BNDES define condições de apoio para concessão de rodovias
A diretoria do BNDES aprovou as condições de apoio para as concessões das rodovias BR 116/MG e BR 040, nos Estados de Minas Gerais e Goiás e no Distrito Federal, cujos leilões ocorrerão no dia 30 de janeiro de 2013. As concessões fazem parte da 3ª etapa – Fase 1 do Programa de Investimentos em Logística do Governo Federal.
A diretoria do BNDES aprovou as condições de apoio para as concessões das rodovias BR 116/MG e BR 040, nos Estados de Minas Gerais e Goiás e no Distrito Federal, cujos leilões ocorrerão no dia 30 de janeiro de 2013.
As concessões fazem parte da 3ª etapa – Fase 1 do Programa de Investimentos em Logística do Governo Federal e têm como objetivo a implementação do projeto de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade das rodovias. Ambas as concessões terão prazo de 25 anos, contados a partir da data da assinatura do contrato.
O BNDES poderá apoiar o vencedor do leilão tanto por meio de financiamento quanto por intermédio de renda variável. Nesse caso, a BNDESPAR, empresa de participações do Banco, poderá subscrever ações ou outros valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações, a critério da própria BNDESPAR.
As condições financeiras definidas pelo BNDES são divulgadas antes da data do leilão, a fim de permitir a todos os interessados conhecimento prévio das taxas, prazos e exigências do Banco.
Condições do Financiamento
• Taxa: TJLP mais 1,5% ao ano
• Prazo: Prazo total de até 240 meses, com carência de até 36 meses
• Participação: Até 80% dos itens financiáveis
• Estrutura de garantias: Financiamento na estrutura corporativa e/ou na estrutura de project-finance. Nesse último caso, serão exigidos penhor das ações; outorga do direito de assumir o controle da beneficiária; cessão fiduciária de direitos creditórios e recebíveis, com constituição de conta centralizadora; constituição de conta reserva (três vezes o serviço mensal da dívida).
Na fase pré-operacional será exigida, ainda, a composição das seguintes garantias: fiança corporativa dos controladores, fiança bancária e seguro-garantia em favor do BNDES.
Na fase operacional, há exigência de covenants (compromissos estabelecidos em contratos de dívidas) operacionais e financeiros.
• Pagamento: O cálculo do crédito do BNDES será feito utilizando o Sistema de Amortização Constante (SAC), podendo a curva de amortização ser baseada no Sistema Price, caso a beneficiária venha a emitir debêntures.
• Estrutura de capital do concessionário: patrimônio líquido mínimo de 20% do ativo.
Além das restrições de qualificação de porte econômico-financeiro impostas no edital de concessão, serão exigidos os seguintes parâmetros, obtidos com base no balanço anual consolidado de cada empresa e dos grupos econômicos dos seus acionistas:
• Para o conjunto dos acionistas do consórcio, para cada R$ 1 milhão de financiamento, o somatório do patrimônio líquido e do ativo total dos grupos econômicos e/ou das empresas acionistas das concessionárias deverão atender aos seguintes requisitos: Patrimônio líquido maior ou igual a R$ 1,3 milhão, e ativo total maior ou igual a R$ 2,8 milhões;
• Para cada acionista, deverá ser atendido o seguinte requisito: para cada 1,0% de participação no projeto, considerando R$ 1 milhão de financiamento, o respectivo acionista ou seu grupo econômico deverá apresentar, no mínimo, patrimônio líquido maior ou igual a R$ 13 mil e ativo total maior ou igual a R$ 28 mil.
Empréstimo ponte – As condições para a obtenção do empréstimo- ponte são as seguintes:
• Valor: até 30% do financiamento de longo prazo;
• Taxa: mesma remuneração do financiamento principal (TJLP mais 1,5%);
• Prazo: de até nove meses;
• Garantias: fiança bancária de instituição financeira aceita pelo BNDES ou fiança dos acionistas, no caso de grupos econômicos com margem de crédito disponível no BNDES e que façam jus à dispensa de garantia real.
Condições para a participação da BNDESPAR
• Controle majoritariamente privado da beneficiária
• Aporte mínimo de R$ 100 milhões;
• Participação limite: 20% do capital social da beneficiária ou equivalente a 30% do capital próprio (equity) relativo à referida concessão, dos dois valores o que for menor;
• Condições de governança: Adoção das melhores práticas, com o objetivo de atingir padrões requeridos para adesão ao Novo Mercado da Bovespa; e necessidade de celebração de acordo de acionistas que estabelecerá, dentre outras matérias, direitos de proteção de minoritário para a BNDESPAR, como, direitos de veto em relação a matérias consideradas relevantes;
• Condições de liquidez: previsão de direito de alienação conjunta (tag along) da totalidade dos valores detidos pela BNDESPAR; previsão de abertura de capital no Novo Mercado da BM&FBovespa da beneficiária ou outra companhia do mesmo grupo econômico que contemple os ativos relacionados à atividade de concessão rodoviária. Em caso de não abertura de capital no prazo estabelecido, a BNDESPAR deterá direito de opção de venda (put) dos seus valores mobiliários contra o(s) acionista(s) controlador(es) ou acionista(s) considerado(s) relevante(s);
• Obrigação Precedente: Em caso de participações acionárias em companhias fechadas, necessidade de processo de diligência legal, contábil e financeira previamente à participação da BNDESPAR no capital da beneficiária.
As informações completas sobre as condições de apoio do BNDES e BNDESPAR estão aqui.