Taxa de juros
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Remuneração do BNDES e pela Taxa de Risco de Crédito. Entenda.
Para referência, segue estimativa da taxa de juros total calculada com base na Taxa LCD de 14.05.26. A variação considera a menor e a maior remuneração do BNDES, prevista pela Resolução CMN n° 5.292,de 16 de abril de 2026.
Taxa de juros total: 11,7% até 15,7% a.a.
Para mais informações sobre a taxa de juros, acesse a seção Perguntas e Respostas.
Valor mínimo de financiamento
R$ 50 milhões.
Valor máximo de financiamento
Até R$ 300 milhões por grupo econômico.
Participação do BNDES
Até 100% dos itens financiáveis.
Prazos
Até 60 meses, incluído o prazo de carência de até 12 meses.
Não será permitida a capitalização de juros na carência.
Prazo de utilização dos recursos
A liberação integral dos recursos deverá ocorrer em até 90 dias contados da contratação da operação.
Garantias
As garantias são negociadas durante a análise da operação entre o cliente e o BNDES.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Elegibilidade
Grupo 1 e Grupo 3: a consulta de elegibilidade deverá ser feita por meio de plataforma eletrônica que contém dados oficiais disponibilizados pela Receita Federal do Brasil. Acesse a consulta e saiba se seu CNPJ é elegível.
Grupo 2: a consulta de elegibilidade consiste na verificação de existência dos CNAEs 2013-4, 2012-6 e 0891-6 no cadastro do CNPJ da Cliente final na Receita Federal.
Para saber mais sobre as regras de elegibilidade, consulte a seção "Quem pode solicitar" desta página.
Atenção: A elegibilidade deverá estar vigente na data da contratação da operação de crédito.
Declarações e Compromissos
Declaração Grupo 1 (Somente exportadores): empresas exportadoras que se enquadrem exclusivamente no Grupo 1 deverão apresentar autodeclaração, na forma do modelo constante do Anexo II da Portaria MDIC/MF nº 194/2026, afirmando que os produtos exportados no período de referência se enquadram nas listas de produtos sujeitos a aplicação de percentuais majorados de tarifas comerciais por parte EUA para restringir importações de bens e serviços.
Declaração Socioambiental para setores específicos: alguns setores, tais como frigoríficos, processamento de cana de açúcar, mineração e geração termelétrica devem atender a diretrizes previstas em regulamentos socioambientais específicos, podendo ser solicitada comprovação e declaração da cliente quanto ao atendimento dessas normas.
Declaração e Compromisso de restrição de dividendos e outros atos societários (Grupo 1 ou 3): os clientes enquadrados exclusivamente nos Grupos 1 ou 3 estão sujeitos a restrições associadas aos eventos citados ao fim da seção, de modo que:
- não poderão ter efetivado qualquer um dos eventos citados nos itens 1 ao 5 no período comprometido entre 24.03.2026 até a data da assinatura do contrato de financiamento, devendo tal declaração constar no instrumento contratual. A verificação de declaração falsa sujeitará o cliente às sanções legais cabíveis, de natureza cível e penal, ao vencimento antecipado do instrumento e à vedação de não contratar novas operações com o BNDES pelo prazo de um ano, sendo tal vedação estendida ao seu Grupo Econômico.
- deverão assumir também a obrigação de não realizar nenhum dos eventos citados nos itens 1 ao 5 a partir da data da assinatura do contrato de financiamento até o final do exercício referente ao ano de 2027, excetuados os casos em que tais eventos sejam decorrentes de deliberação societária formalizada em data anterior a 24.04.2026. A verificação de descumprimento sujeitará o cliente ao pagamento de multa, sendo concedido o prazo de 30 dias para desfazimento das ações vedadas nos itens 1 ao 5. O não desfazimento dentro do prazo, sujeitará o cliente ao vencimento antecipado do contrato e à vedação de não contratar novas operações com o BNDES pelo prazo de um ano, sendo tal vedação estendida ao seu Grupo Econômico.
Eventos sob restrição:
- Distribuição de dividendos a juros sobre capital próprio acima do mínimo obrigatório nos termos da Lei nº 6404/1976 e, na hipótese de omissão normativa e do ato societário, a distribuição de lucros e juros sobre capital próprio acima de 25% do lucro líquido ajustado da sociedade.
- Aumento em normativo ou ato societário do percentual mínimo sobre o líquido ajustado da sociedade referente à distribuição obrigatória de dividendos e juros sobre capital próprio.
- Distribuição de lucros, dividendos, juros sobre capital próprio acumulados, no exercício atual ou nos anteriores, em rubrica do Balanço Patrimonial como reserva de qualquer tipo e de juros sobre capital próprio.
- Redução de capital social.
- Realização de pagamento de mútuos a acionistas ou outras empresas de seu Grupo Econômico.
Apoio Indireto
Se você deseja realizar uma operação de financiamento até R$ 50 milhões, deverá acessar o Programa na forma de apoio indireta. Para isso, entre em contato com o gerente da instituição financeira do seu relacionamento e saiba mais sobre as condições de crédito e como solicitar seu financiamento. Veja aqui quais instituições já manifestaram interesse em operar o Programa.
Entenda melhor as condições financeiras do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade – Modalidade Giro (Indireto).
Mais modalidades de apoio
Além da Modalidade de Giro, o Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade também oferece outras modalidades de apoio indireto, com diferentes itens financiáveis e condições financeiras. Clique para conhecê-las:
- BNDES Brasil Soberano Competitividade – Giro Exportação (Direto)
- BNDES Brasil Soberano Competitividade – Bens de Capital (Direto)
- BNDES Brasil Soberano Competitividade – Investimento (Direto)