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BNDES Mais Inovação – Investimento Automático
Financiamento para apoio à digitalização e à transformação digital de empresas no âmbito do Programa Brasil Mais Produtivo.
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Pessoas jurídicas de direito privado, sediadas no país, desde que classificadas, por porte, como micro, pequenas ou médias empresas.
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Elaboração, implementação e acompanhamento de plano de digitalização realizado no âmbito do Programa Brasil Mais Produtivo, por meio de consultoria técnica especializada prestada por parceiro estratégico desse Programa, que atualmente é o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial).
No financiamento à implementação do plano de digitalização, poderão ser apoiados:
- a aquisição de máquinas, equipamentos, componentes, inclusive bens de informática, sistemas industriais novos;
- softwares;
- obras civis e instalações necessárias para a instalação da máquina, equipamento ou sistema; e
- consultorias, serviços tecnológicos e treinamentos.
Observação: Os itens devem ser nacionais, com exceção de máquinas, equipamentos, componentes, inclusive bens de informática, sistemas industriais novos e softwares, que poderão ser nacionais ou importados sem similar nacional, estando dispensada a exigência do CFI do Sistema BNDES ou do credenciamento do software no BNDES.
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Para financiamentos no âmbito do Subprograma Investimento Automático, o Cliente Final deverá apresentar à instituição financeira credenciada ao BNDES (agente financeiro) de sua preferência o Formulário de Apresentação de Proposta (FAP), que será fornecido pelo parceiro estratégico desse Programa, que atualmente é o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), no âmbito do Programa Brasil Mais Produtivo.
A instituição financeira credenciada ao BNDES (agente financeiro), analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
Observação: Inicialmente, o SENAI realizará os atendimentos nos 7 estados pré selecionados (Pará, Pernambuco, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina e Paraná), abrangendo todas as regiões do país, para posterior expansão para os demais estados.
Taxa de Juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Custo financeiro
TR ou Taxa Fixa baseada em TR
Taxa do BNDES
1,5% ao ano
Taxa do agente financeiro
até 4% ao ano
Participação do BNDES
Até 100% do investimento.
Valor máximo de financiamento
R$ 5 milhões por cliente, a cada período de 12 meses, considerada a data da homologação de cada operação.
Prazo
Até 10 anos, incluído até 2 anos de carência. Nas operações realizadas com TFBTR, o prazo de carência não poderá ser superior a 1 ano.
Garantias
A constituição de garantias ficará a critério das Instituições Financeiras Credenciadas, observadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Observação: será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (BNDES FGI), observada a regulamentação específica desse Fundo.
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ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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