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                Fundo Clima Automático - Projetos de Investimento 
                Apoiar projetos de investimento relacionados à redução de emissões de gases do efeito estufa e à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos. 
                    
                 
         
         
            
                                
                    
	Pessoas Jurídicas de Direito Público, à exceção da União; Pessoas Jurídicas de Direito Privado com sede e administração no país; Empresários individuais; e Pessoas físicas, residentes e domiciliadas no país, para investimento nos setores agropecuário, de produção florestal, de pesca e aquícola, inclusive nos serviços diretamente relacionados.
                    Atividades e empreendimentos1. Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável 
	Eficiência energética em edificações públicas e concessionárias de serviços públicos e iluminação pública eficiente;Sistemas de tratamento de resíduos e logística reversa;Eliminação de lixões com geração de biogás;Estruturação e gestão de aterros sanitários;Gestão de biogás;Recuperação da fração orgânica por sistemas de tratamento biológico;Recuperação da fração seca por processos de reciclagem;Sistemas de parques e áreas verdes urbanas;Preservação de nascentes e revitalização de rios urbanos;Investimentos em resiliência, capacidade adaptativa e redução de riscos de desastres;Requalificação urbana para populações em áreas de risco, com foco em favelas e periferias, observando-se a adequada avaliação das questões que envolvam realocação, caso sejam necessárias para redução dos citados riscos, em atendimento aos preceitos de justiça climática;Sistemas municipais e estaduais de gestão de riscos de desastres. 2. Indústria Verde 
	Substituição de infraestrutura industrial para obtenção de maiores níveis de eficiência energética;Soluções para conversão de biomassa em produtos energéticos ou em produtos de alto valor agregado;Produção de produtos da bioeconomia e da economia circular;Reuso de efluentes e dessanilização de águas salobras e/ou salinas para aplicações industriais;Sistema de integração Lavoura-Pecuária-Floresta e substituição ou modernização de sistemas de irrigação que gerem redução no consumo de água, no contexto da intensificação sustentável da agricultura e pecuária. 3. Logística de Transporte, Transporte Coletivo e Mobilidade Verdes 
	Transporte coletivo de passageiros sobre trilhos de propulsão elétrica, híbrida ou movido a biocombustíveis, levando-se em consideração a acessibilidade;Planejamento e implantação de infraestrutura cicloviária e sistemas de aluguel de bicicletas e patinetes;Implantação de sistemas de ônibus de trânsito rápido (bus rapid transit – BRTs), levando-se em consideração a acessibilidade;Modernização e gestão do transporte ferroviário elétrico e aquaviário, levando-se em consideração a acessibilidade;Apoio a investimentos na capacidade produtiva para fabricação de veículos para logística de transporte de carga de propulsão elétrica, híbrida ou movida a biocombustíveis, assim como as soluções para conversão de veículos de carga e seus implementos para tecnologias elétricas ou híbridas;Apoio a investimentos na capacidade produtiva para fabricação de ônibus, elétricos, híbridos ou a biocombustíveis e material rodante ferroviário de propulsão elétrica, híbrida ou a biocombustíveis;Logística de transporte aquaviário e ferroviário elétrico, híbrido ou movido a biocombustíveis e de transporte de carga sobre rodas de propulsão elétrica, hibrida ou a biocombustíveis, levando-se em consideração a acessibilidade; Observação: 1) Serão apoiados somente ônibus elétricos classificados como Tipo A, conforme classificação no âmbito do Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES. 2) Biocombustíveis considerados: Biodiesel B100 ou HVO; biometano e etanol. Em relação ao biometano, os equipamentos financiados ficam condicionados à inclusão, no contrato de financiamento, de cláusula que preveja a obrigatoriedade do abastecimento desses equipamentos com o referido combustível, assim como à disponibilização ao financiador de documentos que demonstrem a adimplência substancial dessa obrigação, tais como, documentos gerenciais da companhia, registros em relatórios de sustentabilidade, nas Demonstrações Financeiras, pareceres de terceiros, entre outros. 3) Veículos de carga: caminhões, caminhonetes, quadriciclos, triciclos, entre outros. 4. Transição Energética 
	Geração de energia solarGeração de energia eólicaGeração de energia de novas fontes renováveis (incluindo marés e outras em desenvolvimento);Sistemas isolados com geração renovável;Geração de energia ou conversão energética a partir de biomassa;Geração de energia a partir de coprocessamento e resíduos;Armazenamento de energia;Ampliação de capacidade produtiva relacionada aos biocombustíveis sustentáveis avançados, considerando-se nessa categoria o bioquerosene de aviação, diesel verde, biometano, etanol de segunda geração, combustíveis marítimos sustentáveis, combustíveis sintéticos derivados de resíduos sólidos e eletrocombustíveis;Produção e uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono. 5. Florestas Nativas e Recursos Hídricos 
	Manejo florestal sustentável;Recomposição da cobertura vegetal (incluindo concessões e conectores);Manutenção de cobertura vegetal nativa;Revitalização e proteção de mananciais;Plantio florestal de espécies nativas, sistemas agroflorestais e sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta, obrigatoriamente fazendo parte da integração o plantio de espécies nativas;Apoio a investimentos em unidades de conservação públicas, incluindo investimentos no âmbito de concessões ou em áreas privadas com objetivo de conservação de ecossistemas;Apoio à cadeia produtiva de produtos madeireiros e não madeireiros de espécies nativas, incluindo as etapas anteriores e posteriores à produção florestal;Renaturalização de rios urbanos, incluindo a desimpermeabilização de áreas construídas;Implantação de corredores ecológicos nas cidades;Dessalinização de águas salobras e/ou salinas para abastecimento humano ou dessedentação animal.
                    Procure uma instituição financeira credenciada ao BNDES (agente financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos. 
              
