11 de agosto de 2004
BNDES destina R$ 2,5 bilhões para a modernização do parque industrial nacional
· MODERMAQ foi elaborado tendo o MODERFROTA como referência
· BNDES assumirá o risco de variação da TJLP nos dois primeiros anos de financiamento
A diretoria do BNDES aprovou esta semana o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional – MODERMAQ , com uma dotação orçamentária de R$ 2,5 bilhões e prazo de vigência de 12 meses, a partir do dia 5 deste mês. O programa, destinado a financiar máquinas e equipamentos nacionais novos, credenciados no BNDES, tem por objetivo principal oferecer às indústrias instaladas no país condições para promoverem a constante renovação e adequação do parque produtivo nacional.
Os investimentos realizados no âmbito do MODERMAQ vão permitir que a indústria de bens de capital, cujo papel é fundamental para o desenvolvimento econômico do país, aumente a competitividade da produção industrial, contribuindo, desta maneira, para a expansão da capacidade produtiva, melhoria da qualidade dos produtos, redução dos custos de produção, ampliação da infra-estrutura, expansão das exportações e geração de empregos.
O novo programa, que atende a um pleito que várias instituições ligadas à Indústria fizeram ao BNDES, foi elaborado a partir do diagnóstico atual do setor de máquinas e equipamentos no Brasil, tendo o MODERFROTA – Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras, como referência.
Condições – Taxa de juros prefixada efetiva: até 14,95% a.a., sendo 11% para o BNDES e até 3,95% para o Agente Financeiro, mantendo-se a taxa pactuada até o vencimento da operação. A participação será de até 90% do valor do bem a ser adquirido. O prazo de até 60 meses, incluída a carência de até 6 meses. O sistema de amortização será através de amortizações fixas (Tabela Price). A periodicidade será mensal, com juros capitalizados trimestralmente durante a carência. As garantias são as estabelecidas nas normas de financiamento utilizadas no âmbito da Linha FINAME.
Equalização - O BNDES assumirá o risco de variação da TJLP nos dois primeiros anos de financiamento. Do 3º ao 5º ano, esse risco será assumido junto ao BNDES pela União, que responderá pelo pagamento do valor relativo a eventual variação da TJLP acima do nível atualmente em vigor, de 9,75% a.a., caso contrário, o BNDES pagará a diferença ao Governo Federal.