Taxa de juros
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
Para referência, veja a seguir estimativa da taxa de juros total considerando a menor e a maior remuneração do BNDES prevista pela Resolução CMN n° 5.292,de 16 de abril de 2026.
Taxa de juros total: De 7,9% a.a até 11,8% a.a.
- Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES.
Valor mínimo de financiamento
R$ 50 milhões.
Valor máximo de financiamento
Até R$ 500 milhões por grupo econômico.
Participação do BNDES
Até 100% dos itens financiáveis.
Prazos
Até 240 meses, incluído o prazo de carência de até 48 meses.
Não será permitida a capitalização de juros na carência.
Garantias
As garantias são negociadas durante a análise da operação entre o cliente e o BNDES.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Elegibilidade
Grupo 1 e Grupo 3: a consulta de elegibilidade ao Programa deverá ser feita por meio de plataforma eletrônica que contém dados oficiais disponibilizados pela Receita Federal do Brasil. Clique aqui para acessá-la e saber se seu CNPJ é elegível ao Programa. Para saber mais sobre as regras de elegibilidade, consulte a seção "Quem pode solicitar" desta página.
Grupo 2: a consulta de elegibilidade será verificada com base na existência de cadastro do CNPJ do cliente final na Receita Federal, de CNAE primário ou secundário contemplado no Anexo I da Portaria MDIC/MF 171/2026, observadas as exceções previstas para o setor “Minerais Críticos e Terras Raras”, conforme destacado na seção "Quem Pode Solicitar" desta página.
Atenção: A elegibilidade deverá estar vigente na data da contratação da operação de crédito.
Declarações e compromissos
Declaração Grupo 1 (Somente exportadores): empresas exportadoras que se enquadrem exclusivamente no Grupo 1 deverão apresentar autodeclaração de que os produtos exportados no período de referência se enquadram na lista de produtos sujeitos a Proclamações emitidas por parte dos EUA para restringir importações de bens e serviços com base em determinação de ameaça à segurança nacional, nos termos do Anexo III da Portaria MDIC/MF 171/2026. Tal exigência não se aplica aos fornecedores do Grupo 1.
Declaração Socioambiental para setores específicos: alguns setores, tais como frigoríficos, processamento de cana de açúcar, mineração e geração termelétrica devem atender a diretrizes previstas em regulamentos socioambientais específicos, podendo ser solicitada comprovação e declaração da cliente quanto ao atendimento dessas normas.
Declaração e Compromisso de restrição de dividendos e outros atos societários (Grupo 1 ou 3): os clientes enquadrados exclusivamente nos Grupos 1 ou 3 estão sujeitos a restrições associadas aos eventos citados ao fim da seção, de modo que:
- não poderão ter efetivado qualquer um dos eventos citados nos itens 1 ao 5 no período comprometido entre 24.03.2026 até a data da assinatura do contrato de financiamento, devendo tal declaração constar no instrumento contratual. A verificação de declaração falsa sujeitará o cliente às sanções legais cabíveis, de natureza cível e penal, ao vencimento antecipado do instrumento e à vedação de não contratar novas operações com o BNDES pelo prazo de um ano, sendo tal vedação estendida ao seu Grupo Econômico.
- deverão assumir também a obrigação de não realizar nenhum dos eventos citados nos itens 1 ao 5 a partir da data da assinatura do contrato de financiamento até o final do exercício referente ao ano de 2027, excetuados os casos em que tais eventos sejam decorrentes de deliberação societária formalizada em data anterior a 24.04.2026. A verificação de descumprimento sujeitará o cliente ao pagamento de multa, sendo concedido o prazo de 30 dias para desfazimento das ações vedadas nos itens 1 ao 5. O não desfazimento dentro do prazo, sujeitará o cliente ao vencimento antecipado do contrato e à vedação de não contratar novas operações com o BNDES pelo prazo de um ano, sendo tal vedação estendida ao seu Grupo Econômico.
Eventos sob restrição:
- Distribuição de dividendos a juros sobre capital próprio acima do mínimo obrigatório nos termos da Lei nº 6404/1976 e, na hipótese de omissão normativa e do ato societário, a distribuição de lucros e juros sobre capital próprio acima de 25% do lucro líquido ajustado da sociedade.
- Aumento em normativo ou ato societário do percentual mínimo sobre o líquido ajustado da sociedade referente à distribuição obrigatória de dividendos e juros sobre capital próprio.
- Distribuição de lucros, dividendos, juros sobre capital próprio acumulados, no exercício atual ou nos anteriores, em rubrica do Balanço Patrimonial como reserva de qualquer tipo e de juros sobre capital próprio.
- Redução de capital social.
- Realização de pagamento de mútuos a acionistas ou outras empresas de seu Grupo Econômico.
Apoio Indireto
Se você deseja realizar uma operação de financiamento até R$ 50 milhões, deverá acessar o Programa na forma de apoio indireta. Para isso, entre em contato com o gerente da instituição financeira do seu relacionamento e saiba mais sobre as condições de crédito e como solicitar seu financiamento. Veja aqui quais instituições já manifestaram interesse em operar o Programa.
Entenda melhor as condições financeiras do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade – Modalidade Investimento (Indireto).
Mais modalidades de apoio
Além da Modalidade de Investimento, o Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade oferece também outras modalidades na forma de apoio direta, com diferentes itens financiáveis e condições financeiras. Clique abaixo para conhecê-las:
- BNDES Brasil Soberano Competitividade – Giro (Direto)
- BNDES Brasil Soberano Competitividade – Giro Exportação (Direto)
- BNDES Brasil Soberano Competitividade – Bens de capital (Direto)
Veja mais:
- Apresentação resumida sobre o Programa Brasil Soberano Competitividade
- Anúncio das condições de acesso ao crédito pelo Governo Federal
- Perguntas e Respostas Frequentes
- Normativos do Plano Brasil Soberano - 2026