             
  
            Taxa de jurosApoio indireto (solicitação feita por meio de instituição financeira pública credenciada pelo BNDES) Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda. 
  
  
    Pessoas físicas e empresas
   
Custo financeiro 1,0% ao ano - Florestas nativas e recursos hídricosou
 9,5% ao ano - Geração de energia solar
 ou
 6,50% ao ano - Demais empreendimentos
 
Taxa do BNDES 0,9% ou 1,4% ao ano* 
Taxa do Agente Financeiro até 2,5% ao ano * 0,9% ao ano para clientes com Receita Operacional Bruta (ROB) de até R$ 90 milhões ou de R$ 1,4% ao ano para clientes com ROB acima de R$ 90 milhões. Participação do BNDESAté 100% dos itens financiáveis. Valor máximo de financiamento
	Florestas Nativas e Recursos Hídricos: R$ 30 milhões por cliente a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação de cada operação.Demais empreendimentos: R$ 50 milhões por cliente a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação de cada operação.Observação: Os pedidos de financiamento protocolados no Sistema BNDES até 30.07.2025 observarão o valor máximo de financiamento de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), por Cliente Final, a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação de cada operação, desde que o valor que ultrapasse o limite regular de R$ 50.000.000,00 por Cliente Final seja destinado a apoio nas Regiões Norte ou Nordeste. Prazos
	Para Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável e Indústria Verde - Até 16 (dezesseis) anos, incluído até 5 (cinco) anos de carência.Para Geração de energia eólica, item b de Transição Energética - Até 24 (vinte e quatro) anos, incluído até 6 (seis) anos de carência.Para os demais itens de Transição Energética - Até 16 (dezesseis) anos, incluído até 6 (seis) anos de carência.Para Logística de Transporte, Transporte Coletivo e Mobilidade Verdes - Até 25 (vinte e cinco) anos, incluído até 5 (cinco) anos de carência.Para Florestas Nativas e Recursos Hídricos - Até 25 (vinte e cinco) anos, incluído até 8 (oito) anos de carência. GarantiasA constituição de garantias ficará a critério das Instituições Financeiras Credenciadas, observadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
 Observação: Será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), observada a regulamentação específica desse Fundo.
 Circulares e avisos 
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