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São elegíveis empresas brasileiras pertencentes à cadeia produtiva do setor audiovisual, registrada na ANCINE, de acordo com o definido no §1° do art. 1° da Medida Provisória n° 2.228-1, de 2001, e que atuem nos setores da Classificação Nacional de Atividades Econômicas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (CNAE/IBGE) abaixo:
- 59.1 - Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
- 59.2 - Atividades de gravação de som e de edição de música
- 60.2 - Atividades de televisão
- 62.0 - Atividades dos serviços de tecnologia da informação (jogos eletrônicos)
Os códigos CNAE acima listados podem ser referentes às atividades econômicas principal ou secundárias das empresas.
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Atividades e empreendimentos:
Aquisição, implantação, modernização e expansão de ativos.
É vedado o apoio a projetos de desenvolvimento, produção, distribuição e comercialização de obra de cunho publicitário, religioso, pornográfico e/ou político-partidário, e outras situações a serem eventualmente incluídas pela ANCINE e/ou CGFSA.
Consulte a lista completa e detalhada dos itens financiáveis.
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Todas as solicitações de apoio a projetos no âmbito do Programa BNDES FSA Audiovisual se iniciam por meio do protocolo digital juntamente à ANCINE. O proponente deve baixar e preencher o “Formulário e Orçamento para Aprovação de Enquadramento - Linha de Crédito do FSA” e encaminhar os documentos solicitados preliminarmente, conforme orientações expressas na página da Agência.
Após o enquadramento pela ANCINE, a operação será encaminhada aos agentes financeiros, de acordo com suas características. Caso o valor da operação seja igual ou superior a R$ 10 milhões, o BNDES orientará o cliente em relação ao início do processo de habilitação.
Apenas após a conclusão da etapa de habilitação, o cliente poderá protocolar o pedido de financiamento, na parte de Solicitações de Financiamento. Em caso de dúvidas, clique aqui.
Taxa de juros
Projetos nas regiões Norte e Nordeste ou projetos de construção de salas de cinema em cidades sem esse equipamento cultural:
Taxa Referencial (TR) + 0,5% a.a.
Demais regiões:
Taxa Referencial (TR) + 2,0% a.a.
Também será devida uma tarifa de análise, correspondente a 1% do valor do crédito, a ser paga no momento da 1ª liberação de recursos.
Valor mínimo de financiamento
O valor mínimo de financiamento é de R$ 10 milhões, considerado o valor total contratado pelo cliente nas três modalidades de apoio disponíveis no Programa BNDES FSA Audiovisual.
Participação do BNDES
Até 90% dos itens financiáveis.
Amortização
Prazo
Limitado a 12 anos, com até 4 anos de carência.
Garantias
Garantias reais (tais como hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, recebíveis etc.) e/ou pessoais (tais como fiança ou aval) são definidas na análise da operação.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.