VEJA O DESEMPENHO DO BNDES NO CRÉDITO RURAL
Taxa de juros
Taxa efetiva de juros de até 0,5% ao ano.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Entenda:
Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados, da seguinte forma:
- Poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os gastos relativos aos itens apoiáveis cujos documentos fiscais tenham sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do protocolo da operação no Sistema BNDES;
- Nas operações de crédito rural firmadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal ou do Produto BNDES Crédito Rural deve ser observado, também, o disposto no MCR 2-5-2 ou MCR 2-5-13, conforme o caso.
Valor máximo do financiamento
- R$ 12 mil, por Ano Agrícola e por Unidade Familiar de Produção Agropecuária (UFPA), observada a obrigatoriedade de aplicação da metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), e o disposto no MCR 7-6, Tabela 2, item 2.11, subitem 1, alíneas “a”, “b” e “c”.
- R$ 20 mil, por Ano Agrícola, para Unidade Familiar de Produção Agropecuária (UFPA) cujos projetos de financiamento adotam a metodologia do PNMPO, quando apresentem projeto técnico ou proposta simplificada para financiar:
- sistemas de produção de base agroecológica, ou em transição para sistemas de base agroecológica, conforme normas estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA;
- sistemas orgânicos de produção, conforme normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA; e
- quintais produtivos para mulheres rurais, conforme definido pelo Decreto nº 11.642, de 16 de agosto de 2023, e em normas estabelecidas pelo MDA.
- R$ 3 mil por Unidade Familiar de Produção Agropecuária (UFPA), destinado à construção ou reforma de instalações sanitárias na residência da Beneficiária Final, com bônus de 40% (quarenta por cento), o qual não deve ser computado nos limites de que tratam os incisos I e II da alínea “a” do MCR 7-6, Tabela 2, item 2.11.
Prazo
Até 36 meses.
Bônus de adimplência
O cliente terá direito a um bônus (desconto) de 25% sobre cada parcela da dívida que for paga até a data de seu vencimento.
Esse bônus será de 40% quando o financiamento se destinar a empreendimento localizado no semiárido da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), desde que sejam destinados a projetos que contemplem financiamentos de itens referentes às seguintes ações:
- sistemas produtivos com reserva de água;
- sistemas produtivos com reserva de alimentos para os animais;
- recuperação e fortalecimento de cultivos alimentares regionais;
- recuperação e fortalecimento da pecuária e pequenas criações;
- agroindústria para diversificação e agregação de valor à produção;
- agricultura irrigada;
- sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos;
- exploração extrativista ecologicamente sustentável; e
- quintais produtivos, conforme definido pelo Decreto nº 11.642, de 16 de agosto de 2023, e em normas estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
- Circular SUP/ADIG Nº 64/2025-BNDES
Consulte aqui as Circulares e Avisos deste programa.