Taxa de juros
Empresas de todos os portes poderão solicitar financiamento na forma de apoio indireta.
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Para referência, veja a seguir estimativa da taxa de juros total considerando a menor e a maior taxa do agente financeiro prevista pela Resolução CMN n° 5.292,de 16 de abril de 2026.
Taxa de juros total: De 8,1% a.a. a 13,5% a.a.
Valor máximo do financiamento
Até R$ 50 milhões por cliente final.
Participação do BNDES
Até 100% dos itens financiáveis.
Prazo de pagamento
Até 240 meses, incluído o prazo de carência de até 48 meses.
Não será permitida a capitalização de juros na carência.
Garantias
As garantias são negociadas durante a análise da operação entre o cliente e o agente financeiro.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Elegibilidade
Grupo 1 e Grupo 3: a consulta de elegibilidade ao Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade Bens de Capital - Indireto deverá ser feita por meio de plataforma eletrônica que contém dados oficiais disponibilizados pela Receita Federal do Brasil. Clique aqui para acessá-la e saber se seu CNPJ é elegível ao Programa. Para saber mais sobre as regras de elegibilidade, consulte a seção "Quem pode solicitar" desta página.
Grupo 2: a consulta de elegibilidade será verificada com base na existência de cadastro do CNPJ do cliente final na Receita Federal, de CNAE primário ou secundário contemplado no Anexo I da Portaria MDIC/MF 171/2026, observada a exceção prevista para o setor “Minerais Críticos e Terras Raras”, conforme destacado na seção "Quem Pode Solicitar" desta página.
Atenção: A elegibilidade deverá estar vigente na data da contratação da operação de crédito.
Declarações e Compromissos
Declaração Grupo 1 (Somente exportadores): empresas exportadoras que se enquadrem exclusivamente no Grupo 1 deverão apresentar autodeclaração de que os produtos exportados no período de referência se enquadram na lista de produtos sujeitos a Proclamações emitidas por parte dos EUA para restringir importações de bens e serviços com base em determinação de ameaça à segurança nacional, nos termos do Anexo III da Portaria MDIC/MF 171/2026. Tal exigência não se aplica aos fornecedores do Grupo 1.
Declaração Socioambiental para setores específicos: alguns setores, tais como frigoríficos e processamento de cana de açúcar devem atender a diretrizes previstas em regulamentos socioambientais específicos, podendo ser solicitada comprovação e declaração da cliente quanto ao atendimento dessas normas.
Apoio Direto
Se você é uma grande empresa e deseja realizar uma operação de financiamento superior a R$ 50 milhões, é possível contratar o Programa também na forma de apoio direta, isto é, sem a intermediação de agentes financeiros. Mas para isso sua empresa precisa estar habilitada junto ao BNDES e assumir compromissos especiais que podem incluir a restrição de dividendos e outros atos societários.
Entenda melhor as condições financeiras e os compromissos especiais do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade – Modalidade Investimento (Direto).
Caso ainda não seja uma empresa habilitada, consulte os pré-requisitos da Habilitação.
Mais modalidades de apoio
Além da Modalidade de Giro, o Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade também oferece outras modalidades de apoio indireto, com diferentes itens financiáveis e condições financeiras. Clique para conhecê-las:
- BNDES Brasil Soberano Competitividade – Giro (Indireto)
- BNDES Brasil Soberano Competitividade – Giro Exportação (Indireto)
- BNDES Brasil Soberano Competitividade – Bens de Capital (Indireto)