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Fundo Clima - Indústria Verde
Apoio à produção de bens e serviços de maneira ambientalmente responsável e sustentável minimizando os impactos negativos no meio ambiente, reduzindo as emissões de gases de efeito estufa, reduzindo o consumo de recursos naturais não renováveis e promovendo práticas de produção alinhadas com os princípios do desenvolvimento sustentável, incluindo a economia circular, e adaptando-se aos impactos das mudanças climáticas.
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- Pessoas Jurídicas de Direito Público, a exceção da União; e
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado com sede e administração no País.
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- Máquinas e equipamentos eficientes com desempenho comprovado segundo os critérios do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE/Inmetro) ou validados pelas metodologias do Programa PotencializEE;
- Substituição de infraestrutura industrial para obtenção de maiores níveis de eficiência energética, incluindo soluções integradas de processo e serviços de energia, como diagnóstico, gestão e contratos de performance energética, desde que seja atestado previamente o percentual relevante de melhora na eficiência energética a ser alcançado;
- Desenvolvimento tecnológico, de capacidade produtiva e comercialização de bens e serviços, inclusive motores, equipamentos, componentes, tecnologias e materiais, necessários à transição energética, à descarbonização e à adaptação/resiliência às mudanças climáticas (incluindo eletrificação de processos industriais, substituição de combustíveis fósseis por vetores energéticos de baixo carbono e integração com sistemas industriais baseados em hidrogênio de baixo carbono);
- Capacidade produtiva voltada para segunda-vida de baterias, assim como iniciativas da indústria voltadas para sistemas de tratamento e reaproveitamento de resíduos industriais desde que associadas à redução de missões de carbono e/ou metano;
- Desenvolvimento tecnológico e capacidade produtiva de células a combustível de hidrogênio, ímãs permanentes, baterias elétricas e seus componentes;
- Desenvolvimento e produção de produtos, tecnologias de produção e processos poupadores de recursos naturais que resultem em mitigação e/ou adaptação, desde que não utilizem combustível fóssil, por meio de:
- Otimização do uso de matérias-primas, água e energia, incluindo soluções de economia circular industrial e reaproveitamento de resíduos e subprodutos industriais; e
- Aquisição de máquinas e equipamentos que integrem nativamente sistemas de processo em ciclo fechado (recuperação, tratamento e recirculação de fluidos operacionais como água, efluentes, gases ou óleos);[1]
- Apoio à pesquisa, desenvolvimento, geração de capacidade produtiva, modernização e otimização tecnológica de produtos, bens de capital e processos relevantes para a transição energética e/ou descarbonização;
- Apoio a projetos de minerais críticos e estratégicos[2] e desenvolvimento de materiais que contribuam para a transição energética e descarbonização, considerando as seguintes atividades: beneficiamento, refino, transformação mineral ou fabricação de insumos estratégicos utilizados em baterias, motores elétricos e veículos eletrificados;
- Desenvolvimento, construção, instalação e expansão de capacidade para produção ou adoção de combustíveis alternativos ou derivados de resíduos;[3]
- Soluções para conversão de biomassa em produtos energéticos,[4] incluindo vapor, calor e biogás;
- Conversão de biomassa em produtos de alto valor agregado;[5]
- Soluções para intensificação sustentável da agricultura e pecuária, incluindo soluções para os empreendimentos da agricultura familiar;[6];
- Implementação ou ampliação de unidades de produção de biofertilizantes ou de fertilizantes organominerais que utilizem resíduos biológicos e outros insumos agroecológicos ou certificados para produção orgânica;
- Desenvolvimento e produção de produtos, tecnologias de produção e processos voltados à bioeconomia e à economia circular, incluindo insumos farmacêuticos de ativos vegetais da biodiversidade brasileira;
- Reuso de efluentes e dessanilização de águas salobras e/ou salinas para aplicações industriais;
- Desenvolvimento de produto e implantação de processos industriais sustentáveis que utilizem insumos oriundos da biodiversidade brasileira, incluindo para fins de alimentação;
- Desenvolvimento de soluções para recuperação de resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE), de baterias, células fotovoltaicas e aerogeradores;
- Desenvolvimento tecnológico, de capacidade produtiva e comercialização de bens, serviços, equipamentos, componentes, tecnologias e materiais necessários à implantação de soluções CCUS, excluindo infraestrutura de transporte e distribuição de gás;
- Descarbonização de processos industriais em atividades, fontes ou instalações cobertas pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões – SBCE, incluindo investimentos em modernização tecnológica e eficiência energética (exceto se relacionados a combustível fóssil), substituição de rotas produtivas e adoção de soluções de baixo carbono, com comprovação de redução de emissões diretas de gases de efeito estufa, sem prejuízo de acesso às demais finalidades do Fundo Clima.
