Taxa de juros
Empresas de todos os portes poderão solicitar o financiamento na forma de apoio indireta.
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
 
Grandes empresas: 50% Custo Fixo de 5,0% a.a. + 50% Custo Taxa LCDPara referência, segue estimativa da taxa de juros total calculada com base na Taxa LCD de 01.09.26. A variação considera a menor e a maior taxa do agente financeiro, prevista pela Resolução CMN n° 5.292 e suas alterações.
Taxa de juros total:
MPME: De 10,3% a.a. a 15,9% a.a.
Grande Empresa: De 11,9% a.a. a 17,5% a.a.
Para mais informações sobre a taxa de juros, acesse a seção Perguntas e Respostas.
Valor máximo do financiamento
Até R$ 50 milhões por cliente final.
Participação do BNDES
Até 100% dos itens financiáveis.
Prazo de pagamento
Até 60 meses, incluído o prazo de carência de até 12 meses.
Não será permitida a capitalização de juros na carência.
Prazo de utilização dos recursos
A liberação integral dos recursos deverá ocorrer em até três meses a contar da data da comunicação da aprovação pelo BNDES.
Garantias
As garantias são negociadas durante a análise da operação entre o cliente e o agente financeiro.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Elegibilidade
Grupo 1 e Grupo 3: a consulta de elegibilidade deverá ser feita por meio de plataforma eletrônica que contém dados oficiais disponibilizados pela Receita Federal do Brasil. Acesse a consulta e saiba se seu CNPJ é elegível.
Grupo 2: a consulta de elegibilidade consiste na verificação de existência dos CNAEs 2013-4 e 2012-6 no cadastro do CNPJ da Cliente final na Receita Federal.
Para saber mais sobre as regras de elegibilidade, consulte a seção "Quem pode solicitar" desta página.
Atenção: A elegibilidade deverá estar vigente na data da contratação da operação de crédito.
Declarações e compromissos
Declaração Grupo 1 (Somente exportadores): empresas exportadoras que se enquadrem exclusivamente no Grupo 1 deverão apresentar autodeclaração, na forma do modelo constante do Anexo II da Portaria MDIC/MF nº 194/2026, afirmando que os produtos exportados no período de referência se enquadram nas listas de produtos sujeitos a aplicação de percentuais majorados de tarifas comerciais por parte EUA para restringir importações de bens e serviços.
Declaração Socioambiental para setores específicos: alguns setores, tais como frigoríficos e processamento de cana de açúcar devem atender a diretrizes previstas em regulamentos socioambientais específicos, podendo ser solicitada comprovação e declaração da cliente quanto ao atendimento dessas normas.
Apoio Direto
Se você é uma grande empresa e deseja realizar uma operação de financiamento superior a R$ 50 milhões, é possível contratar o Programa também na forma de apoio direta, isto é, sem a intermediação de agentes financeiros. Mas para isso sua empresa precisa estar habilitada junto ao BNDES e assumir compromissos especiais que podem incluir a restrição de dividendos e outros atos societários.
Entenda melhor as condições financeiras e os compromissos especiais do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade – Modalidade Giro (Direto).
Caso ainda não seja uma empresa habilitada, consulte os pré-requisitos da Habilitação.
Mais modalidades de apoio
Além da Modalidade de Giro, o Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade também oferece outras modalidades de apoio indireto, com diferentes itens financiáveis e condições financeiras. Clique para conhecê-las:
- BNDES Brasil Soberano Competitividade – Giro Exportação (Indireto)
- BNDES Brasil Soberano Competitividade – Bens de Capital (Indireto)
- BNDES Brasil Soberano Competitividade – Investimento (Indireto)
Veja também
- Apresentação completa sobre o Programa Brasil Soberano Competitividade (PDF - 5 MB)
- Perguntas e Respostas Frequentes
- Normativos do Plano Brasil Soberano - 2026
- Circular SUP/ADIG nº 125/2026-BNDES, de 04.09.2026 (PDF - 92 kB)
Alteração do Programa Brasil Soberano Competitividade Automático.