Nota do BNDES – TCU
Em relação ao Acórdão 007.527/2014-4, divulgado nesta quarta-feira pelo TCU, o BNDES vem a publico esclarecer o seguinte:
– Em procedimento pioneiro no sistema bancário brasileiro, o BNDES disponibiliza à sociedade, por meio de seu site, informações sobre todas as suas operações. Além disso, o BNDES responde permanentemente a auditorias dos diversos órgãos de controle e fiscalização. Somente no ano de 2013 foram 706 demandas.
– Como instituição financeira, entretanto, o Banco está sujeito às determinações da lei Complementar n.105/2001, que trata do sigilo bancário. O BNDES, como qualquer instituição bancária, pública ou privada, tem o dever de resguardar algumas informações das pessoas físicas e jurídicas com as quais se relaciona.
– O BNDES recebeu durante mais de um mês em suas dependências técnicos do TCU e colaborou plenamente com o trabalho de auditoria, fornecendo expressiva quantidade de informações da maneira mais ágil possível. Essa presteza foi, inclusive, reconhecida no Acórdão do próprio Tribunal.
– Entre os limites impostos pela lei, encontram-se a proteção a informações como rating de crédito, saldo devedor de operações e situação cadastral de clientes, justamente o que é reclamado pelo TCU.
– Por fim, nos termos da legislação em vigor, o Banco informa que todos os dados de todas as suas operações, inclusive aqueles protegidos pelo sigilo bancário, são fornecidos ao Banco Central, órgão responsável pela fiscalização bancária no país.