Objetivos gerais do programa
- Desenvolver e fortalecer as cadeias produtivas da economia da cultura no País;
- promover a descentralização da oferta de bens e serviços culturais e ampliar o acesso à sua fruição;
- fomentar projetos de caráter estruturante que promovam o fortalecimento das cadeias produtivas da cultura;
- fortalecer a capacidade de produção e distribuição de conteúdo brasileiro, em todas as linguagens e plataformas;
- aumentar a competitividade do conteúdo brasileiro no País e no exterior;
- melhorar a estrutura de capital das empresas atuantes na economia da cultura e estimular o desenvolvimento e a adoção de boas práticas de governança corporativa; e
- preservar a memória e o patrimônio cultural nacional tangível e intangível, promovendo a sua valorização e a dinamização das economias locais.
Taxa de juros
A taxa de juros depende da forma de apoio, do porte do cliente e de cada item financiado, conforme a seguir:
Apoio direto (solicitação feita diretamente ao BNDES)
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
Apoio indireto (solicitação feita por meio de instituição financeira credenciada pelo BNDES)
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Observação: Empresas de controle estrangeiro não poderão tomar financiamento para investimento em ativo fixo, nos termos do item 5.1.1.1 da Circular SUP/ADIG nº 13/2022-BNDES, salvo se os recursos se destinem a algum dos setores expressamente previstos no Decreto nº 2.233, art. 1º, incisos I a VII.
- Entenda as parcelas da taxa de juros.
- Veja como o BNDES classifica os clientes por porte.
- Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES.
Participação do BNDES
A participação máxima corresponde a quanto o BNDES poderá financiar em relação ao valor total dos itens que podem ser apoiados, de acordo com o perfil do cliente e a finalidade:
Micro, pequenas e médias empresas: até 80%.
Demais empresas:
| Itens financiados | Participação máxima do BNDES |
|---|---|
| Projetos inovadores | 80% |
| Gastos com papel e impressão | 30%* |
| Aquisição de bens e serviços importados sem similar nacional | 0%* |
| Demais investimentos | 60%* |
*A participação pode ser ampliada para até 80%. Neste caso, a parcela adicional de crédito terá custo baseado em referenciais de mercado.
Entenda:

Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados, da seguinte forma:
- Poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os gastos relativos aos itens apoiáveis cujos documentos fiscais tenham sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do protocolo da operação no Sistema BNDES;
- Nas operações de crédito rural firmadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal ou do Produto BNDES Crédito Rural deve ser observado, também, o disposto no MCR 2-5-2 ou MCR 2-5-13, conforme o caso.
Veja como o BNDES classifica os clientes por porte.
Prazo
O prazo de financiamento compreende o prazo de carência e o prazo de amortização e é determinado em função da capacidade de pagamento do cliente e do grupo econômico (quando houver), respeitado o limite máximo de 10 anos.
Observações:
- para projetos inovadores (relacionados nos itens 1 e 2 da lista dos empreendimentos apoiáveis), a carência será de até 4 anos, a critério do BNDES;
- para os itens financiáveis 9, 10, 11 e 12, o prazo máximo será de 5 anos, incluído o período de carência;
- para gastos com papel e impressão, o prazo máximo será de 4 anos, incluído o período de carência.
Garantias
- Operações indiretas: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente;
- Operações diretas: fiança dos sócios controladores e prestação de garantia real.
- Financiamentos de até 10 milhões: a critério do BNDES, poderá ser dispensada a apresentação de garantia real;
- Financiamentos superiores a R$ 10 milhões: definidas durante a análise da operação.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Recursos não reembolsáveis advindos de incentivos fiscais ao setor audiovisual
O BNDES Procult oferece recursos não reembolsáveis a empresas do setor audiovisual de forma associada ao financiamento, ou seja, não é possível obter este tipo de apoio de forma isolada. Os recursos são oriundos de inventivos fiscais previstos na Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20.07.1993).
O valor máximo do apoio não reembolsável será equivalente ao valor do financiamento aprovado no âmbito do BNDES Procult, limitado a R$ 2 milhões por obra audiovisual e a R$ 6 milhões por grupo econômico ao ano.
Veja o perfil dos projetos apoiáveis:
1. Projetos de produção audiovisual para TV de obras de ficção, animação ou documentários voltados para exibição prioritária em televisão que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
- comprovação do interesse na exibição do produto final, em TV aberta ou fechada, por meio de contratos ou cartas de intenção, firmados por canal de TV, programadora, empacotadora ou distribuidora, em termos considerados satisfatórios pelo BNDES;
- demonstração de que a empresa cliente e/ou seus gestores possuem histórico comprovado de atuação e performance no setor audiovisual, em termos considerados satisfatórios pelo BNDES;
- apresentação, pelo cliente, de plano de negócios consistente e comprovação da capacidade de gestão e governança, em termos considerados satisfatórios pelo BNDES.
2. Projetos de produção audiovisual cinematográfica que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
- comprovação do interesse de distribuidores ou outros parceiros, por meio de contratos ou cartas de intenção, em termos considerados satisfatórios pelo BNDES;
- demonstração de que o cliente e/ou seus gestores possuem histórico comprovado de atuação e performance no setor audiovisual, em termos considerados satisfatórios pelo BNDES;
- apresentação, pelo cliente, de plano de negócios consistente e comprovação da capacidade de gestão e governança, em termos considerados satisfatórios pelo BNDES.
Observação: o apoio não reembolsável a produção cinematográfica poderá ser efetivado sob as formas previstas nos artigos 1º ou 1º-A da Lei nº 8.685, de 20.07.1993, e respectiva legislação regulamentadora.
ATENÇÃO