Taxa de juros
- Para operações destinadas ao cultivo de produtos da biodiversidade: taxa efetiva de juros prefixada de até 2% ao ano.
- Para operações destinadas ao cultivo de demais produtos, desde que as operações somadas não ultrapassem o valor de até R$ 25 mil por cliente em cada Ano Agrícola, e custeio pecuário: taxa de juros prefixada de até 3% ao ano.
- Para operações destinadas ao cultivo de soja, algodão e bovinocultura de corte, inclusive aquisição de animais destinados à recria e engorda: taxa de juros prefixada de até 8% ao ano.
- Para operações destinadas ao cultivo de milho que, somadas, ultrapassem o valor de R$ 25 mil por cliente em cada Ano Agrícola: taxa de juros prefixada de até 6,5% ao ano.
- Para demais culturas e criações não enquadradas nas finalidades anteriores: taxa de juros prefixada de até 6,5% ao ano.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Entenda:

Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados, da seguinte forma:
- Poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os gastos relativos aos itens apoiáveis cujos documentos fiscais tenham sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do protocolo da operação no Sistema BNDES;
- Nas operações de crédito rural firmadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal ou do Produto BNDES Crédito Rural deve ser observado, também, o disposto no MCR 2-5-2 ou MCR 2-5-13, conforme o caso.
Valor máximo do financiamento
Prazo
Custeio agrícola:
- para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito): até 36 meses;
- para as culturas bienais e manejo florestal sustentável: até 24 meses;
- para cafeicultura e fruticultura: 20 meses;
- para as culturas permanentes: até 14 meses;
- para as demais culturas: até 11 meses.
Custeio pecuário:
- no financiamento para aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime de confinamento: até 6 meses;
- quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos para recria em regime extensivo: até 12 meses;
- quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime extensivo: até 8 meses;
- quando o financiamento se destinar a avicultura caipira de postura ou quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos, desde que a mesma operação abranja, necessariamente, a recria e a engorda em regime extensivo: até 20 meses;
- nos demais financiamentos, podendo esse prazo ser estendido por mais 1 ano quando o crédito se destinar à aquicultura, conforme o ciclo produtivo de cada espécie contido no plano, proposta ou projeto: até 10 meses.
Garantias
A garantia é de livre convenção entre a Beneficiária Final e a Cooperativa Central de Crédito Credenciada, que devem ajustá-las de acordo com a natureza e o prazo do crédito, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
- Circular SUP/ADIG Nº 63/2025-BNDES
Consulte aqui as Circulares e Avisos deste programa.
ATENÇÃO