Renegociação
Os empresários que já possuem financiamentos com recursos do BNDES encontram opções para renegociar suas dívidas de operações firmadas com instituições financeiras credenciadas pelo BNDES. Há duas possibilidades distintas: a repactuação e o refinanciamento.
- Repactuação: prorrogação de parcelas do contrato, podendo ou não ser alterada a taxa de juros de acordo com a linha de crédito.
- Refinanciamento: liquidação do contrato original por meio de uma nova operação de crédito com condições específicas de prazo, carência, periodicidade e taxa de juros.
Clique nos títulos abaixo para ver as linhas de renegociação disponíveis.
Linhas de repactuação
BNDES Refin
Autoriza, a critério da Instituição Financeira Credenciada, a renegociação junto aos Clientes Finais, de operações de crédito indiretas automáticas com recursos do Sistema BNDES, cujo referencial de custo financeiro que compõe a taxa de juros seja a Taxa de Longo Prazo (TLP) ou a Taxa Selic, ou a Taxa Fixa BNDES (TFB).
Normas: Circular SUP/ADIG n° 60/2023 (PDF - 66 kB) de 19.10.2023.
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Custo Financeiro |
Remuneração do BNDES |
Taxa de Intermediação Financeira |
Remuneração do Agente Financeiro |
Participação Máxima |
Prazo Total |
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As mesmas do contrato original |
Até 6 prestações vencidas ou vincendas |
Alongamento do termo final do contrato em até 12 meses |
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Refin Agropecuário
Renegociação das parcelas de amortização de operações de crédito de investimento rural contratadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal, com vencimento no ano civil.
Normas: Circular SUP/ADIG nº 15/2025 (PDF - 129 kB) de 25.02.2025, Circular SUP/ADIG nº 49/2021 (PDF - 25 kB) de 18.11.2021 e Circular SUP/ADIG nº 48/2021 (PDF - 25 kB) de 18.11.2021.
| Custo financeiro | Remuneração do BNDES | Taxa de intermediação financeira | Remuneração do agente financeiro | Participação máxima | Prazo total |
|---|---|---|---|---|---|
| As mesmas do contrato original | 100% das parcelas de amortização com vencimento no ano civil | Alongamento do termo final do contrato em até 12 meses | |||
Refin Pronaf Custeio
Renegociação das operações de crédito de custeio rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
Normas: Circular SUP/ADIG nº 47/2023 (PDF - 46,9 kB) de 30.08.2023.
| Custo financeiro | Remuneração do BNDES | Taxa de intermediação financeira | Remuneração do agente financeiro | Participação máxima | Prazo total |
|---|---|---|---|---|---|
| As mesmas do contrato original | 100% das parcelas com vencimento no ano corrente | Prorrogação por até 36 meses | |||
Refin Agro Custeio
Renegociação das operações de crédito de custeio rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – PRONAMP e de outras operações de crédito rural de custeio equalizadas contratadas pelos demais produtores rurais.
Normas: Circular SUP/ADIG nº 54/2025 (PDF - 44,6 kB) de 25.06.2025.
| Custo financeiro | Remuneração do BNDES | Taxa de intermediação financeira | Remuneração do agente financeiro | Participação máxima | Prazo total |
|---|---|---|---|---|---|
| As mesmas do contrato original | 100% das parcelas com vencimento no ano corrente | Prorrogação por até 36 meses | |||
Refin Proagro Custeio
Prorrogação do vencimento das operações de crédito rural de custeio, que tenham cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO.
Normas: Circular SUP/ADIG nº 14/2025 (PDF - 36 kB) de 25.02.2025.
| Custo financeiro | Remuneração do BNDES | Taxa de intermediação financeira | Remuneração do agente financeiro | Participação máxima | Prazo total |
|---|---|---|---|---|---|
| As mesmas do contrato original | 100% das parcelas com cobertura do PROAGRO | Prorrogação por 180 dias. | |||
A taxa de juros total é composta por custo financeiro, remuneração do BNDES, taxa de intermediação financeira e remuneração do agente financeiro.
Linhas de refinanciamento
BNDES Pro - CDD
Concessão de novo crédito para liquidação integral de dívidas contratadas com recursos do Sistema BNDES.
Saiba mais na página BNDES Pro - CDD.
Norma: Circular SUP/ADIG nº 45/2019 (PDF - 115 kB) de 30.08.2019.
| Taxa de juros | Taxa do BNDES | Taxa do agente financeiro | Participação máxima | Prazo total |
|---|---|---|---|---|
| 1,45% a.a. | Negociada entre a instituição e o cliente | Até 100% do valor do saldo devedor apurado, limitado a R$ 20 milhões por Beneficiária Final a cada período de 12 meses. | Até 7 anos, incluído prazo de carência de até 2 anos. | |
| 2,25% a.a. |