Estados Unidos e que, adicionalmente, tenha exportado bens para os Estados Unidos no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025.
Consulte aqui as condições do Programa e saiba como solicitar seu financiamento.
Dúvidas
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Veja também
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- Análise de efetividade (ex-ante): Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial Automático e modalidades dos programas BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial e BNDES Crédito Emergencial Complementar – Exportação