Notas
[1] O financiamento de minerodutos fica condicionado ao alcance de índices substantivos de eficiência hídrica.
[2] Tal apoio poderá contemplar os seguintes elementos: Alumínio, Cobalto, Cobre, Estanho, Grafite, Lítio, Manganês, Metais do Grupo da Platina (PGMs), Molibdênio, Nióbio, Níquel, Silício, Tântalo, Terras Raras, Titânio, Tungstênio, Urânio, Vanádio e Zinco.
[3] Inclui o coprocessamento de resíduos para aplicação na indústria.
[4] Bioenergia com Captura e Armazenamento de Carbono (BECCS), CCU para produtos químicos; biodigestão e gaseificação; etanol celulósico; biocombustíveis avançados (diesel verde, biocombustíveis de aviação e marítimo) e outros.
[5] Bioquímicos, enzimas, biofertilizantes, biomateriais, bionafta e outros.
[6] Insumos e outras soluções para redução de metano na pecuária; redução de insumos e substituição de combustíveis fósseis para máquinas que apoiam a agricultura; redução do uso de água na agricultura, otimização no uso da terra com sistemas de integração; redução ou substituição de fertilizantes minerais; adoção/expansão de sistemas agroecológicos entre outros.
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Antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que o cliente possua habilitação junto ao BNDES. Para isso, é necessário acessar o Portal do Cliente. Cabe destacar que o sistema realiza diversas análises automáticas e que o seu pleito poderá ser redirecionado para outros canais. Veja mais detalhes.
Após a conclusão dessa etapa, você poderá acessar o mesmo Portal do Cliente e protocolar o seu pedido de financiamento, na parte de Solicitações de Financiamento. Em caso de dúvidas, clique aqui.
Priorização de projetos
Taxa de juros
Apoio direto (solicitação feita diretamente ao BNDES)
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
1. Pessoas Jurídicas de Direito Público, à exceção da União:
Custo financeiro
6,5% ao ano
Taxa do BNDES
a partir de 1,2% ao ano
2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado com sede e administração no País:
Custo financeiro
6,5% ao ano
Taxa do BNDES
a partir de 1,3% ao ano
Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES.
Valor mínimo de financiamento
O valor mínimo de financiamento é de R$ 20 milhões.
Valor máximo de financiamento
R$ 1 bilhão por grupo econômico a cada 12 meses, contados a partir da aprovação, para as atividades:
- Apoio a projetos de minerais críticos e estratégicos e desenvolvimento de materiais que contribuam para a transição energética e descarbonização, considerando as seguintes atividades: beneficiamento, refino, transformação mineral ou fabricação de insumos estratégicos utilizados em baterias, motores elétricos e veículos eletrificados;
- Desenvolvimento, construção, instalação e expansão de capacidade para produção ou adoção de combustíveis alternativos ou derivados de resíduos;
- Soluções para conversão de biomassa em produtos energéticos, incluindo vapor, calor e biogás; e
- Conversão de biomassa em produtos de alto valor agregado.
R$ 500 milhões por grupo econômico a cada 12 meses, contados a partir da aprovação da operação, para as demais atividades apoiáveis.
Participação do BNDES
80% dos itens financiáveis, devendo ser complementado por operação de crédito cujo valor seja equivalente a, pelo menos, 20% do total do crédito.
A operação de crédito complementar será operacionalizada por instrumentos de apoio constantes nas políticas operacionais do BNDES, mediante abertura de subcrédito(s).
Amortização
Prazo
Limitado a 192 meses, incluído o prazo de carência de até 60 meses.
Garantias
As garantias são definidas na análise da operação.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
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